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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 359 359 700,00 (trezentas e cinquenta e nove milhões, trezentas e cinquenta e nove mil e setecentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Janeiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
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Unidade: MOP | |||
Instituto de Acção Social, aos 20 de Novembro de 2003. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Vogais, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.
Grupo de pessoal | NÃvel | Cargos e carreiras | Lugares |
Direcção e chefia | - | Presidente | 1 |
Vice-presidente | 1 | ||
Chefe de departamento | 5 | ||
Chefe de divisão | 8 | ||
Chefe de secção | 3 | ||
Técnico superior | 9 | Técnico superior | 40 |
Técnico | 8 | Técnico | 27 |
Pessoal de informática | 9 | Técnico superior de informática | 2 |
8 | Técnico de informática | 2 | |
7 | Assistente de informática | 2 | |
6 | Técnico auxiliar de informática | 2 | |
Pessoal de interpretação e tradução | 9 | Intérprete-tradutor | 4 |
8 | Letrado | 1 | |
Pessoal docente | - | Educador de infância | 9 |
Pessoal de enfermagem | - | Enfermeiro-especialista graduado ou enfermeiro | 6 |
Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico | 11 |
5 | Técnico auxiliar | 11 | |
Administrativo | 5 | Oficial administrativo | 42 |
Operário e auxiliar (a) | 3 | Auxiliar qualificado | 1 |
Operário semiqualificado | 3 | ||
2 | Operário | 3 | |
1 | Auxiliar | 17 | |
Total | 201 |
Nota: (a) Lugares a extinguir quando vagarem.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2004 |
BO N.º: | 6/2004 |
Publicado em: | 2004.2.9 |
Página: | 76-79 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Obra Social da PolÃcia Judiciária, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 1 840 000,00 (um milhão, oitocentas e quarenta mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Janeiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Comissão Administrativa da Obra Social da PolÃcia Judiciária, aos 28 de Janeiro de 2004. — Visto. — A Representante da D.S.F., Lau Ioc Ip. — O Presidente, Wong Sio Chak. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — A Tesoureira, Ieong Chon Lai. — Os Vogais, João Maria da Silva Manhão — Fernando Plácido Carion.
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