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Legislação de Macau

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Despacho da Comissária da Auditoria n.º 1/1999

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 1/1999

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 25.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, e no n.º 1 do artigo 4.º, nos artigos 15.º e 19.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, a Comissária da Auditoria manda:

1. A nomeação do licenciado Kou Chin Pang para exercer, em comissão de serviço, o cargo de director do Serviço do Comissariado da Auditoria, pelo prazo de dois anos.

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor no dia da sua publicação, com efeito retroactivo a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Comissariado da Auditoria, aos 28 de Dezembro de 1999. — A Comissária, Fátima Choi, aliás Choi Mei Lei.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 2/1999

BO N.º:

1/2000

Publicado em:

2000.1.5

Página:

4

Versão Chinesa

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    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 25.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, e no n.º 1 do artigo 4.º, nos artigos 15.º, 17.º e 19.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, a Comissária da Auditoria manda:

    1. A nomeação da licenciada Leong Hung Hung para exercer, em comissão de serviço, o cargo de auditor principal do Serviço do Comissariado da Auditoria, pelo prazo de dois anos.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor no dia da sua publicação, com efeito retroactivo a partir de 20 de Dezembro de 1999.

    Comissariado da Auditoria, aos 28 de Dezembro de 1999. — A Comissária, Fátima Choi, aliás Choi Mei Lei.

    ———

    Comissariado da Auditoria, aos 5 de Janeiro de 2000. — A Comissária, Fátima Choi, aliás Choi Mei Lei.


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