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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a Comissária da Auditoria manda:
1. As alÃneas 6), 8) e 17) do n.º 1 do Despacho da Comissária da Auditoria n.º 1/2007, publicado no Boletim Oficial n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2007, passam a ter a seguinte redacção, respectivamente:
«6) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal e autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;»
«8) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsÃdios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;»
«17) a) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capÃtulo da tabela de despesa do orçamento privativo e do orçamento do PIDDA, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
b) Autorizar o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no Orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, nos termos da lei.»
2. São ratificados os actos anteriormente praticados pelo adjunto do Comissariado da Auditoria, licenciado Kou Chin Pang, no âmbito da presente delegação de competências.
12 de Junho de 2008.
A Comissária, Choi Mei Lei Fátima.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho da Comissária da Auditoria n.º 4/2008 |
BO N.º: | 25/2008 |
Publicado em: | 2008.6.18 |
Página: | 5811 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a Comissária da Auditoria manda:
1. As alÃneas 7) e 9) do n.º 1 do Despacho da Comissária da Auditoria n.º 2/2008, publicado no Boletim Oficial n.º 10, II Série, de 5 de Março de 2008, passam a ter a seguinte redacção, respectivamente:
«7) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal e autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;»
«9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsÃdios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;»
2. São ratificados os actos anteriormente praticados pelo chefe do meu Gabinete, mestre Chio Chim Chun, no âmbito da presente delegação de competências.
12 de Junho de 2008.
A Comissária, Choi Mei Lei Fátima.
Comissariado da Auditoria, aos 13 de Junho de 2008. — O Chefe do Gabinete da Comissária da Auditoria, Chio Chim Chun.
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