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Legislação de Macau |
Considerando que é necessário adequar as atribuições das várias unidades orgânicas da Administração da Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando o significativo incremento dos trabalhos respeitantes ao direito internacional;
Considerando ser desejável precisar os objectivos do actual Gabinete para os Assuntos Legislativos;
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. Os n.os 1 e 2 do Despacho n.º 114/GM/89, de 2 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 28/GM/91, de 5 de Janeiro, e pelo Despacho n.º 81/GM/95, de 14 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
"1. O Gabinete para os Assuntos Legislativos continua a sua actividade como equipa de projecto, agora com a designação de Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, abreviadamente designado por GADI.
2. O GADI tem como objectivos:
1) Prestar apoio técnico-jurÃdico necessário na fase da negociação, celebração e aplicação à Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) de instrumentos de Direito Internacional, designadamente:
i) Acompanhar do ponto de vista técnico-jurÃdico os processos que visam a vinculação externa da RAEM;
ii) Recolher e estudar normas, recomendações ou directivas emanadas das instâncias internacionais que se apliquem na RAEM e acompanhar a sua integração na ordem jurÃdica da RAEM, colaborando com os serviços competentes da RAEM na elaboração de projectos de propostas legislativas;
iii) Preparar a intervenção e promover ou assegurar a participação da RAEM em organizações internacionais multilaterais ou regionais relativamente a assuntos e a reuniões relevantes na área da Justiça;
iv) Preparar os elementos de apoio nos assuntos relativos à intervenção nas instâncias internacionais referidas no ponto anterior;
v) Promover e elaborar ou coordenar a elaboração de relatórios, de respostas a questionários ou a prestação de outras informações solicitadas pelas instâncias internacionais em matérias da justiça, sem prejuÃzo das competências de outros órgãos e em articulação com estes;
vi) Promover as publicações legais relativas aos instrumentos de direito internacional aplicáveis na RAEM;
vii) Prestar consultoria jurÃdica em matéria de direito internacional à s entidades e serviços da Administração Pública; e
viii) Coordenar as acções pluri-sectoriais no domÃnio do direito internacional, que se demonstrem necessárias, designadamente a sua divulgação e a consulta pública.
2) Apoiar na preparação das actividades respeitantes à cooperação jurÃdica e judiciária internacional e inter-regional;
3) Assegurar a coordenação da execução de contratos de cooperação jurÃdica entre a RAEM e outras jurisdições, designadamente o contrato de cooperação jurÃdica entre a RAEM e a União Europeia;
4) Colaborar na criação de bases de dados de legislação e de direito internacional aplicável na RAEM;
5) Promover a criação de um Centro de Documentação e Direito Internacional e Comparado;
6) Colaborar na divulgação do direito da RAEM;
7) O GADI tem ainda como objectivos prestar apoio à produção legislativa, em colaboração com outros Serviços da RAEM, bem como exercer outras tarefas superiormente atribuÃdas".
2. Consideram-se feitas ao GADI as referências ao Gabinete para os Assuntos Legislativos, criado pelo Despacho n.º 114/GM/89, de 2 de Outubro, constantes de diplomas legais, documentos, tÃtulos de identificação, contratos ou acordos.
3. A duração previsÃvel do GADI é até 31 de Dezembro de 2002.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Maio de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2001 |
BO N.º: | 24/2001 |
Publicado em: | 2001.6.11 |
Página: | 764 |
Versão Chinesa
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Tendo sido adjudicada à empresa "LECM - Laboratório de Engenharia Civil de Macau", a assistência técnica, controlo de qualidade e apoio topográfico à "Empreitada de projecto, construção, fornecimento, instalação e arranque da utilização dos tanques de retenção da Estação de Tratamento de Ãguas Residuais de Macau", cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "LECM - Laboratório de Engenharia Civil de Macau", para a assistência técnica, controlo de qualidade e apoio topográfico à "Empreitada de projecto, construção, fornecimento, instalação e arranque da utilização dos tanques de retenção da Estação de Tratamento de Ãguas Residuais de Macau" pelo montante de MOP $ 325.000,00 (trezentas e vinte e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 $ 200.000,00
Ano 2002 $ 125.000,00
2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.044.018.20 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.
4 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2001 |
BO N.º: | 24/2001 |
Publicado em: | 2001.6.11 |
Página: | 765 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 16.002.572,65 (dezasseis milhões, duas mil, quinhentas e setenta e duas patacas e sessenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
5 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Importância |
Orçamento da receita |
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Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | 16,002,572.65 |
Orçamento das despesas |
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Despesas correntes | ||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-14 | Dotação provisional | 16,002,572.65 |
Universidade de Macau, aos 9 de Abril de 2001. - O Conselho de Gestão - Professor, Iu Vai Pan, reitor - Professor, Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor - Professor, Huang Yajun, vice-reitor - Lai Iat Long, administrador.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2001 |
BO N.º: | 24/2001 |
Publicado em: | 2001.6.11 |
Página: | 766 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 10.630.087,19 (dez milhões, seiscentas e trinta mil, oitenta e sete patacas e dezanove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
5 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Importância | ||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | AlÃn. | ||
Receitas de capital |
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Outras receitas de capital | ||||||
13 | 01 | 00 | Saldo da gerência anterior | 10,630,087.19 | ||
Despesas correntes |
||||||
Outras despesas correntes | ||||||
Diversas | ||||||
05 | 04 | 00 | 03 | Dotação provisional para encargos | 10,630,087.19 |
O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 20 de Março de 2001. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chio U Man.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2001 |
BO N.º: | 24/2001 |
Publicado em: | 2001.6.11 |
Página: | 766 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 1.231.534,55 (um milhão, duzentas e trinta e um mil, quinhentas e trinta e quatro patacas e cinquenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
5 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade : MOP
Classificação económica |
Designação | Montante | ||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | AlÃ. | ||
Receitas |
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Receitas de capital | ||||||
13 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | |||
13 | 01 | 00 | Saldo da gerência anterior | $1,231,534.55 | ||
Total das receitas |
$1,231,534.55 | |||||
Despesas |
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Despesas correntes | ||||||
05 | 00 | 00 | 00 | Outras despesas correntes | ||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | ||
05 | 04 | 10 | 00 | Dotação provisional para encargos | $1,231,534.55 | |
Total das despesas |
$1,231,534.55 |
Instituto de Acção Social, aos 20 de Abril de 2001. - O Conselho Administrativo - O Presidente, Ip Peng Kin. - Os Vogais, Iong Kong Io - Zhang Hong Xi - Au Chi Keung - Ulisses Júlio Freire Marques.
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