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Legislao de Macau |
Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias, para apresentação de candidaturas, aos funcionários da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Fevereiro de 2000.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista definitiva do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, na área jurídica, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 1999, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 11 de Fevereiro de 2000.
A Directora dos Serviços, Lídia da Luz.
Faz-se público que, de harmonia com a deliberação camarária, de 21 de Janeiro de 2000, se acha aberto concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, existente no quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários da Câmara Municipal de Macau Provisória, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial, para o preenchimento da vaga posta a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os técnicos superiores de 1.ª classe do quadro da Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
2.2. Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
c) Nota curricular.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, a que alude o artigo 52.º, n.º 2, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, a entregar na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Macau Provisória.
4. Caracterização do conteúdo funcional
O técnico superior tem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
5. Vencimento
O técnico superior principal, 1.º escalão, vence pelo índice 540 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
É utilizada a análise curricular.
7. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Marcelo Inácio dos Remédios, subdirector municipal.
Vogais efectivos: Fortunato Joaquim Paixão Figueiredo, chefe dos Serviços de Vias Públicas e Infra-estruturas; e
Luís Correia Gageiro, chefe dos Serviços Administrativos e Financeiros, substituto.
Vogais suplentes: Wong Chiu Man, chefe da Divisão de Planeamento e Gestão/SVPI; e
Isabel Celeste Jorge, chefe da Divisão Financeira.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 21 de Janeiro de 2000.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Na sequência da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, e da Ordem Executiva n.º 6/1999, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 1, de 20 de Dezembro de 1999, e no uso da faculdade conferida pela parte final do n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 24/88/M, de 3 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 4/93/M, de 5 de Julho, e pelo n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, tomou a CMIP a Deliberação n.º 338/51/CMIP/99:
1. Delegar no presidente da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, com poderes de subdelegação, as competências:
a) Constantes do artigo 29.º da Lei n.º 24/88/M, de 3 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 4/93/M, de 5 de Julho, com excepção das previstas na primeira parte do artigo 30.º daquela lei;
b) Para autorizar a realização de despesas até ao montante de 300 000,00 patacas, e a liquidação de todas as despesas autorizadas por si, bem como, sem limite, das aprovadas pela Câmara, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidos pela Câmara Municipal das Ilhas Provisória.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e deve conformar-se com as orientações gerais determinadas por este Órgão Municipal Provisório.
3. São ratificados todos os actos praticados pelos membros da Câmara e pelo pessoal de direcção e chefia, no período de 20 de Dezembro até à presente data.
A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 31 de Dezembro de 1999.
O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho.
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 31.º da Lei n.º 24/88/M, de 3 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 4/93/M, de 5 de Julho, em conjugação com a Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela Câmara Municipal das Ilhas Provisória, na sessão de 31 de Dezembro de 1999, ao abrigo do n.º 1 do artigo 30.º da citada lei e restantes diplomas aplicáveis, e ainda do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro;
Atendendo, ainda, ao disposto no artigo 4.º da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal das Ilhas, aprovada em sessão da Assembleia Municipal, em 28 de Julho de 1998;
Delego e subdelego:
1. No vice-presidente, competência para:
a) Praticar todos os actos de gestão que não estejam reservados à Câmara Municipal das Ilhas Provisória, relativamente às Unidades e Subunidades do respectivo pelouro;
b) Autorizar a realização de despesas e a liquidação destas, bem como das autorizadas por deliberação da Câmara, decorrentes da lei e de contratos ou obrigações assumidos pela Câmara Municipal das Ilhas Provisória, até ao limite de 200 000,00 patacas;
c) Na ausência do presidente, e na qualidade de presidente em exercício, praticar todos os actos da competência daquele, própria ou delegada pela Câmara Municipal das Ilhas Provisória;
d) Na ausência do vereador a tempo inteiro, assumir as competências deste, delegadas ou subdelegadas.
2. No vereador a tempo inteiro, competência para:
a) Praticar todos os actos de gestão que não estejam reservados à Câmara Municipal das Ilhas Provisória, relativamente às Unidades e Subunidades do respectivo pelouro;
b) Autorizar a realização de despesas e a liquidação destas, bem como das autorizadas por deliberação da Câmara, decorrentes da lei e de contratos ou obrigações assumidos pela Câmara Municipal das Ilhas Provisória, até ao limite de 150 000,00 patacas;
c) Na ausência ou impedimento do vice-presidente, e na qualidade de vice-presidente, em exercício, despachar todos os assuntos da competência daquele, delegada ou subdelegada;
d) Na ausência ou impedimento do presidente e do vice-presidente, e na qualidade de presidente, em exercício, praticar todos os actos da competência daqueles, própria, delegada ou subdelegada.
3. Nos vereadores a tempo parcial, competência para:
a) Praticar os actos necessários ao bom desenvolvimento das acções respeitantes aos respectivos pelouros.
4. Nos chefes das Unidades Orgânicas, constantes da lista em anexo e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:
a) Praticar os actos de expediente normal, que não sejam reservados aos membros da Câmara, nos termos do presente despacho e, sempre, sem prejuízo das orientações por estes produzidas;
b) Aprovar os mapas de férias e respectivas alterações, justificar ou injustificar as faltas, autorizar as férias e a transferência das mesmas, relativamente ao pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
c) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos municipais, até ao montante de 5 000,00 patacas, emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
d) Assinar a correspondência da Câmara com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos ou privados, quando relativa a assuntos das atribuições da unidade orgânica, e que, em caso algum, represente a assumpção de qualquer compromisso ou decisão.
Exceptua-se a correspondência dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe Executivo ou dos Secretários, Tribunais, Comissariado Contra a Corrupção e Comissariado da Auditoria.
5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
6. Este despacho entra imediatamente em vigor.
Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 31 de Dezembro de 1999.
O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho.
Chefe do Departamento de Administração e Finanças |
Chefe do Departamento de Acção Cultural e Recreativa |
Chefe do Departamento de Sanidade Pública e Ambiente |
Chefe do Departamento de Zonas Verdes e Jardins |
Chefe do Departamento de Urbanismo e Transportes |
Ng Kam Chong, chefe do Departamento da Inspecção das Actividades Económicas, da Direcção dos Serviços de Economia, manda que sejam devidamente notificados os indivíduos abaixo indicados de que, por despacho da directora dos Serviços, foi determinada a perda a favor do Território das mercadorias apreendidas, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º, conjugado com o artigo 47.º-D do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro, visto tratarem-se de produtos sujeitos ao regime de autorização prévia do mencionado diploma. Contudo, os referidos indivíduos poderão recorrer para o Tribunal Administrativo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio:
Wang Tsung Hen, titular do Passaporte de Taiwan n.º M11657085, por despacho de 26 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 826/98/IAE/SC);
Lam Meng Fu, titular do BIRM n.º 7/409266/9, por despacho de 14 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 922/98/IAE/SC);
Im Sao Mei, titular do BIRM n.º 1/293318/0, por despacho de 9 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 996/98/IAE/SC);
Leung Pun Lin, titular do HKID n.º K956417(9), por despacho de 9 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 1004/98/IAE/SC);
Zhao Yanhua, titular do Passaporte da RPC n.º P.3576843, por despacho de 21 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 1027/98/IAE/SC);
Jim Chi Ching, titular do BIRM n.º 1/308590/7, por despacho de 21 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 1051/98/IAE/SC);
Si Tou San, titular do BIRM n.º 1/304665/1, por despacho de 21 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 1069/98/IAE/SC);
Chan Nin Fun, titular do BIRM n.º 7/433646/2, por despacho de 14 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 1090/98/IAE/SC);
Chan Chak Meng, titular do BIRM n.º 1/285822/1, por despacho de 14 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 1096/98/IAE/SC);
Lin Chengfa, titular do Passaporte da RPC n.º P.3195585, por despacho de 21 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 1128/98/IAE/SC);
Wong Kin Hong, titular do BIRM n.º 7/358899/8, por despacho de 21 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 1162/98/IAE/SC);
Yiu Chu Hung, titular do HKID n.º H094728(A), por despacho de 14 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 1171/98/IAE/SC);
Cheng Kwan Sai, titular do HKID n.º E611133, por despacho de 21 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 35/99/IAE/SC);
Chan Man In, titular do BIRM n.º 1/302962/4, por despacho de 21 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 44/99/IAE/SC);
Wong Lam, titular do BIRM n.º 1/278388/2, por despacho de 21 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 366/99/IAE/SC);
Os despachos punitivos são susceptíveis de recurso contencioso.
Os textos integrais dos actos administrativos serão fornecidos dentro das horas normais de expediente no Departamento da Inspecção das Actividades Económicas.
Direcção dos Serviços de Economia, 1 de Fevereiro de 2000.
O Chefe do Departamento da Inspecção das Actividades Económicas, Ng Kam Chong.
Ng Kam Chong, chefe do Departamento da Inspecção das Actividades Económicas, da Direcção dos Serviços de Economia, manda que sejam devidamente notificados os indivíduos abaixo indicados de que, por despacho do subdirector dos Serviços, no uso da competência delegada, foi determinada a perda a favor do Território das mercadorias apreendidas, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º, conjugado com o artigo 47.º-D do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro, visto tratarem-se de produtos sujeitos ao regime de autorização prévia do mencionado diploma. Contudo, os referidos indivíduos poderão recorrer para o Tribunal Administrativo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio:
Wong Sau Ieng, titular do Passaporte da RPC n.º 1628402, por despacho de 30 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 999/98/IAE/SC);
Wong Kuan Mui, titular do BIRM n.º 1/297054/7, por despacho de 30 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 1108/98/IAE/SC);
Che Un I, titular do BIRM n.º 7/431817/1, por despacho de 26 de Agosto de 1999 (Processo de Transgressão n.º 1117/98/IAE/SC);
Lam Leong Sat, titular do BIRM n.º 7/338481/3, por despacho de 30 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 9/99/IAE/SC);
Lai Chan Kuan, titular do BIRM n.º 7/401806/0, por despacho de 30 de Julho de 1999 (Processo de Transgressão n.º 47/99/IAE/SC);
Liu Weng Son, titular do BI n.º 25112636, por despacho de 26 de Agosto de 1999 (Processo de Transgressão n.º 155/99/IAE/SC);
Lam Chon Ha, titular do BIRM n.º 1/269323/0, por despacho de 26 de Agosto de 1999 (Processo de Transgressão n.º 170/99/IAE/SC);
Cheang Kam Hei, titular do BIRM n.º 7/436754/1, por despacho de 26 de Agosto de 1999 (Processo de Transgressão n.º 182/99/IAE/SC);
U Kam Chu, titular do BIRM n.º 1/282613/7, por despacho de 9 de Agosto de 1999 (Processo de Transgressão n.º 235/99/IAE/SC);
Lao Im Mui, titular do BIRM n.º 1/302481/5, por despacho de 26 de Agosto de 1999 (Processo de Transgressão n.º 252/99/IAE/SC);
Chio Sok Peng, titular do BIRM n.º 1/272075/1, por despacho de 10 de Agosto de 1999 (Processo de Transgressão n.º 295/99/IAE/SC);
Chang A Chao, titular do BIRM n.º 1/277813/0, por despacho de 12 de Agosto de 1999 (Processo de Transgressão n.º 297/99/IAE/SC);
Ho Lai Kuan, titular do Salvo Conduto da RPC n.º 1630; por despacho de 9 de Agosto de 1999 (Processo de Transgressão n.º 400/99/IAE/SC);
Ng Iok Oi, titular do Salvo Conduto da RPC n.º 1617, por despacho de 9 de Agosto de 1999 (Processo de Transgressão n.º 400/99/IAE/SC).
Os despachos punitivos são susceptíveis de recurso contencioso.
Os textos integrais dos actos administrativos serão fornecidos dentro das horas normais de expediente no Departamento da Inspecção das Actividades Económicas.
Direcção dos Serviços de Economia, 1 de Fevereiro de 2000.
O Chefe do Departamento da Inspecção das Actividades Económicas, Ng Kam Chong.
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———
Direcção dos Serviços de Economia, aos 10 de Fevereiro de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 1999:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Fevereiro de 2000).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 26 de Janeiro de 2000.
O Júri:
Presidente: Mak Cheong Man, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Mak Hang Chan, chefe de divisão; e
Lo Kam Leng, chefe de divisão.
De classificação final do candidato admitido ao concurso comum, documental, de ingresso, para o preenchimento de uma vaga de assistente hospitalar, área de radiologia, grau 1, 1.º escalão, do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999:
Candidato aprovado: valores
Dr. Mio Wai Kuong 9,1
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Fevereiro de 2000).
Serviços de Saúde, aos 6 de Janeiro de 2000.
O Júri:
Presidente: Dr. José Manuel Coelho Rodrigues.
Primeiro vogal: Dr. Lam Vai Chong.
Segundo vogal: Dra. Lao Oi Kan.
Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e republicada no Despacho n.º 42/GM/99, faz-se público que se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no primeiro andar do edifício da extinta Escola Técnica destes Serviços, a lista provisória do concurso para o preenchimento de duas vagas de assistente hospitalar, área de medicina legal, grau 1, 1.º escalão, da carreira médica hospitalar do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2000.
Serviços de Saúde, aos 11 de Fevereiro de 2000.
O Júri:
Presidente: Jorge Domingos Leitão Pereira.
Primeiro vogal: António Maria Azedo Victal.
Segundo vogal: Lei Chin Ion.
Classificativa, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do único candidato aprovado no concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de fotógrafo e operador de meios audiovisuais de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 1999:
Candidato aprovado: valores
Ng Chi Ho 7,10
Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Fevereiro de 2000).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 8 de Fevereiro de 2000.
O Júri:
Presidente: Alice Maria Silveiro Gomes Martins Coelho, chefe da Divisão de Publicidade e Produção.
Vogais: Ho Chong I, técnica de 2.ª classe, 2.º escalão; e
Raquel Xavier Anok, técnica de 2.ª classe, 2.º escalão.
Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, os chefes dos serviços da Universidade dependem funcionalmente do Conselho de Gestão;
Considerando as atribuições do Serviço de Assuntos Académicos, expressas no artigo 57.º dos Estatutos da Universidade;
Considerando o disposto nos artigos 27.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro;
Considerando o disposto nos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro:
1. O Conselho de Gestão, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, delega no chefe do Serviço de Assuntos Académicos, licenciado Pang Chap Chong, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade de Macau relativos ao respectivo corpo discente, com exclusão dos que tenham carácter confidencial;
b) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal afecto à unidade administrativa que dirige, desde que observados os pressupostos legais;
c) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, no âmbito da unidade administrativa que dirige, até ao limite da lei;
d) Autorizar a participação em acções de formação profissional em Macau e Hong Kong, do pessoal da unidade administrativa que dirige, e que implique encargos com inscrições e ajudas de custo, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
e) Autorizar a realização de despesas, no âmbito da unidade administrativa que dirige, com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, consulta escrita ou de celebração de contrato escrito;
f) Assinar correspondência local e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas superiormente.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe desta unidade administrativa da UM, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Dezembro de 1999 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial de Macau.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Janeiro de 2000).
Universidade de Macau, aos 10 de Dezembro de 1999.
O Conselho de Gestão da Universidade:
Reitor: Iu Vai Pan.
Vice-reitor: Rui Paulo da Silva Martins.
Administrador, substituto: Lai Iat Long.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio do aviso publicado no Boletim Oficial n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 1999:
Candidato aprovado: valores
Ho Choi Kei, aliás Ho Man Fong 8,7
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Fevereiro de 2000).
Capitania dos Portos, 1 de Fevereiro de 2000.
O Júri:
Presidente: Vong Kam Fai, subdirector.
Vogais: Tang Ieng Chun, chefe de departamento; e
Mário Alexandre Chin, chefe de divisão.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, documental, para o preenchimento de três lugares de meteorologista de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de meteorologista do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 41, II Série, de 13 de Outubro de 1999:
Candidatos aprovados: valores
Os restantes candidatos foram excluídos.
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Fevereiro de 2000).
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 9 de Fevereiro de 2000.
O Júri:
Presidente: Hao I Pan.
Vogais: Leong Ka Cheng; e
Ku Chi Meng.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de meteorologista operacional principal, 1.º escalão, da carreira de meteorologista operacional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 1999:
Candidatos aprovados: valores
1.º Lok Hon Chio 8,19
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Fevereiro de 2000).
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 9 de Fevereiro de 2000.
O Júri:
Presidente: Tong Si Man.
Vogais: Leong Ka Cheng; e
Cheong Chin Chio.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de ingresso, para o preenchimento de cinco lugares de observador meteorológico, 1.º escalão, da carreira de meteorologista operacional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 32, II Série, de 11 de Agosto de 1999:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Fevereiro de 2000).
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 9 de Fevereiro de 2000.
O Júri:
Presidente: Leong Ka Cheng.
Vogais: Lai Chi Hou; e
Cheong Chin Chio.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, condicionado, documental, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira administrativa do quadro de pessoal dos SMG.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 10 de Fevereiro de 2000.
O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.
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