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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 8 651 078,42 (oito milhões, seiscentas e cinquenta e uma mil, setenta e oito patacas e quarenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
12 de Abril de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância | ||||
Cap. | Gru. | Art. | N.º | AlÃn. | ||
Receitas de capital | ||||||
Outras receitas de capital | ||||||
13 | 01 | 00 | Saldo da gerência anterior | $ 8,651,078.42 | ||
Despesas correntes | ||||||
Outras despesas correntes | ||||||
Diversas | ||||||
05 | 04 | 00 | 03 | Dotação provisional para encargos | $ 8,651,078.42 |
O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 25 de Fevereiro de 2005. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Tong Wai Leong — Chang Tou Keong Michel.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2005 |
BO N.º: | 16/2005 |
Publicado em: | 2005.4.18 |
Página: | 466-467 |
Versão Chinesa
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Tendo sido adjudicado ao Banco Industrial e Comercial da China, Sucursal de Macau, o arrendamento das fracções autónomas A a R do 10.º andar do EdifÃcio Dynasty Plaza, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 393-437, para o Conselho do Ambiente da Região Administrativa Especial de Macau, cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Banco Industrial e Comercial da China, Sucursal de Macau, para arrendamento das fracções autónomas A a R do 10.º andar do EdifÃcio Dynasty Plaza, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 393-437, para o Conselho do Ambiente da Região Administrativa Especial de Macau, pelo montante de arrendamento de $ 2 636 774,40 (dois milhões, seiscentas e trinta e seis mil, setecentas e setenta e quatro patacas e quarenta avos) e pelo montante de condomÃnio de $ 1 281 024,00 (um milhão, duzentas e oitenta e uma mil e vinte e quatro patacas) com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 1 419 801,60 |
Ano 2006 | $ 1 216 972,80 |
e | |
Ano 2005 | $ 640 512,00 |
Ano 2006 | $ 640 512,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pelas verbas inscritas nas rubricas «Locação de bens» e «Outros encargos das instalações», com a classificação económica 02-03-04-00 e 02-03-02-02 do orçamento privativo do Conselho do Ambiente da Região Administrativa Especial de Macau deste ano.
3. O encargo, referente a 2006, será suportado pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Conselho do Ambiente da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Abril de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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