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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000 da Região Administrativa Especial de Macau e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda:
São delegados no director, substituto, da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos, Cheang Koc Leong, todos os poderes necessários para representar o Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de serviços de limpeza, a celebrar com a «Companhia de Serviços de Limpeza Kok Chai, Limitada».
26 de Julho de 2005.
A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho da Comissária da Auditoria n.º 3/2005 |
BO N.º: | 31/2005 |
Publicado em: | 2005.8.3 |
Página: | 5147 |
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