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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 44 200 000,00 (quarenta e quatro milhões e duzentas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
19 de Janeiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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