[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, de 20 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, de 31 de Janeiro, o Chefe do Executivo manda:
1. As competências da Comissária da Auditoria em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, têm os seguintes limites:
1) Até ao valor estimado de dez milhões de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços;
2) Até ao montante de seis milhões de patacas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços;
3) Até ao montante de três milhões de patacas, a competência referida no número anterior quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 20 de Dezembro de 1999.
29 de Maio de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2000 |
BO N.º: | 23/2000 |
Publicado em: | 2000.6.7 |
Página: | 2460 |
Versão Chinesa
Categorias relacionadas : |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado um grupo de trabalho directamente subordinado ao Chefe do Executivo que visa iniciar estudos sobre a cooperação judiciária inter-regional e internacional prevista nos artigos 93.º e 94.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, bem como apresentar as respectivas propostas ao Chefe do Executivo.
2. O grupo de trabalho é coordenado pela Secretária para a Administração e Justiça e composto pelos seguintes membros:
1) O presidente do Tribunal de Última Instância ou um representante designado por este;
2) O procurador ou um representante designado por este;
3) O Secretário para a Segurança ou um representante designado por este.
3. O coordenador pode convidar representantes de outros serviços públicos ou entidades para participarem no grupo de trabalho ou para prestarem colaboração, se tal for necessário.
4. O apoio administrativo e logístico ao grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça.
1 de Junho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2000 |
BO N.º: | 23/2000 |
Publicado em: | 2000.6.7 |
Página: | 2461 |
Versão Chinesa
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, do contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a editora Livros do Oriente Limitada, para a prestação de serviços editoriais relacionados com a publicação da Revista Macau nas línguas portuguesa e inglesa.
2 de Junho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden1002000247