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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 25.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, e no n.º 1 do artigo 4.º, nos artigos 15.º e 19.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, a Comissária da Auditoria manda:
1. A nomeação do licenciado Kou Chin Pang para exercer, em comissão de serviço, o cargo de director do Serviço do Comissariado da Auditoria, pelo prazo de dois anos.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor no dia da sua publicação, com efeito retroactivo a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Comissariado da Auditoria, aos 28 de Dezembro de 1999. — A Comissária, Fátima Choi, aliás Choi Mei Lei.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho da Comissária da Auditoria n.º 2/1999 |
BO N.º: | 1/2000 |
Publicado em: | 2000.1.5 |
Página: | 4 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 25.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, e no n.º 1 do artigo 4.º, nos artigos 15.º, 17.º e 19.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, a Comissária da Auditoria manda:
1. A nomeação da licenciada Leong Hung Hung para exercer, em comissão de serviço, o cargo de auditor principal do Serviço do Comissariado da Auditoria, pelo prazo de dois anos.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor no dia da sua publicação, com efeito retroactivo a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Comissariado da Auditoria, aos 28 de Dezembro de 1999. — A Comissária, Fátima Choi, aliás Choi Mei Lei.
———
Comissariado da Auditoria, aos 5 de Janeiro de 2000. — A Comissária, Fátima Choi, aliás Choi Mei Lei.
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