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Legislação de Macau |
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2005, foi autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção das Avenidas VR2, VU3.3 (Troço Este) e VU6.2, em COTAI».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2005, mantendo-se o montante global de $ 55 662 070,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentas e sessenta e duas mil e setenta patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2005, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 33 999 996,00 |
Ano 2006 | $ 12 847 336,75 |
Ano 2007 | $ 8 814 737,25 |
2. O encargo referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.07, subacção 8.090.182.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
16 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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