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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 194 655,55 (cento e noventa e quatro mil, seiscentas e cinquenta e cinco patacas e cinquenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
25 de Abril de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código da conta | Rubricas | Importância (MOP) |
|
Proveitos |
|
60+63 | Saldo transitado dos anos anteriores | -194,655.55 |
Custos |
||
7061 | Juros bonificados ao crédito à habitação - Fogos da RAEM |
-194,655.55 |
Macau, aos 19 de Março de 2003. - A Comissão Administrativa da CEP, Carlos Alberto Roldão Lopes - Lau Wai Meng - Chan Nim Chi - Ieong Pou Yee.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2003 |
BO N.º: | 18/2003 |
Publicado em: | 2003.5.5 |
Página: | 460-461 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 36 884 774,69 (trinta e seis milhões, oitocentas e oitenta e quatro mil, setecentas e setenta e quatro patacas e sessenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
25 de Abril de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância (Patacas) |
Receitas de capital |
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13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior |
$ 36,884,774.69 |
Despesas correntes |
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05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-00-01 | Dotação provisional |
$ 36,884,774.69 |
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 21 de Março de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Sam Hou Fai. - Os Vogais, Lai Kin Hong - Tam Hio Wa.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2003 |
BO N.º: | 18/2003 |
Publicado em: | 2003.5.5 |
Página: | 461-462 |
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de "Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção da Nova Praça e Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de "Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção da Nova Praça e Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros", pelo montante de $ 846 000,00 (oitocentas e quarenta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 517 000,00 |
Ano 2004 | $ 329 000,00 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.° "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00.03, subacção 1.023.019.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Abril de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2003 |
BO N.º: | 18/2003 |
Publicado em: | 2003.5.5 |
Página: | 462 |
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Tendo sido adjudicada à Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Lda., a prestação de serviços de administração e limpeza para os bairros sociais do Instituto de Habitação: D.ª Angélica Lopes dos Santos; D.ª Julieta Nobre de Carvalho, Blocos A, B e C; Bairro Social do Fai Chi Kei; Torres A, B e C do Tamagnini Barbosa e San Seng Si Fa Un, Bloco 17, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Lda., para a prestação de serviços de administração e limpeza para os bairros sociais do Instituto de Habitação: D.ª Angélica Lopes dos Santos; D.ª Julieta Nobre de Carvalho, Blocos A, B e C; Bairro Social do Fai Chi Kei; Torres A, B e C do Tamagnini Barbosa e San Seng Si Fa Un, Bloco 17, pelo montante de $ 1 933 200,00 (um milhão, novecentas e trinta e três mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 1 288 800,00 |
Ano 2004 | $ 644 400,00 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na rubrica "Outros encargos das instalações", com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento Privativo do Instituto de Habitação, para o corrente ano.
3. O encargo, para o ano de 2004, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento Privativo do Instituto de Habitação, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos não sofra qualquer acréscimo.
29 de Abril de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2003 |
BO N.º: | 18/2003 |
Publicado em: | 2003.5.5 |
Página: | 463 |
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Tendo sido adjudicada à Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Lda., a prestação de serviços de administração e limpeza para os bairros sociais do Instituto de Habitação: Hou Kong Garden, Blocos 3, 4 e 5; Bairro Social de Mong-Há; Bairro Social da Taipa, Blocos 9, 10 e 11; Bairro Social de Iao Hon e Centro de Habitação Temporária Norte do Patane, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Serviços de Segurança e Administração Macau Lda., para a prestação de serviços de administração e limpeza para os bairros sociais do Instituto de Habitação: Hou Kong Garden, Blocos 3, 4 e 5; Bairro Social de Mong-Há; Bairro Social da Taipa, Blocos 9, 10 e 11; Bairro Social de Iao Hon e Centro de Habitação Temporária Norte do Patane, pelo montante de $ 1 980 600,00 (um milhão, novecentas e oitenta mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 1 320 400,00 |
Ano 2004 | $ 660 200,00 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na rubrica "Outros encargos das instalações", com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento Privativo do Instituto de Habitação, para o corrente ano.
3. O encargo, para o ano de 2004, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento Privativo do Instituto de Habitação, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos não sofra qualquer acréscimo.
29 de Abril de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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