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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2005

Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

É alterado o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2003, que passa a ter a seguinte redacção:

3. O preço de venda das habitações é o seguinte:

1) ......
2) ......

3) Habitações referidas na alínea 3) do número anterior:

T1 — $ 151 900,00 (cento e cinquenta e uma mil e novecentas patacas) a $ 173 900,00 (cento e setenta e três mil e novecentas patacas);

T2 — $ 173 544,00 (cento e setenta e três mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas) a $ 214 900,00 (duzentas e catorze mil e novecentas patacas);

T3 — $ 226 900,00 (duzentas e vinte e seis mil e novecentas patacas) a $ 254 900,00 (duzentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas).

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14 de Abril de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2005

BO N.º:

17/2005

Publicado em:

2005.4.27

Página:

2556

Versão Chinesa

Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 362/2005 - Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2003.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2003 - Autoriza o Instituto de Habitação a vender habitações a agregados familiares. — Revoga os Despachos n.os 49/GM/97, de 20 de Agosto, e 123/GM/99, de 23 de Agosto.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - FRACÇÕES DE CONTRAPARTIDA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea c) do artigo 2.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    É alterado o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2003, que passa a ter a seguinte redacção:

    3. O preço de venda das habitações é o seguinte:

    1) ......
    2) ......

    3) Habitações referidas na alínea 3) do número anterior:

    T1 — $ 151 900,00 (cento e cinquenta e uma mil e novecentas patacas) a $ 173 900,00 (cento e setenta e três mil e novecentas patacas);

    T2 — $ 173 544,00 (cento e setenta e três mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas) a $ 214 900,00 (duzentas e catorze mil e novecentas patacas);

    T3 — $ 226 900,00 (duzentas e vinte e seis mil e novecentas patacas) a $ 254 900,00 (duzentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas).

    4) ......
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    12) ......
    13) ......

    14 de Abril de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2005

    BO N.º:

    17/2005

    Publicado em:

    2005.4.27

    Página:

    2556-2557

    Versão Chinesa

    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2005 - Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004 - Autoriza o Instituto de Habitação a vender as habitações aos candidatos habilitados em concurso de acesso à compra de habitações construídas em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - FRACÇÕES DE CONTRAPARTIDA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    É alterado o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004, que passa a ter a seguinte redacção:

    3. O preço de venda das habitações é o seguinte:

    1) ......

    2) Habitações referidas na alínea 2) do número anterior:

    T1 — $ 151 900,00 (cento e cinquenta e uma mil e novecentas patacas) a $ 173 900,00 (cento e setenta e três mil e novecentas patacas);

    T2 — $ 173 544,00 (cento e setenta e três mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas) a $ 214 900,00 (duzentas e catorze mil e novecentas patacas);

    T3 — $ 226 900,00 (duzentas e vinte e seis mil e novecentas patacas) a $ 254 900,00 (duzentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas).

    3) ......
    4) ......
    5) ......

    14 de Abril de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2005

    BO N.º:

    17/2005

    Publicado em:

    2005.4.27

    Página:

    2557

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 9/2003 - Estabelece o regime do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovado o mandato dos vogais da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 15 de Maio de 2005:

    Presidente — Tai Kin Ip;
    Vogal — Kou Hoi In;
    Vogal — Sou Chan Fai;
    Vogal — Chan Hio Wan;
    Vogal — Victor Manuel Kuan;
    Vogal — Vong Sin Man;
    Vogal — Chan Keng Hong.

    2. Os membros da comissão de apreciação referida no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária.

    21 de Abril de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Abril de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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