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Legislao de Macau

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Associação para Promoção da Galeria de Belas-Artes Lei Soi Cheong

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2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門晉江青年聯合會

葡文名稱為“Federação de Juventude de Jinjiang de Macau”

英文名稱為“Jinjiang Youth Federation of Macao”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年九月十八日,存檔於本署之2007/ASS/M2檔案組內,編號為116號,有關條文內容如下:

澳門晉江青年聯合會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條—— 本會名稱:

中文名為:“澳門晉江青年聯合會”;

葡文名為:“Federação de Juventude de Jinjiang de Macau”;

英文名為:“Jinjiang Youth Federation of Macao”。

第二條—— 宗旨:

本會的宗旨為廣泛聯絡居澳晉江籍青年,團結發揮互助友愛精神;維護各界青年的合法權益;引導青年積極健康地參與社會活動,努力為各界青年健康成長、奮發成才服務;加強與各界青年之間的聯繫與交往;促進海內外各地青年在經濟、文化、教育等方面的交流和合作。

第三條—— 會址:

本會設於澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心21樓2102室。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條—— (一)本會的會員須年齡介乎18-45歲之間的居澳晉江籍澳門永久性居民,認同本會宗旨及願意遵守本會章程的青年,經申請獲得理事會批准,並繳納入會費後,方可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的工作提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會章程,維護本會合法權益和良好形象;執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織機構

第五條—— 本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條—— 會員大會:

(一)本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審議理事會和監事會之年度工作報告與提案;研究理事會、監事會及會員提出的其他重要事項。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期三年。

第七條—— 理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。成員人數不確定,其總數目必須為單數。理事會設理事長一名,副理事長、常務理事及理事若干名,秘書一名。其任期與會員大會任期相同,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決議;主持及處理各項會務工作;向會員大會提交年度管理報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條—— 監事會:

(一)監事會由會員大會選出。成員人數不確定,其總數目必須為單數。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名。其任期與會員大會、理事會任期相同,每屆任期三年。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作;監督各項會務工作的進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條—— 本會為非牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員繳納的會費;二是政府機關和海內外各界人士和團體的資助和捐贈;三是具體活動籌辦單位的籌款;四是其他。

第五章

章程修改

第十條—— 本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第六章

附則

第十一條—— 本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十二條—— 本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte de Setembro de dois mil e sete. — A Ajudante, Wong Wai Wa.

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門泉州青年聯合會

葡文名稱為“Federação de Juventude de Quanzhou de Macau ”

英文名稱為“Quanzhou Youth Federation of Macao”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零七年九月十八日,存檔於本署之2007/ASS/M2檔案組內,編號為117號,有關條文內容如下:

澳門泉州青年聯合會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為:“澳門泉州青年聯合會”;

葡文名為:“Federação de Juventude de Quanzhou de Macau”;

英文名為:“Quanzhou Youth Federation of Macao”。

第二條——宗旨:

本會的宗旨為廣泛聯絡居澳泉州籍青年,團結發揮互助友愛精神;維護各界青年的合法權益;引導青年積極健康地參與社會活動,努力為各界青年健康成長、奮發成才服務;加強與各界青年之間的聯繫與交往;促進海內外各地青年在經濟、文化、教育等方面的交流和合作。

第三條——會址:

本會設於澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心21樓2102室。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)本會的會員須年齡介乎18-45歲之間的居澳泉州籍澳門永久性居民,認同本會宗旨及願意遵守本會章程的青年,經申請獲得理事會批准,並繳納入會費後,方可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的工作提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會章程,維護本會合法權益和良好形象;執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織機構

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審議理事會和監事會之年度工作報告與提案;研究理事會、監事會及會員提出的其他重要事項。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期三年。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。成員人數不確定,其總數目必須為單數。理事會設理事長一名,副理事長、常務理事及理事若干名,秘書一名。其任期與會員大會任期相同,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決議;主持及處理各項會務工作;向會員大會提交年度管理報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出。成員人數不確定,其總數目必須為單數。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名。其任期與會員大會、理事會任期相同,每屆任期三年。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作;監督各項會務工作的進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為非牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員繳納的會費;二是政府機關和海內外各界人士和團體的資助和捐贈;三是具體活動籌辦單位的籌款;四是其他。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第六章

附則

第十一條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十二條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte de Setembro de dois mil e sete. — A Ajudante, Wong Wai Wa.

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

李瑞祥美術館促進協會

葡文名稱為“Associação para Promoção da Galeria de Belas-Artes Lei Soi Cheong”

英文名稱為“Lei Soi Cheong Gallery Promotion Association”

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零七年九月十八日起,存放於本署之“2007年社團及財團儲存文件檔案”第1/2007/ASS檔案組第40號,有關條文內容載於附件。

李瑞祥美術館促進協會

Associação para Promoção da Galeria de Belas-Artes Lei Soi Cheong

章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“李瑞祥美術館促進協會”,葡文名稱為“Associação para Promoção da Galeria de Belas-Artes Lei Soi Cheong”,英文名稱為“Lei Soi Cheong Gallery Promotion Association”。

第二條——從成立之日期起,本會即成為無限期存續之社團。本會會址設於澳門南灣大馬路291號豪運大廈15樓B座。

第三條——本會為不牟利社團,宗旨為透過各種方式、途徑和活動,全力促進設立李瑞祥美術館的相關工作。

第二章

會員資格、權利與義務

第四條——1)凡贊同並致力於實現本會宗旨者,由兩名會員推荐,經理事會通過,並繳交入會基金及年費便可成為會員。

2)經理事會提議,可邀請對藝術有深入認識和研究之自然人或法人,擔任本會顧問、榮譽或名譽領導職位或成為本會榮譽會員。上述自然人和法人無需繳交會費。

第五條——凡會員因違反及不遵守會章或損害本會聲譽及利益,經理事會議決後,得取消其會員資格。

第六條——本會會員可參加本會所舉辦的一切活動,可出席會員大會,並有發言權、提名及投票權。

第七條——本會會員須繳交會費,遵守會章,致力於發展本會會務及維護本會聲譽。

第三章

組織、職能與運作

第八條——1)本會組織機構有:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

2) 本會各組織機構成員由會員大會選舉產生,任期三年,並可連任。

第九條——1)會員大會為本會最高權力機構,由所有會員組成,決定及討論本會一切會務,並設會長一名。

2) 會員大會每年舉行一次會議,由會長於開會前至少提前八天以信函或簽收方式,將開會時間、地點及議程,通知全體會員。

第十條——1)理事會至少由一名理事長、一名副理事長及一名理事組成,組成人員必須為單數,最多不得超過十三人。

2) 理事會為本會之行政機關,負責制定會務、活動計劃,提交每年度工作及財政報告,執行會員大會之所有決議。

3) 任何議案均須出席者以絕對多數票通過方為有效,法律另有規定者除外。

第十一條——本會重大事宜須經會長和理事長兩人或其受權人共同簽署才具約束力,但日常會務文件僅需理事會一名成員簽署即具效力。

第十二條——1)監事會至少由一名監事長、一名副監事長及一名監事組成,組成人員必須為單數,最多不得超過七人。

2) 監事會為本會之監察機關,負責監察理事會之運作,查核帳目及提供有關意見。

第四章

經費

第十三條——本會之經費來源:

1)會員之入會基金和年費;

2)任何對本會的資助及捐獻。

二零零七年九月十八日於海島公證署

二等助理員 束承玫

CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico que, o presente documento de seis folhas está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação“澳門中華周易學會”, depositado neste Cartório, sob o número seis no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e sete.

澳門中華周易學會章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“澳門中華周易學會”;

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨:本會宗旨為“愛國愛澳、積極開展中華易學理論研究,探索易實踐應用,為熱愛易學的有志之士提供速成培訓,幫助和資助有易學成就的科學研人士解決實際問題,為社會各界提供優質易學服務。”

第三條——會址:本會會址設在澳門俾利喇街12號恆富大廈地下A座。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二) 本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三) 會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權利機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二) 其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期三年。

第七條——理事會:

(一) 理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二) 理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三) 其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一) 監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二) 其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第六章

附則

第十一條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十二條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零零七年九月十三日

私人公證員 馮建業

第 一 公 證 署

證 明

下環區坊眾互助會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零七年九月十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號71/2007。

下環區坊眾互助會修改會章

第十三條——理事會為本會會務最高執行機構,由會員大會選出理事四十三人組成之。(常務理事會為處理日常會務之機構,由理事會推選出會長壹人、副會長三人、理事長壹人、副理事長六人、常務理事十人組成,會長對外代表本會、對內可參與理事會及監事會會議。)

二零零七年九月十八日於第一公證署

公證員 馮瑞國

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

全球村聯合會

Associação Aldeia Global

為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零零七年九月十七日起,存放於本署之“2007年社團及財團儲存文件檔案”第1/2007/ASS檔案組第37號,有關條文內容載於附件。

Alteração dos Estatutos da Associação Aldeia Global

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação «Associação Aldeia Global», em chinês全球村聯合會, e em inglês «Global Village Association», e tem a sua sede na Estrada do Campo, n.º 5, Coloane.

二零零七年九月十七日於海島公證署

助理員 林志堅

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門和諧文化推廣協會

葡文名稱為“Associação de Divulgação da Cultura de Harmonia de Macau”

英文名稱為“Macau Harmonious Culture Promotion Association”

為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零零七年九月十八日起,存放於本署之“2007年社團及財團儲存文件檔案”第1/2007/ASS檔案組第41號,有關條文內容載於附件。

經修改後的澳門和諧文化推廣協會章程第九條第三款如下:

任何議案均須出席者以絕對多數票通過方為有效,法律另有規定者除外。

二零零七年九月十八日於海島公證署

二等助理員 束承玫

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門星光藝苑曲藝會

Associação de Ópera Chinesa

«Seng Kuong Ngai Un» de Macau

為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零零七年九月十八日起,存放於本署之“2007年社團及財團儲存文件檔案”第1/2007/ASS檔案組第38號,有關條文內容載於附件。

Associação de Ópera Chinesa

Seng Kuong Ngai Un de Macau

修改章程

第一章

名稱及宗旨

第二條:本會會址設於澳門石街41號地下。

二零零七年九月十八日於海島公證署

二等助理員 束承玫

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門麗聲曲藝會

Associação de Ópera Chinesa

Lai Seng de Macau

為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零零七年九月十八日起,存放於本署之“2007年社團及財團儲存文件檔案”第1/2007/ASS檔案組第39號,有關條文內容載於附件。

澳門麗聲曲藝會

葡文名稱為“Associação de Ópera Chinesa Lai Seng de Macau”

修改章程

第一章

總則

第二條:本會會址設於氹仔布拉干薩街312號百合苑19樓C。

二零零七年九月十八日於海島公證署

CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Maria Amélia António, notária privada com escritório na Avenida da Praia Grande, n.º 429, 25.º andar, certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação aprovada na Reunião Conjunta do Conselho de Curadores e Conselho de Administração da «Fundação Dr. Stanley Ho para o Desenvolvimento da Medicina», realizada no dia 20 de Março de 2007, foi alterado o artigo 7.º dos estatutos nos termos seguintes:

Artigo 7.º

Conselho de Curadores

Um. O Conselho de Curadores é composto por um mínimo de sete membros e um máximo de quinze membros, sempre em número ímpar, escolhidos de entre personalidades de reconhecido mérito, idoneidade e competência nas áreas de gestão e de actividade da Fundação.

Dois. Os membros do Conselho de Curadores são nomeados pelo Instituidor Banco Seng Heng, S.A., devendo pelo menos um deles pertencer à Direcção do Banco Seng Heng, S.A.

Três. O mandato dos curadores é por período de três anos, renovável, uma ou mais vezes, e cessa por renúncia ou por ausência injustificada a três reuniões consecutivas ou um total de seis reuniões interpoladas.

Quatro. A exclusão de qualquer curador só pode efectuar-se mediante deliberação do Conselho de Curadores, tomada por escrutínio secreto, pelo menos, com dois terços de votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave ou desinteresse manifesto no exercício das suas funções.

Cinco. O Instituidor Banco Seng Heng, S.A. ora nomeia o Dr. Ho Stanley Hung Sun como Presidente Permanente do Conselho de Curadores e Sr. Huen Wing Ming Patrick como Vice-Presidente Permanente.

Seis. Em caso de impossibilidade de exercício do cargo de Presidente Permanente do Conselho de Curadores pelo Dr. Ho Stanley Hung Sun, esse cargo defere-se automaticamente ao Sr. Huen Wing Ming Patrick e este poderá nomear o novo Vice-Presidente Permanente do Conselho de Curadores.

Sete. Salvo o disposto no número seis deste artigo, as vagas que ocorram no Conselho de Curadores, por morte, impedimento, cessão ou suspensão de mandato, exclusão ou renúncia de um dos seus membros, serão preenchidas por personalidades que integrem os requisitos do número um do presente artigo, a designar pelo Instituidor Banco Seng Heng, S.A.

Oito. Os membros do Conselho de Curadores não auferem remuneração pelo exercício do seu cargo, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas senhas de presença e ajudas de custo, de montante a fixar pelo Presidente do Conselho de Curadores.

Cartório Privado, em Macau, aos doze de Setembro de dois mil e sete. — A Notária, Maria Amélia António.

CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

播道會澳門使命團

Missão Evangélica da Igreja Livre de Macau

Evangelical Free Church Macau Mission

Certifico, para efeitos de publicação, que desde dezoito de Setembro de dois mil e sete e sob o número quatro do maço número um do ano de dois mil e sete, respeitante a associações e fundações, se acham arquivados neste Cartório os estatutos actualizados, em virtude de alteração da «Missão Evangélica da Igreja Livre de Macau», do teor seguinte:

播道會澳門使命團

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——名稱

本會之中文名稱為“播道會澳門使命團”,其葡文名稱為“Missão Evangélica da Igreja Livre de Macau”,英文名稱為“Evangelical Free Church Macau Mission”,英文簡稱為EFC Macau Mission(以下簡稱為“使命團”)。

第二條——會址

本使命團之會址設於澳門文第士巷7號3樓右座。理事會可在任何時間決議把會址遷於其他地方;

本使命團亦可在澳門、其他國家、或在其他地區之任何地點開立分會或任何形式的辦事處。

第三條——宗旨

一、本使命團之宗旨為:

1)根據聖經及符合其信仰原則,致力投身及奉行對神的崇拜及遵從;

2)透過任何享有的合法途徑傳揚耶穌基督的福音及聖經的教訓;

3)為著澳門居民在屬靈上、教育上、職業上及身體上的需要,建立各種基督教的事工。

二、為實現這些宗旨,本使命團可:

1)藉適合的方法及資源,自由組織其活動;

2)接受、購買、建設、轉讓、出租、承租及歸還任何動產或不動產;

3)根據民法,本法人享有運用及管理以上所述的動產及不動產的自由。

第二章

會員

第四條——會員

一、本使命團根據其原則及「內部規例」接納本地或外地不同國籍的個人成為本使命團的會員。

二、所有會員均有權投票選出本使命團的各個職位,及有權被選擔任任何職位,但須不違反下款之規定。

三、新會員只能在其被接受成為會員後所參與的第二次會員大會才可享有投票權。

四、會員必須遵守本使命團之會章,執行各機關的決議,致力推動及維護本使命團的宗旨。

第三章

組織

第一節

一般規定

第五條——本使命團組織

本使命團的組織有會員大會、理事會及監事會。

第二節

會員大會

第六條——組成及會議

一、會員大會由所有享有投票權的會員所組成。

二、會員大會由其選出的一名主席、一名副主席及一名秘書所組成的主席團主持,主席團的任期為一年,每年由會員大會由享有投票權的會員中選出。

三、會員大會每年至少召開一次例行會議,討論及審核理事會的年度工作報告及財政報告,並討論及審核監事會的建議;以及選出組織的各個職位。

四、此外,在理事會的要求下,或由不少於全部會員的五分之一的會員的要求下,可召開特別會員大會。

第七條——召開及運作

一、會員大會由理事會主席以書面召開,召集通知書至少於會前八天用掛號信形式通知每位會員;召集書內,須載明會議的日期、時間、地點及議程。

二、屬首次召集之會員大會會議,出席會員之數目必須達到半數,會員大會方可作出決議。若在預定開會時間時,出席會員不足半數,可召集第二次會員大會,但兩次會員大會必須相隔八天,屆時不論出席人數多少,會員大會均可合法及有效地作出決議,在一切法律效力,此次會議視為第二次召集之會員大會。

三、倘會員未能出席會議,可委託他人代表其出席並作出表決,為此,該會員須於會前提交一份經其簽署的致理事會主席之信函,該信函視作有關意定代理之足夠證明文件。

四、除非有違法律及現行章程的規定,會員大會之決議由出席會員或其授權代表的絕對多數票通過產生。

第八條——會員大會之職能

會員大會之職能為:

a)決定本使命團的整體方向;

b)選舉任免組織的各個職位;

c)通過本章程的修改;

d)審議及通過理事會之年度工作報告、財政報告以及監事會之意見書。

第三節

理事會

第九條——組成

一、本使命團由理事會負責會務,由不少於五位但不多於七位的單數成員所組成,成員須包括一位理事長、一位秘書及一位司庫,還可設一位副理事長,其他成員為理事。

二、理事會之成員每年由會員大會從享有被選舉權的會員中選出,任期為一年。

第十條——理事會之職能

理事會之職能為:

a)計劃及推行本使命團的活動,以保證本使命團宗旨的實踐;

b)遵守及執行本章程、內部規例及會員大會的決議;

c)取得、出租、管理、處分、轉讓、抵押或質押任何本使命團之動產;

d)出租、管理任何本使命團之不動產;

e)訂定及終止勞動合約,包括訂定薪金及一切符合澳門特別行政區現行法律之條件。

f)簽署責任聲明書以及與行使本條所述職能有關的公證文書等文件。

第十一條——理事會主席的權限

一、理事會主席有責任監督理事會在財務、財產及人力資源之管理。

二、理事會主席的權限為:

a)向各組織提出建議;

b)執行本使命團之日常管理工作;

c)對外及在法庭內代表本使命團;

d)在公共行政機關代表本使命團辦理一切行政及財政事宜上之手續,以及簽署為辦理有關手續所需之一切文書;

e)聯同秘書簽署會議記錄;

f)代表本使命團簽署買賣合同及其公證書、租賃合同、抵押合同及其公證書、質押合同及其公證書、責任聲明書、勞動合同並可訂定有關合同之金額及條件;

g)代表本使命團支付及收取價金、簽發收據;

h)代表本使命團履行澳門特別行政區的一切現行法律所規定的義務。

三、在理事會主席缺席或因事暫時缺席時,由副主席代行,倘不設副主席則由秘書代行理事會主席一職。

第四節

監事會

第十二條——組成

一、監事會由三名成員組成,分別為一位監事長、一位秘書及一位監事,任期一年,每年由會員大會選出。

二、會員大會可決議委託核數師擔任監事長的職務。

第十三條——職能

監事會之職責為:

a)監察理事會的活動;

b)審查本會的財務情況及核對本會的週年財務報告;

c)為帳目及理事會的週年報告向會員大會提出意見。

第四章

經費及財產

第十四條——經費及財產

一、本使命團的經費是由居於本地或外地的其他人士,為協助本使命團達致其目標所作的捐贈及遺產;或由任何其他可行的方法及途徑所得到的收入組成。

二、本使命團的財產包括所有由免費得到或購買得到的各種財產(包括動產及不動產)所組成,即是經由本身的經費或遺產或捐贈而得到的財產。

第五章

會章的修改及本使命團的解散

第十五條——會章的修改

章程的修改可在特別為此召開的會員大會中作出,有關決議須獲出席會員四分之三的贊同票。

第十六條——解散

一、本使命團只可在特別召開的會員大會中,由不少於全體會員的四分之三贊成票通過,才可解散。

二、會員大會作出解散之議決後,亦須決定本使命團所有財產應如何處理及分配。

第六章

一般及過渡性規定

第十七條——與其他同類機構的關係

本使命團與其他同類機構的關係只屬合作性質,本使命團無須就此承擔任何責任。

第十八條——會員的報酬

本使命團並不牟利,而任何被選之職位均不可接受任何形式的報酬,但為本使命團服務所產生支出的有關退款除外。

第十九條——盈餘

若有盈餘,只會用於為達成本使命團宗旨之用途。

二零零七年九月十八日

私人公證員 費文安

Está conforme o original.

Cartório Privado, em Macau, aos dezoito de Setembro de dois mil e sete. — O Notário, Diamantino de Oliveira Ferreira.

CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de seis folhas, está conforme o original do exemplar da alteração dos estatutos da associação «Associação Igreja de Jesus Cristo dos Santos do Último Dia Macau», depositado neste Cartório, sob o número cinco no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e sete.

Alteração parcial dos estatutos

Pela deliberação passada na assembleia geral da «Associação Igreja de Jesus Cristo dos Santos do Último Dia Macau», realizada em 11 de Setembro de 2007, foi aprovada a alteração do artigo nono dos Estatutos da mesma.

Pelo presente instrumento formaliza a referida deliberação alterando o artigo nono dos estatutos da associação, o qual passa a ter a seguinte redacção:

Artigo nono

(Competências da Direcção)

Um. (Mantém-se).

Dois. (Mantém-se).

Três.(Mantém-se).

Quatro. (Mantém-se).

Cinco. (Mantém-se).

Seis. A Associação obriga-se com as assinaturas conjuntas de quaisquer dois membros da Direcção.

私人公證員 馮建業

Cartório Privado, em Macau, aos doze de Setembro de dois mil e sete. — O Notário, Fong Kin Ip.

BANCO DELTA ÁSIA, S.A.R.L.

Relatório anual de 2006

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do R.J.S.F. aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

(em patacas)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2006

 

Demonstração de resultados do exercício de 2006

Conta de exploração

Conta de lucros de perdas

Inventário de participações financeiras em 31 de Dezembro de 2006

Relatório anual de 2006 (Consolidado)

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do R.J.S.F. aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

(Em patacas)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2006 (Consolidado)

Demonstração de resultados do exercício de 2006

Conta de exploração (Consolidado)

Conta de lucros e perdas (consolidado)

O Presidente, O Delegado, A Delegada,
Herculano Jorge Sousa  Lei Chin Cheng Maria de Lurdes Costa

SÍNTESE DO RELATÓRIO DE AUDITORIA PARA OS ACCIONISTAS DO BANCO DELTA ÁSIA, S.A.R.L.

(Sociedade constituída em Macau com responsabilidade limitada)

Auditámos o balanço individual do Banco Delta Ásia, S.A.R.L («o Banco») e o balanço consolidado do Banco e suas subsidiárias («o Grupo») em 31 de Dezembro de 2006 e as demonstrações de resultados e de fluxos de caixa para o exercício então findo, de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças, e expressámos, no relatório de 29 de Agosto de 2007, a nossa opinião sem reservas alterada pelo parágrafo de ênfase que se segue.

Sem modificar a nossa opinião, chamamos a atenção para a nota 2(a) às demonstrações financeiras consolidadas do Grupo em Anexo. A Comissão Administrativa avaliou a continuidade das operações do Banco e do Grupo e preparou as demonstrações financeiras consolidadas do Grupo tendo por base a continuidade das operações, no entanto a mesma depende do apoio financeiro continuado da Autoridade Monetária de Macau através da concessão de empréstimos que se mantêm até que o Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2005, de 20 de Setembro de 2005 («ordem de empréstimo AMCM»), seja revogado pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Estas condições, em conjunto com o termo, em 29 de Setembro de 2007, do contrato de dois anos da Comissão Administrativa, indiciam a existência de uma incerteza material na capacidade, do Banco e do Grupo, de continuarem as suas operações. Caso não seja nomeada uma nova Administração do Banco e do Grupo até 29 de Setembro de 2007, ou a ordem de empréstimo AMCM seja revogada, o Banco e o Grupo ficarão incapacitados de continuar as suas operações.

Conforme mencionado na Nota 2(a) (ver Anexo) às demonstrações financeiras consolidadas, em 15 de Setembro de 2005, o US Treasury Department designou o Banco como «primary money laundering concern», de acordo com a Secção 311 do USA PATRIOT Act. Em 29 de Setembro de 2005 o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau nomeou a Comissão Administrativa para substituir a Administração do Banco. Em resultado da constituição da Comissão Administrativa, o Conselho de Administração do Banco foi suspenso com efeitos em 29 de Setembro de 2005. Consequentemente, a preparação das demonstrações financeiras consolidadas resumidas é da responsabilidade da Comissão Administrativa.

Comparámos as demonstrações financeiras consolidadas resumidas com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira do Banco e do Grupo e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas.

Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers

Macau, 29 Agosto 2007.

Anexo

Nota 2(a) às demonstrações financeiras consolidadas do Banco Delta Ásia para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2006, datadas de 29 de Agosto de 2007

Bases de apresentação

As demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas de acordo com os princípios contabilísticos estabelecidos na Secção 3 do Capítulo 1 do Código Comercial de Macau. As demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas com base na convenção do custo histórico modificado pela reavaliação de títulos de negociação e de investimento, ouro e instrumentos financeiros ao justo valor.

Em 15 de Setembro de 2005, o US Treasury Department designou o Banco como «primary money laundering concern», de acordo com a Secção 311 do USA PATRIOT Act. Após o anúncio efectuado pelo US Treasury Department, em 15 e 16 de Setembro de 2005, um elevado número de clientes retirou os seus depósitos do Banco. Em 17 de Setembro de 2005, o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau («RAEM»), nomeou, de acordo com o artigo 50.º da Lei Base da RAEM e o artigo 83.º (1) (i) da Lei do Sistema Financeiro n.º 32/93/M, de 5 de Julho (Despacho do Chefe do Executivo n.º 293-A/2005), os seguintes delegados para participarem na administração do Banco:

1. Sr. Herculano Jorge Sousa, do Banco Nacional Ultramarino, S.A.

2. Mr. Lei Chin Cheng, da Autoridade Monetária de Macau («AMCM»)

No seguimento do Despacho do Chefe Executivo n.º 309/2005, de 29 de Setembro de 2005, foi constituída uma Comissão Administrativa para substituir a Administração do Banco, com o objectivo de dar continuidade às actividades do Banco. A Comissão Administrativa é constituída pelos dois delegados nomeados em 17 de Setembro de 2005 e pela Sra. Maria de Lurdes Costa, nomeada em 29 de Setembro de 2005. O Sr. Herculano Jorge Sousa é o Presidente da Comissão Administrativa.

De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2005, de 20 de Setembro de 2005 (a «ordem de empréstimo AMCM»), a AMCM foi autorizada a prestar apoio financeiro ao Banco sob a forma de empréstimos (o «empréstimo AMCM») para, quando necessário, estabilizar as suas operações. O empréstimo AMCM, sem data de reembolso e vencendo juros à taxa de mercado em vigor, não se encontrava utilizado em 31 de Dezembro de 2006.

A Comissão Administrativa preparou as demonstrações financeiras consolidadas do Grupo tendo por base a continuidade das operações no pressuposto da seguinte avaliação:

— a actividade do Banco estabilizou acompanhando a melhoria do ambiente económico de Macau em geral;
— a ordem de empréstimo AMCM, a qual continua em vigor à data das demonstrações financeiras consolidadas, continuará disponível para apoio ao Banco, pelo menos por mais 12 meses após a data do balanço e até que seja revogada pelo Governo da RAEM; e
— conforme o artigo 86(2) da Lei do Sistema Financeiro n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o limite máximo de nomeações dos delegados e da Comissão Administrativa é de dois anos, terminando em 29 de Setembro de 2007.Apesar da incerteza da posição da Administração do Banco após o termo da Comissão Administrativa em 29 de Setembro de 2007, a Comissão Administrativa considera que o Governo da RAEM continuará a apoiar financeiramente o Banco sempre que necessário e encontrará uma solução apropriada de forma a manter a actividade corrente do Banco.

Comissão de Fiscalização da Autoridade Monetária de Macau

Parecer

A Comissão de Fiscalização da Autoridade Monetária de Macau, na sequência do Despacho do Chefe doExecutivo n.º 309/2005, de 29 de Setembro, que determinou a intervenção do Governo da RAEM na gestão do Banco Delta Ásia, SARL, passou a exercer a competência do Conselho Fiscal daquela instituição de crédito (a seguir também abreviadamente designada por BDA), nos termos da alínea c), n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, que aprovou o Regime Jurídico do Sistema Financeiro.

Em 3 de Setembro de 2007 foi apresentado à Comissão de Fiscalização o relatório de auditoria financeira, referente ao exercício de 2006, daquele Banco, elaborado pela PriceWaterHouseCoopers, em 29 de Agosto de 2007.

Foram ainda, para efeito de emissão do presente parecer, apresentados oRelatório da Administração em síntese, datado de 29 de Agosto de 2007, o balanço anual de 2006 (consolidado), contas de lucros e perdas (consolidado), mapa de liquidez em numerário (cash flows) (consolidado), balanço do Banco, contas de lucros e perdas do Banco, contas extrapatrimoniais e, ainda, inventário de participações financeiras em 31/12/06.

Foi analisado o Relatório elaborado pela Sociedade de Auditores Lowe Bingham & Matthews — Pricewaterhouse Coopers, concluindo que as contas do BDA proporcionam uma verdadeira e justa visão, em todos os aspectos matérias, da posição financeira do Banco e das suas subsidiárias (Delta Ásia Credit Limited e Companhia de Seguros Delta Ásia S.A.) em 31 de Dezembro de 2006, bem como dos resultados das operações financeiras e sua liquidez em numerário (cash flows), tudo de harmonia com os princípios de escrituração mercantil estipulados no Livro I, Título III, do Código Comercial.

A Comissão de Fiscalização regista que o exercício de 2006 continuou a ser difícil para a actividade corrente do BDA, em conexão com as consequências que determinaram a aplicação do regime de intervenção. Por outro lado, regista a Comissão de Fiscalização a diminuição de provisões de créditos mal parados, em virtude da diminuição da actividade de crédito.

À Comissão de Fiscalização foram prestadas todas as informações e fornecidos todos os documentos que foram solicitados à Ex.ma Comissão Administrativa.

Em face da análise dos documentos financeiros apresentados e dos esclarecimentos recolhidos, a Comissão de Fiscalização emite o seguinte parecer:

1. Os documentos apresentados reflectem suficientemente as operações do Banco em 31 de Dezembro de 2006 e a situação patrimonial naquela data.

2. O Relatório e Contas referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2006, apresentados pela Comissão Administrativa, devem ser aprovados.

Macau, 11 de Setembro de 2007.

Leonel Alberto Alves
Lam Bun Jong
Lao Pun Lap

Banco Delta Ásia, S.A.R.L.

Relatório Sumário da Comissão Administrativa

No exercício de 2006 mantiveram-se as dificuldades verificadas nos anos anteriores. O facto de o Departamento do Tesouro Norte-Americano não ter revogado a sua proposta de designar o Banco como suspeito de estar a ser utilizado para branquear capitais, impôs, diariamente, limitações às operações bancárias. A referida proposta implicou, nomeadamente, a suspensão das nossas operações internacionais. Felizmente, as transacções locais mantiveram-se estáveis durante o ano de 2006, designadamente no que diz respeito aos depósitos e às operações de crédito. Não obstante, em consequência das dificuldades verificadas, o Banco sofreu, no exercício de 2006, um prejuízo total de MOP11,000,000.00.

Tendo em conta que o litígio com o Departamento do Tesouro Norte-Americano ainda não está resolvido, a Comissão Administrativa levou a cabo um trabalho árduo, de forma a compensar os prejuízos sofridos no comércio internacional, dedicando todos os recursos na expansão das operações de crédito local.

A Comissão Administrativa tem a convicção de que o desenvolvimento da economia de Macau que se prevê, vai beneficiar as operações de crédito bancário.

O Presidente da Comissão Administrativa,

Herculano Jorge de Sousa.

Macau, 29 de Agosto de 2007.

LISTA DOS ACCIONISTAS QUALIFICADOS:

Delta Ásia Group (Holdings) Limited
(Constituída em Hong Kong)

NOMES DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS:
(Até 31 de Dezembro de 2006)

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Comissão Administrativa

Dr. Herculano Jorge de Sousa Presidente
Dr. Lei Chin Cheng Delegado
Dra. Maria de Lurdes Costa Delegada

CONSELHO FISCAL

Dr. Leonel Alberto Alves Presidente (a)
Dra. Lam Bun Jong Vogal (a)
Dr. Lao Pun Lap Vogal (a)

Assembleia Geral

Dr. Teng Lin Seng, Anselmo Presidente (b)
Dr. António José Félix Pontes Vogal (b)
Dr. Wan Sin Long Vogal (b)

(a) Por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, em conjugação com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005, de 28 de Setembro;

(b) Por força do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, em conjugação com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005, de 28 de Setembro.

ASIA INSURANCE CO., LTD.

Conta de exploração do exercício de 2006 (Ramos Gerais)

Grupo Presidente: Robin Y H Chan

Administrador-delegado: Wong Kok Ho

Presidente: Bernard Chan

Controlador Financeiro: Ho Chui Ping

Gerente: Vong Pak Vai

Auditor: Ernst & Young

Resumo do relatório de actividades de 2006

Com o crescimento acelerado da economia de Macau nos últimos anos, devido à Indústria do jogo, aos investimentos imobiliários e à liberalização dos vistos individuais do Continente para as duas RAEs (Hong Kong e Macau), fez com que o comércio e as indústrias de Macau também tenham beneficiado ganhos expressivos e também com este desenvolvimento económico trouxe muitas oportunidades para o sector de seguro. Por isso, a nossa Companhia decidiu investir para expandir as nossas actividades de maneira que possa haver um desenvolvimento continuado.

O movimento comercial de 2006 atingiu um montante total de MOP 73 363 075,00, um aumento de 5% comparativamente com o ano anterior, a destacar as actividades que contribuíram para este aumento provêm do ramo de seguro contra o incêndio (9%), seguro de automóveis (6%) e seguro laboral (acima dos 4%).

Por último, em nome da gerência da Companhia, agradecemos o apoio dos nossos fiéis clientes, sector bancário, agentes intermediários, concorrentes e também os nossos trabalhadores que sem medir esforços deram a sua contribuição.

Resumo do relatório do auditor de contas externo

Para: Ex.mos Senhores Administradores da Companhia de Seguro da Ásia Ltda.
(Registado em Hong Kong como companhia limitada)

Os nossos auditores de contas, de acordo com as normas de auditoria internacional, as normas de auditoria aprovadas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2004 da RAEM e as normas técnicas de auditoria aprovadas por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, acabaram de examinar o relatório anual de contas, elaborado segundo as normas internacionais de elaboração de relatório de contas da Filial de Macau da Companhia de Seguro da Ásia Ltda., relativamente às contas até 31 de Dezembro de 2006, e sobre o qual foi emitido, em 27 de Abril de 2007, o parecer concordando sem reserva de opinião o referido documento.

A fim de compreender integralmente a situação financeira e o êxito da actividade/sumário das contas da Filial de Macau, deve consultar o relatório anual de contas da Auditoria.

Ernst & Young

Macau, 27 de Abril de 2007.


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