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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, da Região Administrativa Especial de Macau e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda:
São delegados na directora da Direcção de Serviços dos Assuntos Genéricos, Au Vai Va, todos os poderes necessários para representar o Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da aquisição de notÃcia on-line e serviços informáticos, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a "Sociedade de informação wisers, Limitada".
11 de Setembro de 2003.
A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.
Comissariado da Auditoria, aos 11 de Setembro de 2003. - A Directora de Serviços de Assuntos Genéricos, Au Vai Va.
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