[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho Consultivo do Fundo de Pensões previstos nas alÃneas 6), 7) e 8) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, com mandato de um ano:
1) Tchiang Van Kei, representante da Secretária para a Administração e Justiça;
2) Vong Sin Man, representante do Secretário para a Economia e Finanças;
3) António Félix Pontes, administrador da Autoridade Monetária de Macau;
4) Si Chi Hok e Ip Sio Kai, personalidades de reconhecido mérito, com experiência no sector económico-financeiro ou segurador.
2. As personalidades referidas na alÃnea 4) do número anterior têm direito a senhas de presença pelas reuniões efectuadas, nos termos do n.º 5 do artigo 215.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Abril de 2009.
31 de Março de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Abril de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden1132009247