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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., do engenheiro Carlos Alberto Roldão Lopes, pelo perÃodo de 2 de Maio de 2000 a 29 de Junho de 2000.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de MOP 9 200,00.
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Maio de 2000.
20 de Junho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Junho de 2000. —O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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