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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2001 e nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegada do Governo junto da sociedade denominada "Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ãsia Oriental - Macau, S.A.", da licenciada Hong Wai, pelo prazo de um ano.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2003.
3 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Dezembro de 2002. - O Chefe do Gabinete, substituto, Fung Sio Weng.
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