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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000 da Região Administrativa Especial de Macau, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda:
São delegados no director, substituto, da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos, Cheang Koc Leong, todos os poderes necessários para representar o Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de serviços de manutenção do sistema contra o incêndio e do alarme, a celebrar com a Firma «Lei Luen Fire Protection and Engineering Co. Ltd.».
30 de Agosto de 2005.
A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.
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