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Legislação de Macau |
Considerando que o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 260/98, de 18 de Agosto, confere ao Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau as competências constantes da lei quanto à recepção pelos postos consulares de pedidos de bilhete de identidade a partir da data a fixar no decurso do corrente ano de 1999;
Considerando que o início do referido serviço ficou dependente de despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça;
Determina-se que o Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau iniciará a recepção de pedidos de bilhetes de identidade de cidadão nacional a partir de 24 de Maio de 1999.
30 de Abril de 1999. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
(D.R. n.º 104, II Série, de 5-5-1999)
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