[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零六年六月十三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號90/2006。
第一條——本會之中文名稱為“澳門古鎮同鄉會â€,葡文名稱為“Associação de Naturais de Ku Chan em Macauâ€,葡文簡稱A.N.K.C.M.。
第二條——本會設於澳門沙欄仔街20號富宜大廈1樓F。
第三條——本會宗旨愛國愛鄉愛澳,加強與家鄉聯繫,關心家鄉建設,關懷會員在鄉家屬,聯絡同鄉感情,為本澳社會安定和經濟繁榮作出貢獻;加強與海外同鄉社團的聯絡,密切與本澳各社團的友好關係,共同為社會進步攜手前進。
第四條——居澳中山古鎮居民及關心古鎮澳門兩地交往的熱心人士,均可申請入會,經理事會批准後,可成為會員。
第五條——會員之權利:
(1)可參加本會會員大會。
(2)有選舉權與被選舉權。
(3)有對會務作出建議及批評之權利。
(4)可參加本會舉辦之任何活動。
第六條——會員之義務:
(1)遵守本會章程及會員大會通過之決議案。
(2) 依期繳付會費。
(3)積極參加本會舉辦之任何活動及提高本會名譽。
第七條——凡會員倘嚴重違反會章,破壞本會名譽或損害本會信用與利益,經理事會議,按情節輕重分別給予勸告,警告,革除會籍之處分。
第八條——本會的組織架構包括:會員大會,理事會及監事會,各領導成員均由會員大會中選出,任期為三年,可以繼續連任。
第九條——會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機構,其職權如下:
(1) 修改章程,但必須有四分之三出席之會員票數通過方可。
(2)負責選舉各領導部門之成員及革除其職務。
(3)討論及通過理事會之每年工作報告及財務報告。
(4)修訂會費。
(5)會員大會設會長一人,副會長若干人組成,並按照法例規定總人數為單數,會長主持會員代表大會。
第十條——會員大會每年舉行平常會議一次,由會長召集,而特別會員大會之召開須由理事會召集,或因應不少於五分之一全體會員的要求之下而召開,在任何情況下都須八天前以簽收或掛號方式郵寄通知各會員,並列明日期,時間,地點及議程。
第十一條——理事會設理事長一名,秘書長一名,副理事長,理事及秘書若干人組成,並按照法例規定總人數為單數,其職權如下:
(1)領導本會,處理其行政工作及維持其所有活動。
(2)決定新會員入會事宜及革除會員之會籍。
(3)對本會有特殊貢獻之人士給予名譽會籍。
(4)在會員大會作會務活動報告及財務報告。
(5)理事長對外依照本會宗旨代表本會。
第十二條——監事會設監事長一人及監事兩人組成,其職權如下:
(1)監察理事會之行政活動。
(2)查閱賬目及財政收支狀況。
第十三條——本會之收益作為本會活動基金。
第十四條——理事會認為有必要時可進行募捐。
第十五條——本會所有支出須由理事會議協商決定。
二零零六年六月十三日於第一公證署
助理員 田兆祥 Henrique PorfÃrio de Campos Pereira
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零六年六月十五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號91/2006。
第一條——名稱:中文(世界攝影家協會)中文簡稱(世攝會)
葡文(Associação dos Fotógrafos do Mundo)
葡文簡稱(AFM)
英文(World Photographers Associa-tion)
英文簡稱(WPA)
第二條——會址:暫設於澳門安仿西街133號杏發大廈R/C,若有適當會址可以他遷。
第三條——宗旨:本會為非牟利之組織,以團結各地愛好攝影者,努力學習,勇於創新,積極開展創作經驗交流和觀摩活動,不斷提高攝影藝術創作思想。對優秀的攝影家和攝影作品給予表彰、推薦和獎勵。
職能:
(一)推動攝影藝術文化事業及教育的發展;
(二)培養和發掘攝影新生力量;
(二)推廣及促進攝影藝術鑑賞的興趣;
(三)加強攝影藝術與外界合作與交流;
(四)協助攝影藝術文化業界資源共享;
(五)主辦、協辦展覽、活動和出版相關刊物。
第四條——會員權利:
(一)享受本會提供的服務及福利;
(二)參加本會舉辦的交流及活動;
(三)會內有表決權、選舉權及被選舉權。
第五條——會員義務:
(一)出席會員大會及有關活動;
(二)遵守會章;
(三)執行決議;
(四)繳納會費。
第六條——入會資格:愛好攝影,推動攝影藝術文化事業發展之團體或居民。
第七條——架構:本會由下列機構組成:會員大會、理事會及監事會。理、監事會之成員任期各為三年,連選得連任,並必須是本會有被選舉權之會員。
第八條——本會最高權力機構為會員大會。職權:選舉會長、副會長、理事及監事,討論及表決任何與本會有關之重大事項。討論及通過理事會提出之內部細則。每年至少召開一次,由會長主持。設會長一人、副會長若干人,由會員大會選舉產生,任期為三年,連選得連任。
第九條——本會最高執行機構為理事會,由會員大會選出單數三至十五人組成,互選理事長一人、副理事長及理事若干人,負責處理日常會務工作。會議須有過半數以上理事會成員出席方為有效,理事會議每年至少召開三次。按會務發展需要,理事會得聘請名譽主席、會長或顧問。
第十條——本會最高監督機構為監事會,由會員大會選出三人組成,監事會互選監事長、副監事長及監事各一人。負責監督理事會工作及稽核理事會財政報告或其他事項提出書面意見。
第十一條——經費來源:會費收入;接受團體或個人贊助及捐贈;政府資助及其他合法收入。
第十二條——會員大會決議修訂:本會會章須經會員大會通過生效。如有未盡善事宜,由理事會提請會員大會補充修訂,修改章程之決議,須獲出席會員四分三之贊同票才能通過生效。倘法定人數不足,會員大會將於通知指定之時間一小時後舉行,屆時不論出席人數多寡,會員大會之議決均視為有效,決議是以出席者之絕對多數票取決原則。但法律另有規定除外。
第十三條——召集會員大會之通知,得用郵寄方式送達,最少八天前行之。通知內須載有會議程序、舉行時間及地點。
第十四條——會徽
二零零六年六月十五日於第一公證署
助理員 田兆祥 Henrique PorfÃrio de Campos Pereira
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年六月十二日,存檔於本署之2006/ASS/M2檔案組內,編號為116號,有關條文內容如下:
本會定中文名為國度事奉中心(澳門),葡文名為Centro de Ministérios do Reino de Macau,英文名為Kingdom Ministries (Macau)。本會會址設於澳門氹仔奧林匹克大馬路98號華寶花園第二座33樓G及L座。
本會是一非牟利團體,宗旨為培育及推動澳門人以耶穌基督的心服侍社會,建立正確的價值觀,責任感和美好的品格,實踐使命。為貫徹上述宗旨,本會推行下列工作:
a. 籌辦講座、展覽、聚會、課程、研討會、教育、訓練、康體活動、文字出版、大眾傳播和一切有助推動澳門人服侍人的活動。
b. 設立學院、培訓中心、青少年中心、院舍、社區中心、茶座、餐廳、書室。
任何人士擁護本會章程,均可透過書面方式申請成為本會正式會員,並經理事會通過接納方為正式會員。
a.參加會員大會、投票、選舉及被選;
b. 參與本會的活動、享用本會的任何設施;
c. 享有由會員大會、理事會或本會內部規章所賦予的其他權利。
a. 遵守本會章程,內部規章及會員大會或理事會之決議;
b. 維護本會的聲譽及參與推動會務的發展;
c. 出任被選出或受委任職位;
d. 繳交入會費、會費及其他由本會所核准有助發展組織負擔。
凡違反會章,影響本會聲譽者,經理事會決議後得開除會籍。
本會組織機構包括會員大會、理事會和監事會。
a. 會員大會成員是推動及參與一切會務,並給予相關意見;
b. 由會員大會設會長壹人,副會長壹人,任期三年,連選得連任;並兼任理事會成員,負責主持會員大會。
a. 理事會召開會員大會、執行會員大會決議、管理會務及制訂工作報告;
b. 理事會互選理事長壹人,副理事長壹人及理事若干人,總人數須為單數,理事會成員任期三年,連選得連任。
監事會成員人數三人,互選監事長壹人,副監事長壹人及監事壹人,負責監察會務工作。監事會成員任期三年,連選得連任。
本會之收入來源包括會費、捐贈、利息、籌募以及任何在理事會權限範圍內的收入。本會章程若有遺漏之處,由會員大會討論,修訂及通過。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos treze de Junho de dois mil e seis. — A Ajudante, Chok Seng Mui.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年六月八日,存檔於本署之2006/ASS/M2檔案組內,編號為112號,有關條文內容如下:
本會以聯絡會員及開展健身排排舞活動為宗旨。
本會之會址設在澳門荷蘭園二馬路15號二樓B。
(一) 積極推廣健身排排舞,為會員提供鍛鍊身體、增強體質之機會。
(二) 支持及參與本地區合法之社區活動。
(三)為本地區培養排排舞導師。
本會屬非牟利性質團體,全體執行委員均屬義務性質,分擔會員大會、理事會及監事會之工作,但不得兼任執行委員會內不同組織部門之工作,每屆任期為兩年,連選得連任。
選舉於每兩年之會慶日會員大會舉行,獲最高票數之17-19人為該屆之執行委員會委員,再互選分工。
執行委員會組織如下:
會員大會;
理事會;
監事會。
(一) 會員大會是由全體合法之會員組成,有需要時由會長召開之;
(二)會員大會設會長1人,副會長2人;
(三) 會員大會必須每年召開一次,審議並通過上年度理事會工作報告及帳目以及監事會之相關意見書,倘有需要得由會長臨時召開之;
(四)會長為本會之最高負責人,領導本會之各項工作並因應工作之需要召開執行委員會會議。
(一)理事會設理事11或13人,內設理事長1人,副理事長2人,其餘理事分設各部,包括秘書、財務、康樂、總務及公關等;
(二) 理事會為本會之執行機構,執行會員大會及執行委員會決議案。
(一)監事會設正、副監事長各1人及監事1人;
(二) 監事會為本會監察機構,稽核財政收支,監督理事會之工作及檢舉違章之會員。
當會長或理事長或監事長未能執行職務時,可由當事人委任其組織部門之副手(即副會長或副理事長或副監事長)代執行其職務。
執行委員會得聘請若干人擔任本會名譽會長及顧問。
凡願意積極支持本會工作之人士,由一位會員介紹並經本會執行委員會通過,得成為本會會員。
(一)介紹新會員入會;
(二) 遵守本會會章、本會內部規則及決議案;
(三) 支持及參加本會之各項活動,協助會務之進行;
(四)出席會員大會,有提出建議及決議之權;
(五) 有選舉及被選舉為執行委員會委員之權利。
會員如有假借本會之名義在外招搖,從事與本會宗旨有嚴重抵觸或嚴重傷害本會名譽者,經執行委員會議決,得開除其會籍。
本章程如有未盡善事宜,可經會員大會通過修改之。
本會章自議決日施行。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Junho de dois mil e seis. — A Ajudante, Maria VirgÃnia Inácio.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年六月九日,存檔於本署之2006/ASS/M2檔案組內,編號為114號,有關條文內容如下:
本工作室定名為“澳門舞者工作室â€,中文簡稱為“舞者â€,英文名為“The Dancer Studio Macaoâ€,英文簡稱為“The Dancerâ€,為一愛好舞蹈的藝術工作者組 織而成的。對外的一切活動均代表澳門舞者工作室。
本工作室的宗旨以創作和發展不同本類的舞蹈藝術為目標,培養對舞蹈藝術有興趣的人才,以肢體語言表現出年輕人豐富的生命力與活躍力。希望能為眾多舞蹈愛好者提供一個學習與交流的橋樑,藉此將舞蹈發揚,並期望能夠和周邊地區相互交流與觀摩,吸收與學習更多的舞蹈元素。
編創新的舞蹈節目給予大眾欣賞舞蹈藝術的機會,能給予舞蹈愛好者充足的表現自我的機會,給予正確的訓練和舞蹈藝術的知識,填補舞蹈藝術的演出空間。
澳門氹仔嘉樂庇總督馬路730號茵景園第一座四樓B座。
第五條——會員大會為本工作室最高權力機構,設有會長一名,副會長兩名,其職權為:
1. 制定本會的活動方針;
2. 審批修改本工作室章程;
3. 審批理事會年度工作報告書和年度財政報告書。
第六條——會長負責領導本工作室的一切工作,副會長協助會長工作,倘若會長缺席時由副會長暫代其職務。
第七條——全體會員每年進行一次會議,由會長或副會長召開,特別會員大會須由理事會過半數會員聯名要求召開,但應提前八天發函通知全體會員,出席人數要過會員半數,會議方為合法,會員大會成員之任期為兩年。
第八條——理事會由一名理事長和兩名副理事長組成,其任期為兩年,倘若理事長缺席時由副理事長暫代其職務,其職權為:
1. 執行大會所有決定;
2. 規劃本工作室之各類活動;
3. 製作年度工作報告書和財務報告書。
第九條——監事會由一名監事長和兩名副監事長組成,其任期為兩年,倘若監事長缺席時由副監事長暫代其職務,其職權為:
1. 監督本工作室行政管理機構的運作;
2. 審核財務狀況和帳目;
3. 就監察活動編寫年度報告。
第十條——凡對舞蹈有興趣的人士並願遵守本工作室的宗旨和規章,經過報名,並繳交80元的會費便可成為本工作室的會員。
1. 出席會員大會。
2. 有選舉和被選舉權。
3. 參加本工作室的各項活動。
4. 有參加本工作室學習班的權利。
5. 可建議工作室活動之舉辦。
6. 可對課程發表個人的見解 。
7. 可向工作室借用資源,但需要依照規定填寫借用的單據並不得損毀。
1. 不得破壞本工作室的聲譽。
2. 義務參加公益性的演出。
1. 會員收入。
2. 培訓班之學費。
3. 政府之贊助。
4. 其他公司的贊助。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos doze de Junho de dois mil e seis. — A Ajudante, Chok Seng Mui.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年六月十二日,存檔於本署之2006/ASS/M2檔案組內,編號為117號,有關條文內容如下:
1. 會名,地址,宗旨
1) 會名:中醫經絡臨床研習社。
2) 地址:澳門亞利鴉架街12-14號新聯大廈2樓B座。
3) 宗旨:推廣及研究醫學養生保健,提升居民健康意識,加強社會各界學術交流。屬非牟利組織。
2. 機構,權利,義務
1)設會員大會—— 會員大會是本研習社最高權力機構。大會負責制定及修改本會章程,選舉產生理事和監事,定期檢討工作,及時改正。
2)大會成員—— 會員大會為本會最高權力機構,設社長一人,副社長一人,秘書一人,任期三年,每年召開大會一次,總結過去工作,制定來年業務。
3)設理事會—— 理事會設理事長一人,副理事長一人,財務一人,任期三年,負責管理業務及會務,執行會員大會的決議。
4)設監事會—— 監事會設監事長一人,副監事長一人,監事一人,任期三年,負責督促理事會各項工作。
3. 社員的權利,及義務
1)凡熱心於中醫、經絡研究之人士,有志參與本社之研究及熱心服務本澳居民之康復治療之活動及自願加入本社者,經申請,由理事會批准,均可成為本社社員。
2)凡本研習社社員,均有選舉及被選舉的權利,並有權對社務提出批評,建議積極參加本社活動,但凡發現社員有違反本社之會規及行為活動,經理事會提出通過後本社有權取消其社員資格。
4. 經費
本研習社是不牟利的團體,一切經費來源,均來自社員入會會費,每月會費(10元),社會各機構,及政府贊助。一切資金由財政負責開支。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos treze de Junho de dois mil e seis. — A Ajudante, Chok Seng Mui.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年六月十二日,存檔於本署之2006/ASS/M2檔案組內,編號為115號,有關條文內容如下:
本會定名為澳門浸信中學校友會,簡稱浸中校友會(以下簡稱本會),英文名稱為Macao Baptist College Alumni Association,英文簡稱為MBCAA。本會的存續期為無限期。
(一)發揚澳門浸信中學(以下簡稱母校)信望愛精神;
(二) 增進校友間之友誼及聯絡,促進校友與母校之聯繫;
(三) 組織及籌劃具慈善性質或對母校有裨益的事務;
(四) 為校友提供社交、文化、教育及公民服務;
(五) 發揚團結精神,回饋母校。
會址設於澳門黑沙環中街410號澳門浸信中學。經會員大會同意,本會可遷往澳門任何地方。
本會由澳門浸信中學之校友所組成,並由本會會員大會、理事會及監事會依照及根據本會會章制訂之規例處理本會一切事宜。
本會之財政及行政年度由每年之9月1日開始,至翌年之8月31日完結。
凡曾就讀澳門浸信中學之人士,並經理事會批核方可成為本會會員。
本會可請任對社會有積極貢獻之人士擔任本會名譽會長。
(一)年度會籍;
(二)永久會籍。
會費由理事會決定。
(一)有選舉權;
(二)有被選舉權;
(三) 在會員大會中有發言、投票及撤銷本會議案的權利;
(四)可參與所有本會所舉辦的活動;
(五)可享受本會提供之福利;
(六)可列席理事會的常務會議。
(一)遵守本會會章;
(二)按時繳交本會會費;
(三)積極參與本會舉辦的活動;
(四)關注母校的發展;
(五)盡力協助本會理事推行會務。
若會員進行有損母校或本會名譽之行為,經會員大會通過,本會可褫奪其資格,並保留法律追究權。
會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,設會員大會主席一人,副主席最少兩人。
凡有關理事會年度計劃及報告、理監事成員的選舉、罷免及修改會章之議程,須於會員大會討論並進行議決。
新一屆會員大會主席由會員大會選舉產生,任期三年。
(一) 會員大會須每年至少舉行一次,具體時間及地點則由會員大會主席決定;
(二) 凡召開會員大會須於三十日前以書面或電郵通知,並附議程;
(三) 若會員大會出席人數未達三分之二,會員大會須於半小時後舉行,屆時則人數不論。
(四) 特別會員大會須由理事會和監事會或不少於三分之二會員聯署要求方可召開。通知期為至少八天。
(一) 會議由會員大會主席主持,大會文書作會議紀錄;
(二) 決議由出席者以絕對多數票通過,但法律另有規定除外;
(三) 若贊成票與反對票數相等,會員大會主席有權投決定性一票。
理事會為本會之執行機關,負責細則性議決本會之一切會務。
理事會之成員任期為三年度,可連任一屆。
理事會人數為單數,最少為七人,設下述職務:
(一)理事長一人;
(二)副理事長不少於二人;
(三) 財政一人,負責:
a)處理本會財政事宜;
b) 每年度須向會員大會提交財政預算案,並經會員大會通過後方可生效;
c) 於任期屆滿時須將任內收支款項詳列報告,各項收支須具正式收據或證據。
(四)秘書長一人;
(五)理事若干人。
(一)理事會成員由會員大會選舉產生,選舉形式為內閣制,並以直接及保密形式進行,選舉結果必須向外公佈;
(二)獲多數有效票的參選組別為新一屆內閣。
任何議案,在有過半數理事出席時方可議決,且須經三分之二或以上出席之理事同意才能通過。
(一) 理事之辭職須於三十天前通知理事會,並於三十天內召開特別會員大會並進行補選;
(二) 若理事長及副理事長皆出缺時,由會員大會於一個月內進行選舉,選出新內閣。
監事會負責監督理事會之工作,其成員數目為單數,由不少於三名成員組成。
監事會設監事長、副監事長各一人,並設監事若干人。
監事會之成員任期為三年度,可連任一屆。
選舉方法由會員大會一人一票產生。
(一) 監察理事會之報告、財務預算及會務運作並提出意見;
(二) 有權列席理事會會議,但其成員在會議中無表決權;
(三) 有權審核本會帳目。
理事會是本會會章唯一的解釋機構。
(一) 本會會章之修訂草案由理事會草擬,並由會員大會通過。
(二) 本會會章之修改須依據澳門有關法例規定。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos treze de Junho de dois mil e seis. — A Ajudante, Chok Seng Mui.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年六月十二日,存檔於本署之2006/ASS/M2檔案組內,編號為118號,有關條文內容如下:
第一條——名稱:
中文名稱“西方排舞舞蹈社â€,簡稱“西方排舞â€,英文名稱“West Line Dance Associationâ€,簡稱“West Line Danceâ€。
第二條——宗旨:
本會為不牟利之團體,致力推廣西方排舞融合中西文化,做有益身心的運動,參與社會公益事為宗旨。
第三條——會址:
設於澳門漁翁街166號永好工業大廈 2樓D室,註明,經理事會批准,會址可搬往任何地方。
第四條——會員資格:
凡有興趣人士,均可申請成為會員,但正式會員須經理事會批准接受。
第五條——會員權利:
凡本會正式會員有權參加會員大會,有選舉權及被選舉權,並享有本會之一切福利與權利。
第六條——會員義務:
凡本會正式會員有遵守會章之義務,及遵守大會或理事會決議,準時繳交會費。為本會做義務勞動工作,會員互相尊重,相互合作。
第七條——會員資格喪失:
凡會員不遵守會章,以本會名義所作之一切影響本會名譽及利益,一經理事會審批通過可取消其會員資格,所交之任何費用概不發還。
第八條——本會的組成分為:
A. 會員大會
B. 理事會
C. 監事會
1. 會員大會是本會的最高權力機關,由所有正式會員組成,所舉行的會議必須由理事會主席,副主席及秘書主持;
2. 會員大會由理事會主席召集,每年舉行平常會議一次,而特別會議則由理事會主席或至少四分三之正式會員要求而召集,會議的召集須提前八天或以上發出附有開會之日期、時間、地點及議程的會員大會召集書;
3. 會員大會之職權範圍:
a. 訂定本會行為之指引及指導,決議所有有關事項;
b. 制定、修改及通過本會的章程;
c. 批准傑出人士擔任榮譽會員;
d. 評議、通過或拒絕理事會關於上一年度之財務報告及監事會之意見書;
e. 評核及審批理事會本年度之活動計劃及財政預算;
f. 在理事會之建議下訂定會費;
g. 批准理事會履行借貸、負擔或出讓本會的不動產;
h. 根據規章追認會員退會或除名之批示。
1. 理事會是本會的管理及行政組織,由會員大會選出,包括理事會主席、理事會副主席、秘書及理事、理事會人數不少於五人,並須為單數、設理事會主席一人,理事會三年選舉一次,可以連任一次或以上;理事會主席卸任後經會員大會半數通過可成為榮譽主席;
2.理事會每月舉行平常會議一次,特別會議由理事會主席審批後可召集舉行;
3. 理事會的職權範圍:
a. 執行組織章程及會員大會之決議;
b. 向會員大會提議修改組織章程、管理審批規章、報告、帳目、活動計劃及預算;
c. 推廣及支持本會之活動、分配理事會成員之職務、管理財務、處理收支、安排人員以確保本會之會務可正常執行;
d. 安排正式會員填補理事會之空缺;
e. 構成本會責任的文件,必須由理事會主席及一名理事會成員聯簽、但一般文書可由一名理事會成員簽署;
f. 召開會員大會。
1. 監事會是一個監察本會之行政管理組織,經會員大會選出,由監事會主席、監事會副主席、秘書及監事組成,監事會人數不少於五人,並須為單數成員組成,監事會三年選舉一次,可連任兩次;
2. 監事會每半年舉行平常會議一次,並可由監事會主席在具有合理解釋下召開特別會議;
3. 監事會的職權範圍:
a. 監察理事會實施之行政行為;
b. 對理事會之報告書及帳目結算作出意見書;
c. 嚴格審查會計帳目及財務報告;
d. 監事會之空缺可由正式會員補上、但須由會員大會核准,替代者繼續履行監察理事會之職務。
第九條——經費來源:
1. 會員入會費、年費、月費;
2. 會員及熱心人士之捐贈;
3. 接受政府資助;
4. 舉辦各項活動服務的收益。
第十條——經費支出:
1. 本會日常開支及活動一切開支(須由理事長或副理事長簽署);
2. 理事會須以本會名義,在銀行開設戶口,戶口之使用必須為由理事長或副理事長任何一人聯同財務共同簽署方為有效。
第十一條——理事會可聘請名譽會長、顧問。對本會存一定貢獻之離職領導人,授榮譽稱號。
第十二條——本簡章經過會員大會通過後施行。
第十三條——本簡章之修改權屬會員大會。
第十四條——修改章程必須由至少四分三之正式會員通過。
第十五條——所有會員必須奉公守法,愛澳愛國。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos treze de Junho de dois mil e seis. — A Ajudante, Chok Seng Mui.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年六月八日,存檔於本署之2006/ASS/M2檔案組內,編號為113號,有關條文內容如下:
第一條—— 本會定名為“澳門氹仔青年義務工作者協會â€。葡文名為“Associação dos Jovens Voluntários de Serviço Social da Taipa de Macauâ€。
第二條—— 本會會址設於氹仔布拉干薩街484號濠景花園第32座玫瑰苑地下及閣樓。葡文為“Rua de Bragança, Jardins da Nova Taipa, Bloco n.º 484, r/c, e Sobreloja Ed.Rosa, Taipaâ€。
第三條—— 本會為非牟利之慈善社會服務社團,弘揚愛國愛澳和義工服務精神,團結、凝聚本澳青年朋友,關心青年健康成長,互助互愛,積極推動青年義務參與社會服務為宗旨。
第四條—— 凡年齡在16至45周歲之本澳青年,認同本會會章者,均可填表申請入會,經理事會審批,即可成為會員;凡入會三年或以上者,均可申請為永久會員。永久會員滿45周歲,得成為榮譽會員。
第五條—— 會員享有選舉權、被選舉權和表決權,可參加本會所舉辦的各項活動,享有本會的福利。
第六條—— 本會會員需繳納會費,要自覺遵守會章,執行決議,致力推動本會會務發展,維護本會聲譽。
第七條—— 凡會員(包括永久會員)違反會章、不執行決議,損害本會聲譽,經勸告無效,本會有權予以警告或開除會籍之處分。
第八條—— 會員大會為本會最高權力機構,負責制定和修改會章:選出會長、副會長、理事、監事成員;審議和通過理、監事會工作報告和財務報告,決定本會工作方針和重要事項。
第九條—— 由會員大會選出會長一名、副會長若干名,任期兩年,連選得連任,惟會長只可連任一次。正、副會長對外代表本會、對內領導本會。
第十條—— 理事會為本會最高執行機構,負責制定年度計劃,執行會員大會之決議,每年提交年度工作報告及財務報告。理事會由會員大會成員選出至少19名成員組成理事會(理事會成員必須單數),任期兩年,連選得連任,惟理事長只可連任一次。
第十一條—— 常務理事會為本會處理日常事務之機構,由理事會選出理事長一名、副理事長二至四名及常務理事四至六名共同組成(總人數必須為單數),負責處理本會日常會務工作。
第十二條—— 理事會下設會員發展部、對外聯絡部、文康活動部、社會事務部、學術培訓部及秘書處。
第十三條—— 監事會為本會監察機構,由會員大會選出監事五人,監事會互選產生監事長一人、副監事長一人、監事三人,主要職權監察理事會之運作,審計帳目、列席會議及提供會務發展意見。
第十四條—— 本會可聘請名譽會長、名譽顧問、顧問及其他名譽職銜,以配合本會會務發展需要。
第十五條——會員大會每年召開一次,由理事會召集。在特殊情況下可由會長提出,經理監事會同意或由超過半數會員聯署,可提前或延期召開會員大會。
第十六條—— 常務理事會議每二個月召開一次,理事會會議每月召開一次,由理事長召集。在理事長認為必要時,可召開臨時會議。
第十七條—— 會員大會、理事會議以出席人數過半數方為合法,所作決意方為有效。
第十八條—— 本章程經會員大會通過後實行。
第十九條—— 本章程解釋權屬理事會。
第二十條—— 本章程如有未盡善處,由會員大會修改或按澳門現行有關法例處理。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Junho de dois mil e seis. — A Ajudante, Maria VirgÃnia Inácio.
為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零零六年六月十三日起,存放於本署之52/2006號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊â€內,編號為56號,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。
本會定名為“澳門女職業司機互助會â€(下稱本會)。
本會會址設於澳門高甸玉街2-4號地下B-C座,本會亦可根據需要,通過理事會之決議將會址遷至澳門任何其他地方。
本會為非牟利團體,以愛國愛澳、促進職工團結、維護職工權益、提升職工素質為宗旨。
凡屬本澳女性居民以從事駕駛職業車輛為職業之人士,如承認本會章程且履行入會手續,經本會理事會批准,即可加入本會成為會員。
本會會員享有以下權利:
(一) 參加會員大會及參與本會所舉辦之各項活動;
(二) 選舉和被選舉擔任本會各機構之成員。
本會會員具有以下義務:
(一) 遵守本會的章程、會員大會之決議和理事會之決定;
(二) 按時繳交會費;
(三) 不得作出損害本會聲譽之行動。
本會會員如嚴重破壞本會聲譽,得由理事會給予警告或暫停會籍的處分,並可提議會員大會議決終止會籍。
一、會員大會是本會最高權力機構,除行使法律及章程規定之職權外,還負責:修改章程,選舉會員大會主席團、理事會和監事會的成員,審議、通過理事會年度工作報告及財務報告,以及決定會務方針。
二、會員大會主席團由三人組成,設主席一人,副主席一人,秘書一人,由會員大會選舉產生,任期三年,並由正、副主席召集和主持會議。
三、會員大會每年舉行一次平常會議,在必要的情況下,應理事會或不少於三分之一會員聯名,以正當目的提出的要求,亦得召開特別會議;會員大會之召集須至少提前八日以掛號信或書面之方式通知,並載明會議日期、時間、地點和議程。
四、會員大會必須在至少半數會員出席的情況下方可作出決議,如不足半數,則半小時後在同一地點召開之會議視為第二次召集之會議。
五、經第二次召集之會員大會,不論出席會員人數多少均可依法行使會員大會職權。
六、會員大會的決議必須獲得過半數出席會員的同意才能通過,但法律另有規定的事項除外。
一、理事會是本會的行政管理機構,除行使法律及章程規定之職權外,還負責執行會員大會決議及日常具體會務工作,並向每年舉行的會員大會提交年度會務報告和財務報告。
二、理事會由會員大會選出五名或以上成員組成,但組成人數必須為單數,其中包括理事長一名,副理事長、常務理事和理事若干名。
三、理事會成員不得代表本會對外發表意見,但理事長或經理事長授權的一名或若干名成員除外。
四、理事會的任期為三年,連選得連任。但理事長的任期不可連續超過兩屆。
一、監事會是本會監察機構,除行使法律及章程規定之職權外,還監督理事會工作,查核本會之財產及編製年度監察活動報告。
二、監事會由會員大會選出三名或以上成員組成,但組成人數必須為單數,其中包括監事長一名和監事若干名。
三、監事會成員不得代表本會對外發表意見。
四、監事會的任期為三年,連選得連任。
本會設內部規章,訂定各級領導架構的具體產生辦法,規範轄下各部份組織行政管理及財務運作細則、會員紀律、會員大會選舉等事項,有關條文由理事會制訂。
本會財政收入來自會員會費、第三者給予的贊助、不附帶任何條件的捐獻以及相關機構和實體的資助。
會員會費的金額由會員大會或會員大會授權理事會決定。
本章程之修改權屬會員大會,由理事會提交修章方案予會員大會審議通過,而本章程之解釋權屬理事會。
二零零六年六月十三日於澳門特別行政區
私人公證員 黃顯輝
為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零零六年六月九日起,存放於本署之2/2006號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊â€內,編號為2號,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。
澳門青年聯合會
本會名稱為“澳門青年聯合會â€,葡文名稱:“Federação de Juventude de Macauâ€,英文名稱:“Macao Youth Federationâ€(以下簡稱“本會â€),本會之簡稱:“澳門青聯â€,本會屬非牟利、具有法人地位的社會社團。其存續不設期限。本會將受本章程及澳門現行有關法律條款管轄。
本會設於澳門羅利老馬路4-6號文德大廈地下前座,可根據需要設立辦事處。經理事會批准,本會會址可遷至澳門任何其他地方。
本會的宗旨為:廣泛團結、聯絡各界青年及青年團體,鼓勵青年學習澳門基本法、現代科學技術和文化知識;最廣泛地代表和維護各界青年的合法權益;引導青年積極健康地參與社會活動,努力為各界青年健康成長、奮發成才服務;加強同內地青年、港臺青年及國外青年僑胞的聯繫和團結,發展同世界各國青年的聯繫和友誼;為鞏固和發展澳門社會安定團結的局面,推進澳門經濟的發展,為一國兩制的成功實踐、為促進祖國統一和維護世界和平作貢獻。
本會的主要任務是:
(一) 引導各界青年支持特區政府依法施政,積極投身澳門各項事務,為“一國兩制â€的成功實踐、為促進祖國的完全統一作貢獻;
(二) 引導澳門青年增進對中華民族、中華傳統文化的了解和認同,增強民族自信心和自豪感;
(三) 加強與中國內地、香港、臺灣、海外各界青年之間的聯繫與交往,促進澳門與內地、港臺、海外在經濟、科技、文化、教育等方面的交流和合作;
(四) 發展、加強與世界各國青年的聯繫、交流、合作和友誼;
(五) 加強與有關方面的聯繫與協調,維護會員的合法權益。
凡申請加入本會的個人會員需具備以下各項條件:
(一) 本會的會員須為年齡介乎18至45歲之間的澳門永久居民,以個人身份參加,入會須履行申請手續;
(二) 認同本會宗旨及願意遵守本會章程的青年,經申請獲得理事會批准,並繳納入會費後,方可成為會員;
(三) 現任澳門區之中華全國青年聯合會委員、各省區市青年聯合會委員、全國及各省區市政協委員、中華及各省區市海外聯誼會理事由本人申請,其他人士獲理事會邀請,經發起人小組確認,均可成為創會會員;
(四) 會員有退出本會的自由。會員退會應向理事會提出書面通知。
凡申請加入本會的團體會員需具備以下各項條件:
(一) 凡於澳門特別行政區政府註冊之青年團體,需由兩個團體會員推薦,並經理事會同意,其代表人年齡應在18至45歲之間;
(二) 凡未於澳門特別行政區政府註冊但已獲得澳門特別行政區教育暨青年局認可登記之團體附屬青年組織,由其母會授權申請,兩個團體會員推薦,並經理事會同意,可加入本會成為團體會員,並選定二至十位年齡介乎18至45歲之間的代表人。如代表有變更時,應由該團體具函申請改換代表人;
(三) 上述之團體,經該團體申請,發起人小組確認,均可成為本會創會團體會員。
超過45歲的會員,經邀請並徵得其本人同意,可成為本會榮譽會員。
個人會員及團體會員之代表人均享有以下權利:
(一) 參加會員大會;
(二) 選舉權及被選舉權;
(三) 對本會會務提建議及意見;
(四) 參與本會舉辦的一切活動;
(五) 退出本會。
會員及團體會員履行以下義務:
(一) 遵守本會章程並執行本會的決議;
(二) 推動本會會務開展;
(三) 參與、支持及協助本會舉辦之各項活動;
(四) 按時繳納會費,方可享受會員權利;
(五) 不得作出任何有損本會聲譽的行動。
可出席本會會議,並有發言權。
凡違反本會章程、內部規章之條款及參與損害本會聲譽或利益活動的會員將由理事會作出警告、嚴重警告以及開除等處分。
本會的機關為:
(一) 會員大會;
(二) 理事會;
(三) 監事會;
(四) 諮詢委員會。
(一) 會員大會為本會最高權利機構。
(二) 會員大會的會議由大會主席團主持,主席團是由一名會長、若干名副會長和一名秘書組成。每屆任期三年,連選得連任一次,如需屆中調整主席團成員,由會員大會決定並制定有關規定。
(三) 會員大會閉會期間,主席團行使最高權力。會長為本會會務最高負責人,召集和主持會員大會,對外代表本會,對內策劃各項會務。副會長之職責在於協助會長及會長因事缺席時代行會長職務。秘書之職責在於協助會長及副會長工作及作大會之會議記錄。
(一) 會員大會每年召開一次平常會議;在必要的情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當目的提出之要求,亦得召開特別會議。
(二) 會員大會由會長負責召開,若會長不能視事時,由副會長代任。
(三) 召集須以傳真、電郵或書信的形式提前至少8天寄往會員的住所或透過由會員簽收之方式代替,該召集書內應註明會議召開的日期、時間、地點和議程。
(1)第一次召集時,最少一半會員出席;
(2)第一次召集的時間已屆,如法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效。
會員大會職權如下:
(一) 修改本會章程及內部規章;
(二) 選舉會員大會主席團、理事會、監事會之成員;
(三) 審議理事會的工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書;
(四) 決定本會會務方針及作出相應決議;
(五) 通過翌年度的活動計劃及預算;
(六) 聘請榮譽會員;
(七) 聘請諮詢委員會成員;
(八) 聘請名譽會長及名譽顧問。
(一) 理事會成員由會員大會選出,成員人數不確定,其總數目必須為單數。
(二) 理事會設理事長一人、副理事長、常務理事、理事若干人,司庫及秘書各一人,其任期與主席團任期相同,連選得連任一次。
理事會為本會會務執行機構,其職權如下:
(一) 執行會員大會決議;
(二) 主持及處理各項會務工作;
(三) 安排會員大會的一切準備工作;
(四) 向會員大會提交年度管理報告;
(五) 根據工作需要,決定設立專門委員會及工作機構,並任免其領導成員;
(六) 履行法律及章程所載之其他義務。
本會設常務理事會,以便執行理事會決議及處理本會日常會務。常務理事會由理事會成員互選產生,由理事長一人、副理事長若干人和常務理事若干名組成,其成員必須為單數。
理事會閉會期間,由常務理事會研究決定理事會有關事宜。常務理事會的職權是:
(一) 負責召集理事會議;
(二) 在理事會閉會期間主持本會會務;
(三) 向理事會建議常務理事的增補或去職;
(四) 必要時可增免常務理事會個別成員,再提請下次理事會會議追認。
(一) 凡需與澳門特別行政區或各有關機構簽署文件時,得由會長與理事長代表;或經由會議決定推派代表簽署。
(二) 對於普通文書,須理事長或副理事長中任何一位簽名即可。
(一) 監事會由會員大會選出,成員人數不確定,其數目必須為單數。
(二) 監事會設監事長一人、副監事長及監事若干人,其任期與主席團、理事會任期相同,連選得連任一次。
監事會為本會會務的監察機構,其職權如下:
(一) 監察會員大會的決議的執行;
(二) 監督理事會的運作及各項會務工作的進展;
(三) 查核本會之財產;
(四) 就其監察活動編制年度報告;
(五) 向會員大會報告工作;
(六) 履行法律及章程所載之其他義務。
諮詢委員會由社會知名人士、前青年團體的負責人組成,其旨在為本會提出建議和意見,諮詢委員會成員不參與選舉。
本會經費來源:
(一)會費;
(二) 政府機關和海內外各界人士和團體的捐助;
(三) 其他。
本會發起人為廖澤雲、崔世昌、高開賢、賀定一、崔世平、黃樹森、陳明金等七人,並組成發起人小組,履行本章程第五條第(三)項、第六條第(三)項賦予的職責。
二零零六年六月十日於澳門特別行政區
私人公證員 林笑雲
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 13 de Junho de 2006, lavrada a fls. 55 e seguintes do livro n.º 128, deste Cartório, foi constituÃda, entre 梁安琪 (Leong On Kei), 蕭宇康 (Siu Yu Hong) e 莫啟明 (Mok Kai Meng), uma associação com a denominação em epÃgrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo:
本中心定名為“逸安病態賭徒輔導中心â€,葡文名稱為“Centro de Consulta dos Jogadores de Azar Patológicos Yat Onâ€,英文名稱為“Yat On Pathological Gambler's Counselling Centreâ€(以下稱“本中心â€),受本章程及澳門現行有關法律,尤其是一九九九年八月三日之法律第2/99/M號及《民法典》有關之規定所管轄。
獨一段——本中心之總址設在澳門特別行政區高美士街鴻安中心第2座11樓M及N座,經理事會決議,會址得遷往澳門任何地方。
1. 本中心為一社團,宗旨是為病態賭徒提供諮詢及輔導的服務,舉辦相關活動及服務社會。
2. 本中心為永久性之社團,從註冊成立之日起開始運作。
1. 具有弘揚中華文化及愛國愛澳的精神,並有意為繁榮澳門、幫助病態賭徒作出貢獻之十八歲以上人仕均可申請成為會員。有關之申請,應以書面形式向理事會提交,而理事會有自由及有權決定接納與否。
2. 本中心之會員分為創會會員、永久會員及普通會員,由理事會決定賦予永久會員的資格。
3.本中心可邀請傑出人仕為榮譽/名譽會長及顧問,該等人仕將不會直接參與本中心之行政及管理等事務。
本中心會員享有法定之各項權利,如:
1. 出席會員大會;
2. 只有創會會員及永久會員享有投票權、選舉權及被選舉權;
3. 參加本中心所舉辦之各項活動;
4. 退會權。
本中心會員得遵守下列之各項義務:
1. 遵守本中心章程及各項內部規章及規則,服從會員大會及理事會之決議;
2. 維護本中心聲譽及權益;
3. 積極參與及支持會務工作及活動;
4. 按時繳交會費。
1. 會員自願退會者,須以書面形式向理事會申請。
2. 凡拖欠會費超過兩年者,其會員資格將自動中止;理事會對是否除去該會員的資格擁有最後決定權。
3. 違反本中心章程、內部規章、決議或損害本中心聲譽、利益之會員,將由理事會決定及作出適當的處分;情況嚴重者,由理事會決定是否除去該會員的資格。
1.本中心之組織為:
a)會員大會;
b)理事會;
c)監事會。
2. 上述各組織人員之職務,除按第十一條第(一)款之規定外,不得同時兼任,每屆之任期為三年,由會員大會從具有投票權之會員中選出,並可連選連任。
1. 會員大會是本中心最高權力機關,由全體會員所組成。
2. 會員大會由大會主席團負責,其中設一位大會主席,一位副主席及一位秘書。
3. 大會主席之主要職責為召集及主持大會,如主席出缺,則由副主席代為之。
會員大會除擁有法律所賦予之職權外,尚負責:
1. 制定和修改本中心章程;
2. 選舉和罷免本中心各機關成員之職務;
3. 審議及通過理事會和監事會所提交之年度工作報告、財務報告及意見書;
4. 通過本中心的政策、活動方針及對其它重大問題作出決定。
1.會員大會分為平常會員大會和特別會員大會。
2.平常會員大會每年第一季內召開一次,並最少八天前給予會員通知。
3. 特別會員大會得由理事會、監事會或不少於三分之一會員請求召開,但必須以書面說明召開大會的目的及欲討論之事項。
4. 經第一次召集,應最少有一半具投票權之會員出席,會員大會方可召開及進行決議。
5. 於第一次召集開會時,如出席會員不足上述之法定人數,大會待於半小時後經第二次召集後舉行,屆時無論出席會員人數多少,大會都可以合法及有效地進行決議;但若沒有具投票權之會員出席,則大會上不能進行任何決議。
6. 會員大會的一般決議,以超過出席且具投票權之會員的半數決議通過。
7. 修改會章、開除會員須經理事會通過後向大會提案,再經出席大會且具投票權之會員的四分之三大多數決議通過。
8. 罷免應屆機關成員之職務,須由出席大會且具投票權之會員的四分之三大多數票通過。
1. 本中心設會長一名及副會長若干名,本中心會長由理事長兼任,副會長則由副理事長同時兼任。
2. 會長對外代表本中心,會長出缺時,由副會長按順序代表。
理事會是本中心的管理及執行機關,由三至二十九名奇數成員組成,其中設理事長一名,副理事長若干名,並設常務理事若干名,其餘各理事之職務由理事會決議指定。
理事會除擁有法律所賦予之職權外,尚負責:
1. 制定理事會的政策及活動方針,並提交會員大會審核通過;
2. 執行會員大會之決議及維持本中心的會務及各項活動;
3. 委任發言人,代表本中心對外發言;
4. 按會務之發展及需要,設立各專責委員會、小組及部門,並有權委任及撤換有關之負責人;
5.每年向會員大會提交會務報告、賬目和監事會交來之意見書;
6. 草擬各項內部規章及規則,並提交會員大會審議通過;
7. 審批入會及永久會員的申請;
8. 要求召開會員大會;
9. 制定會員之會費;
10. 在會員紀律處分及開除會籍之問題上具最高決策權;
11. 通過邀請適當人選作為本中心之榮譽會長、榮譽顧問及顧問等;
12. 通過邀請適當人選作為本中心之代表參選任何與發揚本中心宗旨有關的活動。
1. 理事會會議定期召開,會期由理事會按會務之需要自行訂定;可由理事長召集或應三分之一以上之理事請求而召開特別會議。
2. 理事會會議須有過半數之成員出席方可決議,其決議是經出席者之簡單多數票通過,在票數相等時,理事長除本身之票外,還可加投決定性一票。
1.本中心一切責任之承擔,包括法庭內外,均由理事長或其授權人以及任何一位理事聯名簽署方為有效,但一般之文書交收則只須任何一位理事簽署。
2.只有會長或經理事會委任的發言人方可以本中心名義對外發言。
1. 監事會由三人至七人組成,但必須是單數,其中設一位監事長。
2. 監事會按法律所賦予之職權,負責監察本中心之運作及理事會之工作,對本中心財產、賬目及對理事會之報告提出意見;
3. 監事會成員得列席理事會議,但無決議投票權;
4. 監事會不可以本中心名義對外發言。
1. 本中心的收入包括會員之會費,來自本中心所舉辦之各項活動的收入和收益。
2. 本中心得接受政府、機構及各界人仕捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本中心宗旨不符的條件。
本中心之一切支出,包括日常及舉辦活動之開支,必須經由理事會通過確認,並由本中心之收入所負擔。
1. 理事會對本章程在執行方面所出現之疑問具有解釋權,但有關之決定須由會員大會追認。
2. 本章程如有未盡善之處,得按有關法律之規定,經理事會建議交由會員大會通過進行修改。
本中心得使用會徽,其式樣將由會員大會通過及公佈。
Cartório Privado, em Macau, aos catorze de Junho de dois mil e seis. — O Notário, Zhao Lu.
Certifico, para publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, desde quinze de Junho de dois mil e seis sob o número dois no Maço de documentos referentes a Associações e Fundações do ano dois mil e seis, um exemplar dos Estatutos da Associação em epÃgrafe, do teor seguinte:
(一)本會定名為「澳門會計專業聯會」,葡文名稱為「União das Associações de Profissionais de Contabilidade de Macau」,英文名稱為「Union of Associations of Professional Accountants of Macau」。以下簡稱「本會」,受本章程及澳門現行有關法律所管轄。
(二)本會會址設於澳門南灣大馬路815號才能商業中心四樓。經理事會決議,會址得遷往澳門任何地方。
(一)本會為非牟利組織。宗旨為:
1. 團結本澳註冊核數師、註冊會計師。促進同業間之聯繫。
2. 對政府有關會計事務之法例頒行,提供合作或研究並提供意見。
3. 與外地同類性質之機構,保持合作聯繫。
(二)本會為永久性之社團,從註冊成立之日起開始運作。
(一)本會由「Associação de Auditores e Técnicos de Contas de Macau」、「澳門註冊核數師公會」、「Associação dos Contabilistas de Macau」、「澳門註冊會計師公會」四個公會組成。
(二)本會得邀請傑出人士為名譽會長及顧問,該等人士將不會直接參與本會之行政及管理等事務。
本會會員除享有法定之各項權利外,尚有:
(一)委派代表出席會員大會會議及表決;
(二)所委派代表有選舉權及被選舉權;
(三)對本會活動提出建議及意見之權利。
本會會員除應遵守法定之各項義務外,尚應:
(一)遵守大會章程及各項內部規章及規則,服從會員大會及理事會之決議;
(二)維護本會聲譽及權益;
(三)積極參與及支持會務工作及活動;
(四)按時繳交由理事會所訂定之會費。
(一)會員自願退會者,須以書面形式向理事會申請;
(二)違反本會章程、內部規章、決議或損害本會聲譽、利益之會員,將由理事會決定及作出適當的處分。
(一)本會之組織為:
1. 會員大會;
2. 理事會;
3. 監事會。
(二)上述各組織人員之職務,每屆之任期為兩年。
(一)會員大會是本會最高權力機關,由全體會員所組成;
(二)會員大會由大會主席團負責,其中設一位大會主席,四位副主席。其中一位副主席兼任秘書。大會主席連選可連任一屆;
(三)大會主席之主要職責為召集及主持大會,如主席出缺,則由副主席接替。
會員大會除擁有法律所賦予之職權外,尚負責:
(一)制定和修改本會章程;
(二)選舉和罷免本會各機關成員之職務;
(三)審議及通過理事會和監事會所提交之年度工作報告、財務報告及意見書;
(四)通過本會的政策、工作、活動方針、任務及計劃,並對其它重大問題作出決定;
(五)通過邀請傑出人士為名譽會長及顧問;
(六)在會員紀律處分及開除會籍之問題上具最高決策權。
(一)會員大會分為平常會員大會和特別會員大會;
(二)平常會員大會每年召開一次,並最少八天前通知會員;
(三)特別會員大會得由理事會、監事會請求召開,但必須以書面說明召開大會之目的及欲討論之事項;
(四)最少有四分之三會員出席,會員大會方可召開及決議;
(五)會員大會的一般決議,以超過出席者之半數之票通過;
(六)修改會章、開除會員須經理事會通過後向大會提案,再經出席大會會員的四分之三大多數決議通過;
(七)罷免應屆機關成員之職務,須由出席大會四分之三大多數票通過。
理事會是本會的管理及執行機關,由十七至二十一名單數成員組成,其中設理事長(尊稱為會長)一名,副理事長(尊稱為副會長)四名,理事長連選可連任一屆。其餘各理事之職務由理事會決議指定。遇理事辭職,由理事會提名,經會員大會表決補充。
理事會除擁有法律所賦予之職權外,尚負責:
(一)制定本會的政策及活動方針,並提交會員大會審核通過;
(二)執行會員大會之決議及維持本會的會務及各項活動;
(三)按會務之發展及需要,設立各專責委員會、小組及部門,並有權委任及撤換有關之負責人;
(四)每年向會員大會提交會務報告、賬目和監事會交來之意見書;
(五)草擬各項內部規章及規則,並提交會員大會審議通過;
(六)審批入會申請;
(七)要求召開會員大會;
(八)制定會員之會費;
(九)行使本章程第六條第(二)款之處分權。
(一)理事會會議定期召開,會期由理事會按會務之需要自行訂定;並由理事長召集或應三分之一以上之理事請求而召開;
(二)理事會會議須有過半數之成員出席方可決議;其決議是經出席者之簡單多數票通過,在票數相等時,理事長除本身之票外,還可加投決定性的一票。
本會一切責任之承擔,包括法庭內外,除理事會另有決議外,均由當屆理事長及任何一位副理事長兩人聯名簽署方為有效;但一般之文書交收則只須任何一位理事簽署。
(一)監事會由五名成員組成,其中設一位監事長,四位副監事長。監事長連選可連任一屆;
(二)監事會按法律所賦予之職權,負責監察本會之運作及理事會之工作;對本會財產及賬目進行監察及對理事會之報告提供意見;
(三)監事會成員得列席理事會議,但無決議投票權;
(四)未經本會許可,監事會不可以本會名義對外發言。
(一)本會財政來源包括會員所繳交之會費、會員定期或非定期性之捐獻以及將來屬本會資產有關之任何收益;
(二)本會得接受政府、機構、社團及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符之條件。
本會之一切支出,包括日常及舉辦活動之開支,必須經理事會通過確認,並由本會之收入所負擔。
(一)理事會對本章程在執行方面所出現之疑問具有解釋權,但有關之決定須由下一次會員大會追認。
(二)本章程如有未盡善之處,得按有關法律之規定,經理事會建議,交由會員大會通過進行修改。
本會得使用會徽、會章、其式樣將由會員大會通過及公佈。
二零零六年六月十五日
私人公證員 許輝年
Está conforme.
Cartório Privado, em Macau, aos quinze de Junho de dois mil e seis. — O Notário, Philip Xavier.
Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 7 de Junho de 2006, lavrada a folhas 34 e seguintes do livro n.º 128, deste Cartório, foi constituÃda entre António Adriano da Silva Aguiar, Oscar Cardoso de Sousa Marques, Diamantino Augusto Torrado e Adelino dos Reis Borges Fernandes Correia, uma associação com a denominação em epÃgrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo:
Foi fundada em 23 de Janeiro de 2006 a Casa do Futebol Clube do Porto na cidade de Macau sob a denominação em português «Casa do Futebol Clube do Porto de Macau--China», e em chinês «澳門——中國波爾圖足球俱樂部之家» uma associação com fins de fomento desportivo, recreativo e cultural em conformidade com os Estatutos do Futebol Clube do Porto.
Parágrafo único — Designa-se, abreviadamente, pelas iniciais C.F.C.P.M.C. e os seus membros são denominados de «Dragões».
A Casa do Futebol Clube do Porto de Macau — China é uma agremiação desportiva criada para a promoção e desenvolvimento de actividades recreativas, culturais e desportivas, nomeadamente do futebol, que se rege nos termos da lei aplicável e pelas normas esta-belecidas nestes Estatutos.
A duração é por tempo indeterminado, extinguindo-se ou dissolvendo-se pelas causas e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
A Associação tem por objecto a prática de futebol e nomeadamente:
1. Dinamizar actividades recreativas e sócios-culturais que visem o engrandecimento do Homem;
2. Fomentar o espÃrito portista;
3. Participar no engrandecimento social do Futebol Clube do Porto, assim como da sua projecção no Mundo;
4. Criar um ou vários espaços de convÃvio para todos os adeptos e simpatizantes do Futebol Clube do Porto.
5. Dinamizar actividades recreativas que fomentem uma maior união entre todos os portistas, assim como uma maior valorização pessoal;
6. Representar o Futebol Clube do Porto e os seus interesses na área desta Casa-Delegação, sempre que para tal seja solicitada. Tal representação fica limitada pelo poder de autonomia desta Casa-Delegação;
7. Prestar toda a colaboração possÃvel ao Futebol Clube do Porto, sempre que para tal esta Casa-Delegação seja solicitada. Tal colaboração fica limitada pelo poder de autonomia desta Casa-Delegação.
A Casa do Futebol Clube do Porto de Macau-China tem a sua sede social em Macau, RAE, na Rua do Jardim, Ocean Gardens, EdifÃcio Bauhinia Court, 20.º andar, letra «I», Taipa.
A.C.F.C.P.M.C. é composta por sócios.
Parágrafo único. Podendo o número de sócios ser limitado, quando os superiores interesses desta Associação o exigirem.
A Associação tem como sÃmbolo uma bola de cor azul encimada pelo brasão de armas da Cidade de Macau, sobre a qual estão inscritas as iniciais C.F.C.P.M.C. a branco.
A bandeira é representada por um rectângulo de cor branca, na proporção 2x1, marginada longitudinalmente a azul celeste, tendo ao centro o sÃmbolo da Associação.
A bandeira deve estar presente em todas as solenidades que a Direcção entenda, devendo hastear-se na sede por ocasião do falecimento de qualquer sócio, quando conhecido oportunamente.
Parágrafo único. A sua condução em cerimónias oficiais da associação, deverá ser confiada a um dos sócios mais antigos e prestigiosos, sendo a guarda de honra formada por dois sócios dignos de tal distinção. Nas demais situações deverá ser conduzida por um sócio nomeado pela Direcção.
O distintivo é uma bola de cor azul, com as iniciais C.F.C.P.M.C., a branco, encimada pelo brasão da cidade de Macau.
Podem ser sócios da Casa do Futebol Clube do Porto de Macau-China todos os indivÃduos que tenham bom comportamento moral, civil e desportivo, pagando a respectiva jóia de inscrição e devendo a sua proposta de ingresso ser aceite pela Direcção.
Primeiro: Os sócios podem ser Fundadores, Efectivos, de Mérito e de Honra.
São sócios fundadores aqueles que constam da lista anexa e que destes estatutos faz parte integrante e que fundam a presente Associação. Os sócios fundadores são automaticamente sócios efectivos.
Terceiro: Sócios Efectivos
São sócios efectivos as pessoas que usufruem de todos os direitos consignados nestes estatutos.
Quarto: Sócios de Mérito
Poderão ser sócios de mérito as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que justifiquem essa distinção pelos relevantes serviços prestados a esta Associação. Tal categoria de sócio será proposta pela Direcção, quando votada pela maioria dos seus elementos constituintes, e sujeita a aprovação em Assembleia Geral.
Quinto: Sócios de Honra
Poderão ser sócios de honra as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que justifiquem tal distinção pelos serviços prestados à Casa do Futebol Clube do Porto de Macau-China, ou a outra causa que a Direcção entenda ser digna de tal distinção. Tal categoria de sócios será proposta pela Direcção, quando votada pela maioria dos seus elementos constituintes, e sujeita a aprovação em Assembleia Geral.
Primeiro: São deveres dos sócios:
a) Representar, sempre que para isso forem designados pela Direcção, a Casa do Futebol Clube do Porto de Macau-China;
b) Pagar as quotas estabelecidas em assembleia geral ordinária ou extraordinária, pontual e assiduamente;
c) Promover o desenvolvimento e o prestÃgio da Associação;
d) Exercer os cargos para que tenham sido eleitos ou designados pela Assembleia Geral;
e) Abster-se de condutas indignas ou que atentem contra o bom nome e fins desta Associação.
Segundo: São deveres dos sócios de Mérito e Honra:
Honrar as distinções atribuÃdas por esta associação, bem como os compromissos com esta assumidos.
1. A jóia de inscrição prevista no artigo décimo primeiro é de MOP $ 500,00 (quinhentas patacas).
2. As quotas mensais previstas no ponto b) do artigo décimo segundo, são: Sócios Efectivos MOP $ 50,00 (cinquenta patacas).
3. O valor da jóia de inscrição, bem como o da quotização mensal só poderão ser alterados em Assembleia Geral que inclua expressamente esses pontos na sua ordem de trabalhos.
a) Receber cartão identificativo da Associação;
b) Exercer o direito de voto nas assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, desde que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos, excepto os sócios de Mérito e de Honra;
c) Requerer a convocação de Assembleia Geral nos termos estatutários;
d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social;
e) Utilizar as instalações sociais da Casa do Futebol Clube do Porto de Macau-China, bem como usufruir dos serviços que venham a ser facultados aos sócios.
Perde a categoria de sócios:
Primeiro: O que comunique à Direcção, por escrito, a vontade de auto-exoneração;
Segundo: Aquele a quem for aplicada a perda de categoria de sócio prevista no artigo décimo sexto.
Primeiro: Por violação dos deveres e mau uso dos direitos estatutários podem ser aplicadas aos sócios as seguintes sanções escalonadas consoantes a gravidade:
a) Repreensão;
b) Suspensão de direitos, pelo perÃodo máximo de três meses;
c) Expulsão.
Segundo: São garantidos aos sócios os direitos de audiência prévia e de livre defesa, por si ou seu representante legal.
Terceiro: As penas de repreensão e suspensão de direitos são da competência da Direcção, delas cabendo recurso, por escrito, para a Assembleia Geral, a interpor pelo sócio ou representante legal no prazo de 15 dias a contar da comunicação da decisão.
Quarto: O recurso da pena de suspensão de direitos tem efeito suspensivo, devendo esta ser cumprida, apenas, após a comunicação ao sócio da decisão da Assembleia Geral que a mantiver, a efectuar nos cinco dias úteis posteriores à realização da mesma.
Quinto: A suspensão de direitos não implica a suspensão de deveres, aos quais o sócios continua obrigado.
Sexto: A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direcção ou por um número mÃnimo de trinta sócios efectivos no gozo de plenos direitos.
São corpos gerentes da Casa do Futebol Clube do Porto de Macau-China:
Primeiro: Assembleia Geral.
Segundo: Direcção.
Terceiro: Conselho Fiscal.
Quarto: Conselho Consultivo.
Primeiro: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Casa do Futebol Clube do Porto de Macau-China.
Segundo: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
a) A eleição e destituição dos corpos gerentes;
b) A aprovação e alteração dos Estatutos;
c) Aprovação do relatório de contas da associação a apresentar pela Direcção;
d) A dissolução ou a extinção da associação, assim como a forma de liquidação e atribuição do seu património;
e) A actuação da Direcção;
f) Os assuntos submetidos à sua apreciação, quer pela Direcção, quer pelos sócios, e inscritos na ordem de trabalhos do plenário;
g) As propostas de atribuição das categorias de sócio de Mérito e sócio de Honra;
h) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos nos estatutos;
i) Fixação da jóia e quota para os sócios.
Terceiro: Sessões
A Assembleia Geral reúne com sessões ordinárias e extraordinárias:
a) Reúne em sessão ordinária obrigatoriamente, até ao último dia de Fevereiro de cada ano, para apresentação e aprovação do relatório e contas, e respectivo parecer do Conselho Fiscal;
b) Reúne em sessão extraordinária sempre que haja:
i) Decisão para tal do presidente da Mesa da Assembleia Geral;
ii) Solicitação da Direcção;
iii) Pedido do Conselho Fiscal;
iv) Requerimento escrito, dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, por, pelo menos, um quinto dos sócios.
v) Vontade expressa pelo e no plenário para reunir.
Quarto: Convocatórias
a) As convocatórias são feitas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mÃnima de quinze dias, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, bem como por aviso publicado num jornal diário de expressão portuguesa com implantação local;
b) Nas convocatórias figurarão o dia, a hora, o local, a ordem de trabalhos e todas as instruções julgadas necessárias para o bom funcionamento do plenário.
Quinto: Funcionamento
a) O plenário da Assembleia Geral começará à hora previamente marcada desde que estejam presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos sócios efectivos existentes ao momento;
b) Se as condições previstas na alÃnea anterior não se verificarem, o plenário terá inÃcio trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de sócios;
c) A vontade da Assembleia Geral é expressa pela súmula da votação individual dos sócios presentes, podendo a indicação de voto ser (A Favor), (Contra) ou (Abstenção);
d) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes, sem prejuÃzo do disposto no articulado seguinte;
e) Serão necessárias maiorias qualificadas para tomar as seguintes deliberações:
i) De dois terços para a perda da categoria de sócios;
ii) De três quartos para a alteração de Estatutos;
iii) De três quartos para a dissolução dos órgãos da Associação;
iv) De quatro quintos de todos os associados para a extinção (dissolução ou prorrogação) da Casa do Futebol Clube do Porto de Macau-China.
f) As votações serão feitas por braço no ar, à excepção das votações para eleição dos corpos gerentes e aplicação de sanções disciplinares as quais serão realizadas por voto pessoal e secreto.
Primeiro: Composição
A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Primeiro-secretário;
d) Segundo-secretário.
Segundo: Competências
Compete à Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar reuniões da Assembleia Geral;
b) Dirigir os trabalhos das reuniões da Assembleia Geral;
c) Empossar os corpos gerentes eleitos pela Assembleia Geral;
d) Supervisionar todos os actos da Direcção:
Primeiro: Composição
A Direcção da Casa do Futebol Clube do Porto de Macau-China é constituÃda por:
a) Presidente;
b) Dois vice-presidentes;
c) Secretário;
d) Tesoureiro.
Segundo: Competência
Compete à Direcção da Casa do Futebol Clube do Porto de Macau-China:
a) A representação da Associação, em juÃzo e fora dele, por intermédio do seu presidente, ou de qualquer dos seus membros em que para o efeito designarem, ou de mandatários para o efeito constituÃdos;
b) Promover os actos necessários à prossecução do objecto social previsto nestes estatutos;
c) Administrar o património da Associação;
d) Promover o nome da Associação;
e) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
f) Apresentar à Assembleia Geral, o relatório de actividades e contas do exercÃcio referido a 31 de Dezembro de cada ano;
g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal, a aquisição, alienação ou encargo de imóveis ou de quaisquer outros bens patrimoniais;
h) Criar os órgãos necessários ao funcionamento interno da Associação;
i) Elaborar o regulamento interno da sede social desta associação, ou de qualquer outro espaço que esta venha a possuir e outros regulamentos que julgar convenientes;
j) Contratar o pessoal necessário a fixar-lhe os eventuais vencimentos;
k) Exercer todas as prerrogativas que lhe são confiadas por estes Estatutos e pela lei geral.
Terceiro: Funcionamento
i) A Direcção reunirá mediante convocatória do seu presidente, apenas podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares;
ii) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Primeiro: Constituição
O Conselho Fiscal tem a seguinte constituição:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário;
Segundo: Competências
Compete, em geral, ao Conselho Fiscal, fiscalizar a legalidade e conformidade de todos os actos da Casa do Futebol Clube do Porto de Macau-China, na pessoa dos seus membros, com os presentes estatutos e designadamente:
a) Verificar a correcção das contas de exercÃcio da Associação;
b) Verificar da actualidade e veracidade do inventário;
c) Apresentar à Assembleia Geral os seus pareceres sobre os relatórios e contas de exercÃcio da Direcção;
d) Emitir os pareceres que, na sua competência, lhe sejam solicitados pela Direcção e/ou pela Mesa da Assembleia Geral;
e) Apresentar, por escrito, ao presidente da Direcção, com cópias ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, as hipotéticas ilegalidades ou irregularidades verificadas no exercÃcio das sua funções;
f) Solicitar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de Assembleia Geral extraordinária, sempre que, devidamente fundamentada, a considere necessária para o tratamento de assuntos da sua competência estatutária;
g) Exercer todas as prerrogativas que lhe são confiadas pelos presentes Estatutos e pela lei geral.
Terceiro: Funcionamento
i) O Conselho Fiscal reunirá mediante convocatória do seu presidente, apenas podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares;
ii) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
(Definição, composição e funcionamento)
Um. O Conselho Consultivo, órgão consultivo da Direcção, é composto por um número máximo de quinze membros, sempre em número Ãmpar, designados pela Direcção de entre pessoas singulares ou colectivas de reconhecido mérito, idoneidade e competência em qualquer dos ramos de actividade da Associação, que aceitem a designação.
Dois. Os membros do Conselho Consultivo elegem de entre si o seu presidente.
Três. O presidente da Direcção tem assento nas reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto.
Quatro. O mandato dos membros do Conselho Consultivo é coincidente com o mandato da Direcção.
Cinco. O Conselho reúne ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente, desde que convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.
Compete ao Conselho Consultivo:
a) Emitir parecer sobre o plano de actividades da Associação;
b) Emitir parecer sobre todas as matérias relacionadas com as actividades da Associação, quando solicitado pela Direcção;
c) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades; e
d) Emitir parecer sobre quaisquer outras matérias que o Conselho entenda conveniente.
Primeiro: As eleições para os corpos gerentes decorrerão no mês de Novembro do ano civil em que termine o mandato vigente. O mandato terá a duração de dois anos, iniciando-se em 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que a eleição tenha ocorrido.
Segundo: A elas poderão concorrer todos os sócios, agrupados em listas, onde indicarão a composição dos órgãos sociais a eleger.
São as seguintes as disposições transitórias e finais:
Primeiro: Da Comissão Instaladora, já eleita, sairá a convocatória para a Assembleia Geral da Casa do Futebol Clube do Porto de Macau-China, de cuja ordem de trabalhos constará a aprovação dos Estatutos.
Segundo: No prazo máximo de três meses após a aprovação dos Estatutos realizar-se-ão eleições para os corpos gerentes, que exercerão o seu mandato até 31 de Dezembro de 2008.
Terceiro: Os casos omissos serão deliberados pela Direcção que poderá, para o efeito solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária.
Cartório Privado, em Macau, aos nove de Junho de dois mil e seis. — O Notário, Zhao Lu.
Para os accionistas da
Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., referentes ao exercÃcio findo em 31 de Dezembro de 2005, acompanhados da informação financeira sumária, derivada daquelas, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria e Normas Auditoria de Macau. No nosso relatório datado de 23 de Fevereiro de 2006, expressámos, sem reservas, parecer sobre as demonstrações financeiras das quais a informação financeira sumária foi derivada. O âmbito da nossa auditoria está declarado no nosso relatório datado de 23 de Fevereiro de 2006.
Em nossa opinião, a informação financeira sumária apresentada em anexo é consistente, em todos os aspectos materialmente relevantes, com as demonstrações financeiras acima referidas das quais aquela informação foi derivada.
As demonstrações financeiras da Empresa, das quais resultou a informação financeira sumária, contém certas notas e informações exigidas para a elaboração de demonstrações financeiras de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro. Essas notas e informações não estão incluÃdas na informação financeira sumária.
KPMG
Macau, aos 23 de Fevereiro de 2006.
Ex.mos Senhores Accionistas
Os administradores têm o prazer de submeter o Relatório Anual e Demonstrações Financeiras do exercÃcio da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. (a «Empresa»), findo em 31 de Dezembro de 2005.
Generalidades — A economia de Macau
A economia de Macau cresceu ao longo de 2005 em cerca de 6% com base nas indústrias de entretenimento e serviços, incluindo o jogo, o turismo, a hotelaria e a restauração.
Principais actividades e negócios
A Empresa continuou a operar o serviço público das telecomunicações em Macau, de acordo com a Concessão renovada à Empresa até 2011. Os termos desta dotam a Empresa com o direito de exclusividade para operar os serviços de linhas fixas de telefone, serviços telegráficos, serviços fixos de telex, serviços fixos de transmissão de dados (excepto internet) e serviços de circuitos alugados. Além disso, foi concedido à Empresa o direito de operar os serviços de telemóvel e internet sob licenças em regime de concorrência até 2010 e 2008, respectivamente.
Das demonstrações financeiras da Empresa, pode observar-se que 2005 viu um aumento de 14% nas receitas. O aumento mais significativo (no montante de MOP 144 Milhões) deveu-se particularmente à venda de soluções empresariais nas áreas de Jogo e Hotelaria, projectos de infra-estrutura e Jogos da Ãsia Oriental. Registou-se também um crescimento significativo na área de Internet com um aumento de 17%, enquanto a área internacional viu registado um crescimento de cerca de 4%. Na área de serviço Telemóvel, onde existe competição, registou-se um aumento de cerca de 1%.
O lucro lÃquido depois de impostos sofreu um aumento de 40%, incluindo casos pontuais. Especificamente, incluiu 37 milhões de Patacas provenientes de abate de activos, reversão de défice de 26 milhões de Patacas em fundo de pensões, 18 milhões de Patacas com redução de taxas de impostos e 9 milhões de Patacas com o aumento de juros em aplicações financeiras beneficiadas por um mercado favorável durante o ano. Excluindo isso, o aumento do lucro lÃquido depois de impostos proveniente de actividades operacionais normais foi de 18%.
Os investimentos em imobilizado da Empresa reduziram de 191 milhões de Patacas em 2004 para 183 milhões de Patacas em 2005 devido principalmente à calendarização de projectos. Os principais projectos consistiram na expansão das redes GSM, Internet de banda-larga e Fixa.
Principais serviços
Telefone
Em 2005, foram recebidos 22 187 (2004: 17 914) pedidos de novas linhas de rede. O número total de instalações foi de 22 142 (2004: 18 149), compreendendo 14 239 novas linhas de rede e 7 903 remoções externas. A Empresa registou um aumento de 461 instalações (2004: a redução foi de 693 linhas) depois de considerados 21 681 cancelamentos (2004: 18 842). O parque telefónico no final do exercÃcio era de 174 389 (2004: 173 928) linhas.
As chamadas telefónicas internacionais efectuadas, com origem em Macau, totalizaram 130 milhões de minutos em 2005, representando uma redução de 2% quando comparadas com 2004. As chamadas telefónicas internacionais recebidas, terminadas em Macau, totalizaram 143 milhões de minutos em 2005, resultando numa redução de 2% quando comparadas com 2004.
Telemóvel
O número de clientes «GSM», incluindo pré-pagamentos, aumentou de 221 801 em 31 de Dezembro de 2004 para 244 662 em 31 de Dezembro de 2005, correspondendo a um crescimento de 10%.
Internet
O número dos subscritores, incluindo cartões de Internet, aumentou de 77 128 em 31 de Dezembro de 2004 para 88 653 em 31 de Dezembro de 2005, representando um crescimento de 15%.
Reserva legal
De acordo com o artigo 432.º do Código Comercial, a Reserva Legal deve corresponder a 25% do capital social da Empresa. Não houve dotações à Reserva Legal em 2005, por tal não ser necessário.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração em 2005 e até à data deste relatório foi constituÃdo por:
• Sable Holding Limited (uma subsidiária totalmente detida pela Cable and Wireless Plc) |
— Presidente |
• Sr. David Michael Kay (renunciou em 4 de Julho de 2005) | — Administrador Delegado |
• Sr. Philip Walter Green (nomeado Administrador Delegado em 4 de Julho de 2005) | — Administrador Delegado |
• PT Comunicações, S.A. | |
• CITIC Pacific Limited | |
• Direcção dos Serviços de Correios | |
• Sr. Poon Fuk Hei, Vandy | |
• Dr. Carlos Manuel de Lucena e Vasconcellos Cruz | |
• Sr. Stuart Dobbin (nomeado em 23 de Setembro de 2005) | |
• Sr. Felix Camargo Ardines (renunciou em 1 de Maio de 2005) | |
• Sra. Kam Yee Mai, Katherine (nomeada em 23 de Setembro de 2005) |
Conselho Fiscal
Este Conselho em 2005 foi constituÃdo pelos seguintes membros:
Pelo Conselho de Administração
Philip Walter Green
Administrador Delegado
23 de Fevereiro de 2006.
(Em patacas)
O Conselho de Administração
representado por
Philip Walter Green | Kam Yee Mai, Katherine |
Administrador Delegado | Directora Financeira |
(Artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto)
O Presidente da Comissão Executiva, | O Chefe da Contabilidade, |
Liang Kin Man | Ao Weng Si |
Macau, aos 31 de Março de 2006.
Em 2005, a Companhia realizou 209 corridas de galgos, com o valor total de apostas de MOP 303 060 948,00, registando-se uma redução de 19,5% em relação ao ano de 2004.
Ao longo de ampliação da aplicação da polÃtica de visto individual, Macau atraiu cada vez mais turistas do Interior do PaÃs. Beneficiado deste fluxo de aumento de turistas, o Campo Desportivo do CanÃdromo tem sido visitado por mais de mil pessoas por noite, totalizando aproximadamente 230 mil pessoas durante o ano de 2005. O desporto de corridas de galgos constitui, com sucesso, uma experiência dinâmica e excitante para cada assistente.
A partir de 3 de Maio de 2005, foi promovida com sucesso uma iniciativa pela Companhia. Nas noites de realização das corridas de cavalos, as corridas de galgos foram transmitidas em directo no Jockey Club, lugar no qual as apostas para corridas de galgos também foram feitas.
Sendo um mercado da indústria de jogo com a maior potencialidade no mundo, Macau goza de vantagens absolutas e incomparáveis que as outras regiões, quer no nÃvel de localização geográfica quer no nÃvel de polÃtica. Sob a orientação do Dr. Stanley Ho, presidente do Conselho de Administração e com a liderança dedicada do Corpo de Gerência, a Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A. prosseguirá a sua doutrina de «respeitar o facto e explorar novas ideias», aperfeiçoará e incrementará as instalações conjuntas turÃsticas por elementos e conceitos actualizados de desenvolvimento coordenado, melhorará gradualmente a qualidade de serviço dos seus empregados, fazendo com que o desporto de corridas de galgos consiga um melhor desenvolvimento sustentável.
Macau, aos 31 de Março de 2006.
O Presidente da Comissão Executiva
Liang Kin Man.
As contas da Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., foram preparadas de acordo com as leis vigentes em Macau. Em nossa opinião aqueles documentos dão uma imagem fiel e correcta da situação financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2005, bem como dos resultados gerados no exercÃcio que se concluiu naquela data.
Macau, aos 31 de Março de 2006.
Conselho Fiscal:
(Publicações ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto)
O Presidente do Conselho de Administração, | O Chefe da Contabilidade, |
Lionel J. Krieger | Ng Weng Tong, Victor |
Macau, aos 21 de Fevereiro de 2006.
É com imenso prazer que verificámos o contÃnuo desenvolvimento da Companhia no decorrer do ano de 2005.
Os objectivos atingidos pela CSR revelam directamente a qualidade dos serviços prestados aos seus clientes domésticos, comerciais e industrais, ao longo do ano transacto.
Estamos confiantes que a Companhia prosseguirá na qualidade dos seus serviços, de modo a contribuir para o futuro de Macau.
GostarÃamos de agradecer e louvar todo o esforço e dedicação demonstrados pelos nossos trabalhadores, não esquecendo o apoio prestado por todos os cidadãos de Macau.
Macau, aos 21 de Fevereiro de 2006.
Tam Ping Cheong James | Lionel John Krieger |
F. M. Nolasco da Silva | Michael Campbell |
Christopher Dale Pratt |
SÃntese do parecer dos auditores externos
para os accionistas do
CSR Macau — Companhia de Sistemas de ResÃduos, Limitada
Auditámos as demonstrações financeiras da CSR Macau — Companhia de Sistemas de ResÃduos, Limitada, referentes ao exercÃcio findo em 31 de Dezembro de 2005 de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 21 de Fevereiro de 2006.
Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. A preparação das demonstrações financeiras resumidas é da responsabilidade do Conselho de Administração da Companhia.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.
Para uma melhor compreensão da situação financeira da Companhia e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.
Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores
Macau, aos 21 de Fevereiro de 2006.
(Em patacas)
(Em patacas)
De acordo com o estipulado por Lei e nos Estatutos da Sociedade, vimos submeter à vossa apreciação e votação, na reunião do Conselho de Administração, o relatório e contas relativos ao exercÃcio findo a 31 de Dezembro de 2005, compreendendo o perÃodo de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2005, durante o qual foram desenvolvidas várias actividades de acordo com as disposições previstas nos estatutos da Sociedade.
O Conselho de Administração tem o prazer de apresentar o seu relatório anual juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, bem como as contas devidamente verificadas relativas ao exercÃcio findo a 31 de Dezembro de 2005.
A Sociedade foi constituÃda no dia 13 de Setembro de 1994 na forma de uma sociedade privada de responsabilidade limitada e a sua principal actividade é exploração de linhas aéreas internacionais de Macau, ao abrigo do contrato de concessão assinado em 8 de Março de 1995 com o Governo de Macau. A Sociedade iniciou a sua actividade no dia 9 de Novembro de 1995.
Na opinião dos directores, o preço elevado dos combustÃveis durante todo o ano, desvalorização do dólar de Taiwan, o aumento operacional das companhias de aviação de baixos custos e o perigo da gripe das aves, tiveram um grande impacto nos lucros da operadora. Não obstante os esforços e diligências da nossa equipa para conter despesas operacionais e aumentar produtividade, a companhia terminou o ano de 2005 em défice.
O Conselho de Administração, em cumprimento do artigo vinte e oito dos Estatutos, submete à apreciação e aprovação da Assembleia Geral da Sociedade, a seguinte proposta para aplicação dos resultados lÃquidos (negativos) de MOP 31 734 201,70:
Resultados lÃquidos (negativos)
A transitar para o exercÃcio de 2006 MOP 31 734 201,70
Aos trabalhadores e colaboradores da Air Macau manifestamos o nosso apreço pela dedicação e profissionalismo sempre postos no desempenho das suas funções.
Aos Accionistas, Conselho Fiscal e Delegado do Governo, o Conselho de Administração agradece a colaboração e confiança sempre reiterada.
Macau, aos 30 de Março de 2006.
O Presidente do Conselho de Administração, Gu Tiefei.
De acordo com os Estatutos da Air Macau, o Conselho Fiscal elaborou este parecer sobre o relatório e contas do Conselho de Administração da Air Macau, relativo ao ano de 2005. O Conselho Fiscal examinou também as informações recebidas durante todo o ano dos auditores externos da Empresa, bem como o parecer dos mesmos sobre o relatório relativo ao ano de 2005.
Durante todo o ano, o Conselho Fiscal convocou as reuniões regulares previstas nos Estatutos da Air Macau e manteve o contacto considerado necessário com a Comissão Executiva e administradores da Empresa. Durante o ano em questão, o trabalho do Conselho Fiscal foi assistido pelos auditores externos na revisão e análise dos controlos internos e dos procedimentos da Empresa. Os relatórios trimestrais devidamente aprovados pelos auditores foram preparados e submetidos à análise do Conselho Fiscal. Vários assuntos relacionados com o controlo e os procedimentos internos foram levados à atenção da Administração da Air Macau. O Conselho Fiscal realça ainda que a Administração desenvolveu substanciais esforços para implementar certos procedimentos de fiscalização e medidas curativas. O Conselho Fiscal acredita que a Administração precisa de continuar a envidar esforços para melhorar o controlo interno e a gestão da empresa.
Em 2006 a Sociedade enfrenta um ambiente mais competitivo, a Sociedade deve esforçar-se por impor medidas mais rÃgidas no controlo de custos em operações diárias, aperfeiçoar a gestão interna e melhorar o sistema de gestão de crise, de forma a conseguir um desenvolvimento saudável e sustentável.
O Conselho Fiscal, com base nos documentos recebidos, emite o parecer de que o relatório e contas relativo ao ano de 2005 reflecte com precisão e objectivamente a condição financeira da empresa e sugere a sua aprovação pelos accionistas.
Finalmente, o Conselho Fiscal não pode deixar de expressar o seu apreço pela cooperação e assistência dada por todos os directores gerais e gerentes da Empresa.
Macau, aos 30 de Março de 2006.
Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria e Normas de Auditoria de Macau, as demonstrações financeiras da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L. referentes ao exercÃcio findo em 31 de Dezembro de 2005 e a nossa opinião sobre as referidas demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 15 de Fevereiro de 2006.
Em nossa opinião, as contas anexas apresentadas de forma resumida são consistentes com as demonstrações financeiras acima referidas das quais elas resultaram.
Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Companhia, relativamente ao exercÃcio, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras anuais auditadas.
KPMG
Macau, aos 15 de Fevereiro de 2006.
Conselho de Administração | Comissão executiva | Conselho Fiscal |
Presidente | Presidente em exercÃcio | Presidente |
Gu Tiefei | Zhou Guangquan | Zhang Huilan |
Vice-Presidente | Vogais | Vogais |
Zhou Guangquan | Thomas H. K. Tsang | Ho Man Sao |
Michael Conolly | Wen Xiaoli | Ip Hou Pak |
Brasão Antunes | ||
Pansy Ho | ||
Chan Kuok Leong |
Vogais
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/cdmdrdm325