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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001, o Chefe do Executivo manda:
É autorizada a renovação dos membros permanentes do Conselho Pedagógico do Centro de Formação JurÃdica e Judiciária, Dr. Sam Chan Io, Dr. Cheong Weng Chon e Dr. Fong Man Chong, pelo perÃodo de dois anos, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2006.
17 de Janeiro de 2006.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Janeiro de 2006. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Pires.
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