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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, e do artigo 1.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, com JCDecaux SA, o contrato de concessão de serviços de fornecimento, instalação, manutenção e gestão de mobiliário urbano.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Junho de 2001. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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