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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
Único. São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante no contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S.A., para a prestação de serviços informativos.
14 de Junho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2000 |
BO N.º: | 25/2000 |
Publicado em: | 2000.6.21 |
Página: | 2762 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
Único. São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante no contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a sociedade denominada Tipografia Sinofare, Limitada, para a prestação de serviços editoriais relacionados com a publicação da Revista Macau em língua chinesa.
14 de Junho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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