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Legislação de Macau

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Alvará n.º 5/99

Alvará n.º 5/99

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas

Alvará n.º 5/99. — Alvará de concessão. — Considerando os excepcionais e muito relevantes serviços prestados a Portugal pelo Leal Senado de Macau no encontro das culturas ocidental e oriental e nas relações seculares entre Portugal e a China;

Considerando que o Leal Senado, nas formas que historicamente foi assumindo, teve relevantíssima importância na administração de Macau e no cuidado das suas gentes;

Considerando que o Leal Senado ao longo da sua história sempre soube assegurar a sobrevivência dos portugueses da Cidade do Nome de Deus de Macau na China e consolidar os laços de amizade que, ao longo de séculos, foram sendo construídos com os chineses e com os povos da Ásia;

Considerando o alto grau de civismo e de excepcional abnegação tantas vezes demonstrado pelos homens bons do Leal Senado nas situações mais adversas:

Jorge Sampaio, Presidente da República e Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas, faz saber que, nos termos da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro, confere ao Leal Senado de Macau o título de membro honorário da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito.

Por firmeza do que se lavrou o presente alvará, que vai ser devidamente assinado.

Publique-se.

15 de Março de 1999. — O Presidente da República, Jorge Sampaio.

(D.R. n.º 93, II Série, de 21 de Abril de 1999)


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