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Legislação de Macau |
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para os efeitos do artigo 153.º do Regimento da Assembleia Legislativa, o seguinte:
É aprovado o Parecer n.º 1/II/2005 da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, elaborado sobre o Relatório de Execução do Orçamento de 2003.
Aprovada em 1 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
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