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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, da Região Administrativa Especial de Macau e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda:
São delegados no auditor principal do Comissariado da Auditoria, licenciado Kou Chin Pang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de serviços de limpeza do Comissariado da Auditoria, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Firma "Companhia de Serviços de Limpeza Kok Chai, Limitada".
5 de Setembro de 2001.
A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.
Comissariado da Auditoria, aos 12 de Setembro de 2001. - O Auditor Principal, Kou Chin Pang.
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