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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros efectivos do Conselho Administrativo do Fundo de Reparação Predial:
Presidente: Chiang Coc Meng;
Vogais efectivos: Lei Kit U;
Ho In Mui Silvestre, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças.
2. Nas ausências ou impedimentos de qualquer dos membros referidos no número anterior são aqueles substituÃdos pelos seguintes membros suplentes:
Presidente: Tam Kuong Man;
Vogais suplentes: Cheong Tong In;
Lei Tin Sek, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 3 de Abril de 2007.
31 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2007 |
BO N.º: | 16/2007 |
Publicado em: | 2007.4.18 |
Página: | 2622 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no chefe do meu Gabinete, mestre Ho Veng On, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição de veÃculos, a celebrar com a «Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada».
31 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Secretaria do Conselho Executivo, aos 11 de Abril de 2007. — O Secretário-geral, Ho Veng On.
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