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Legislação de Macau |
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, de 17 de Novembro de 1998, se acha aberto concurso comum, de prestação de provas, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de enfermeiro-graduado da carreira de enfermagem do quadro do Instituto de Acção Social de Macau.
O presente concurso rege-se pelo disposto no artigo 12.º da Lei n.º 9/95/M, de 31 de Julho, e pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de prestação de provas, de acesso, condicionado, circunscrito aos trabalhadores do quadro de pessoal do IASM, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso. O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Aos lugares de enfermeiro-graduado podem candidatar-se os enfermeiros do quadro do IASM, com, pelo menos, três anos de permanência nesta categoria e classificação de serviço não inferior a «Bom», ou dois anos e classificação de «Muito Bom», nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 9/95M, de 31 de Julho.
2.2. Documentos a apresentar:
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) supra, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser expressamente declarado tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso modelo 7 (exclusivo da Imprensa Oficial de Macau), a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo do IASM, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, em Macau.
4. Conteúdo funcional
Ao enfermeiro-graduado competem as funções de:
5. Vencimento
O enfermeiro-graduado vence pelo índice 370 da tabela indiciária de vencimentos, anexa à Lei n.º 9/95/M, de 31 de Julho, que estabelece o regime da carreira de enfermagem.
6. Métodos de selecção
A selecção será efectuada mediante a prestação de provas de conhecimentos em língua portuguesa ou chinesa, que revestirá a forma de um exame escrito com perguntas fechadas de escolha múltipla, com a duração máxima de duas horas, sendo complementada pela análise curricular dos candidatos. Os métodos de selecção serão ponderados da seguinte forma:
7. Programa da prova
O programa da prova de conhecimentos consiste:
8. Júri
O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Ana Maria Chao, enfermeira-supervisora.
Vogais efectivos: Leong Mio Leng Sam, enfermeira-chefe; e
Maria Amélia Monteiro Rodrigues, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Licenciada Isabel Maria Hó, adjunto; e
Licenciado San Chi Iun, técnico superior principal.
Instituto de Acção Social, em Macau, aos 9 de Dezembro de 1998. O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.
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