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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 4 e 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação de Chan Hoi Fan para o exercício, em regime de acumulação, do cargo de coordenador do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, pelo prazo de um ano, renovável.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Abril de 2009.
27 de Março de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2009 |
BO N.º: | 14/2009 |
Publicado em: | 2009.4.8 |
Página: | 3717 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a empresa «Paradigm Shift Consultancy» para a prestação de serviços de consultadoria.
31 de Março de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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