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Legislao de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n. 114/2009

Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Maio de 2009, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «120.º Aniversário do Dia Internacional do Trabalhador», nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas  200 000
5,00 patacas  200 000
Bloco com selo de 10,00 patacas  200 000

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

8 de Abril de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2009

BO N.º:

16/2009

Publicado em:

2009.4.20

Página:

651-652

Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 15/83/M - Regula a actividade das sociedades financeiras.
  • Ent. Privadas
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  • SOCIEDADE FINANCEIRA SENG HENG CAPITAL ÁSIA, S.A.R.L -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2009

    Usando da faculdade referida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/83/M, de 26 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a «Sociedade Financeira Seng Heng Capital Ásia, S.A.R.L.» a alterar os respectivos estatutos, nos termos propostos pela AMCM.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2009

    BO N.º:

    16/2009

    Publicado em:

    2009.4.20

    Página:

    652

    Versão Chinesa

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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2007 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de estudo de «Análise Teórica e Estrutural da Ponte Nobre de Carvalho».
  • Ent. Privadas
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  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2009

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2007, foi autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM), para a prestação dos serviços de estudo de «Análise Teórica e Estrutural da Ponte Nobre de Carvalho».

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2007, mantendo-se o montante global de $ 2 322 125,00 (dois milhões, trezentas e vinte e duas mil, cento e vinte e cinco patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2007, para o seguinte:

    Ano 2007 $ 968 950,00
    Ano 2009 $ 1 353 175,00

     2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.04, subacção 8.051.141.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    8 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2009

    BO N.º:

    16/2009

    Publicado em:

    2009.4.20

    Página:

    652-653

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2008 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2007.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2009

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2008, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Shun Heng, Limitada, para a execução da empreitada de «Requalificação da Zona do Tap Seac».

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2008, mantendo-se o montante global de $ 156 565 544,80 (cento e cinquenta e seis milhões, quinhentas e sessenta e cinco mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas e oitenta avos).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2008, para o seguinte:

    Ano 2005  $ 59 998 162,35
    Ano 2006  $ 80 555 878,20
    Ano 2007  $ 15 226 693,80
    Ano 2009  $ 784 810,45

    2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.08, subacção 8.090.110.03 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    8 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2009

    BO N.º:

    16/2009

    Publicado em:

    2009.4.20

    Página:

    653

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2008 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2006.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2009

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2008, foi autorizada a celebração do contrato com a Tai Ah Construção Engenharia Lda., para a execução da empreitada da «Passagem Superior para peões na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa».

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2008, mantendo-se o montante global de $ 7 691 918,50 (sete milhões, seiscentas e noventa e uma mil, novecentas e dezoito patacas e cinquenta avos).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2008, para o seguinte:

    Ano 2007 $ 6 833 455,40
    Ano 2008 $ 535 046,80
    Ano 2009 $ 323 416,30

    2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.29, subacção 8.051.111.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    8 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2009

    BO N.º:

    16/2009

    Publicado em:

    2009.4.20

    Página:

    653-654

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2008 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2006.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2009

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2008, foi autorizada a celebração do contrato com a CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a elaboração do projecto do «Auto-silo e Jardim na Rua de Seng Tou, Taipa».

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2008, mantendo-se o montante global de $ 6 500 000,00 (seis milhões e quinhentas mil patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2008, para o seguinte:

    Ano 2007  $ 3 575 000,00
    Ano 2008 $ 2 275 000,00
    Ano 2009 $ 650 000,00

    2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.27, subacção 8.090.226.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    8 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2009

    BO N.º:

    16/2009

    Publicado em:

    2009.4.20

    Página:

    654

    Versão Chinesa

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    relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Rectificação - Rectificação do Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2009, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 16/2009, I Série, de 20 de Abril.
  • Categorias
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2009

    Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng – Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizado o fornecimento pela Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau*, pelo montante de $ 7 760 000,00 (sete milhões, setecentas e sessenta mil patacas).

    * Consulte também: Rectificação

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2010.

    15 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2009

    BO N.º:

    16/2009

    Publicado em:

    2009.4.20

    Página:

    654-655

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Ent. Privadas
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  • CSR - COMPANHIA DE SISTEMAS DE RESÍDUOS, LIMITADA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2009

    Tendo sido adjudicada à CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, a prestação dos serviços de «Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários», pelo montante de $ 276 334 687,20 (duzentos e setenta e seis milhões, trezentas e trinta e quatro mil, seiscentas e oitenta e sete patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2009 $ 115 139 453,00
    Ano 2010  $ 138 167 343,60
    Ano 2011 $ 23 027 890,60

    2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.11, subacção 8.090.019.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2010 e 2011 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2009 e 2010, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    15 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2009

    BO N.º:

    16/2009

    Publicado em:

    2009.4.20

    Página:

    655-656

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2006 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada de «Construção do Centro de Ciência de Macau».
  • Categorias
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  • FUNDAÇÃO MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2009

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2006, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção do Centro de Ciência de Macau».

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2006, mantendo-se o montante global de $ 337 382 678,00 (trezentos e trinta e sete milhões, trezentas e oitenta e duas mil, seiscentas e setenta e oito patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2006, para o seguinte:

    Ano 2007 $ 68 318 404,40
    Ano 2008 $ 162 807 962,70
    Ano 2009 $ 106 256 310,90

    2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.16, subacção 7.010.128.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    15 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2009

    BO N.º:

    16/2009

    Publicado em:

    2009.4.20

    Página:

    656

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2008 - Autoriza o fornecimento de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
  • Categorias
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2009

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2008, foi autorizada a aquisição de «Veículos» à Xin Kang Cheng – Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, e garantida a sua cobertura financeira.

    Entretanto, em virtude de a empresa acima mencionada não ter fornecido parte dos veículos, torna-se necessário efectuar alguns ajustamentos e alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2008, tendo o montante global inicial de $ 9 900 000,00 (nove milhões e novecentas mil patacas) sido reduzido para $ 2 550 000,00 (dois milhões, quinhentas e cinquenta mil patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2008, para o seguinte:

    Ano 2008 $ 1 020 000,00
    Ano 2010 $ 1 530 000,00

    2. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    15 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2009

    BO N.º:

    16/2009

    Publicado em:

    2009.4.20

    Página:

    656-657

    Versão Chinesa

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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • OBRA SOCIAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2009, no montante de $ 4 050 749,42 (quatro milhões, cinquenta mil, setecentas e quarenta e nove patacas e quarenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    15 de Abril de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, para o ano económico de 2009

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
       

    Receitas

     
       

    Receitas de capital

     
      13-00-00-00

    Outras receitas de capital

     
      13-01-00-00

    Saldos de anos económicos anteriores

    4,050,749.42
       

    Total das receitas

    4,050,749.42
       

    Despesas

     
       

    Despesas correntes

     
      05-00-00-00-00

    Outras despesas correntes

     
      05-04-00-00-00

    Diversas

     

    5-02-0

    05-04-00-00-90

    Dotação provisional

    4,050,749.42
       

    Total das despesas

    4,050,749.42

    Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 9 de Março de 2009. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Siu Peng. — Os Restantes Membros, Ma Io Kun — Lei Man Kim — Custódio R. Maria Mourão — Tang Sai Kit.


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