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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 64.º da mesma Lei e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Fernando Chui Sai On, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Protocolo de Cooperação na área da Saúde entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2001 |
BO N.º: | 26/2001 |
Publicado em: | 2001.6.26 |
Página: | 803 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 64.º da mesma Lei e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Fernando Chui Sai On, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Protocolo de Cooperação no domÃnio do Desporto entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2001 |
BO N.º: | 26/2001 |
Publicado em: | 2001.6.26 |
Página: | 803 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 64.º da mesma Lei e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Fernando Chui Sai On, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Cooperação na área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2001 |
BO N.º: | 26/2001 |
Publicado em: | 2001.6.26 |
Página: | 803 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação TurÃstica, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 812 861,83 (oitocentas e doze mil, oitocentas e sessenta e uma patacas e oitenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
19 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, interino, Tam Pak Yuen.
Classificação económica |
Designação | Valor inscrito |
Saldo efectivamente apurado |
Importância |
Receitas de capital |
||||
Outras receitas de capital | ||||
13-01-00-00 | Saldo de contas de exercÃcios findos | 1,000,000.00 | 1,812,861.83 | 812,861.83 |
Classificação económica |
Designação | Valor inscrito |
Saldo efectivamente apurado |
Importância |
Outras despesas correntes |
||||
Diversas | ||||
13-01-00-00 | Dotação provisional | - | 812,861.83 | 812,861.83 |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas de capital |
||
Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de contas de exercÃcios findos | 812,861.83 |
Total |
812,861.83 | |
Outras despesas correntes |
||
Diversas | ||
05-04-00-02 | Dotação provisional | 812,861.83 |
Total |
812,861.83 |
Instituto de Formação TurÃstica, em Macau, aos 19 de Abril de 2001. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, VirgÃnia Maria Trigo. — Os Vogais, Ian Mei Kun — Diamantina Rosário — Vong Chuk Kwan — Wong Mei Cheng — Fong Ieok Wa — Rui Amaral.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2001 |
BO N.º: | 26/2001 |
Publicado em: | 2001.6.26 |
Página: | 805 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Novembro de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Parques e Jardins», nas taxas e quantidades seguintes:
2. Os selos são impressos em 187 500 folhas miniatura, das quais 46 875 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
19 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, interino, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2001 |
BO N.º: | 26/2001 |
Publicado em: | 2001.6.26 |
Página: | 805 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 81.443.932,62 (oitenta e um milhões, quatrocentas e quarenta e três mil, novecentas e trinta e duas patacas e sessenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, interino, Tam Pak Yuen.
Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau, aos 19 de Junho de 2001. — O Conselho de Administração. — O Presidente, substituto, Elias Farinha Soares. — O Vogal, Lam Kam Seng, aliás Peter Lam.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2001 |
BO N.º: | 26/2001 |
Publicado em: | 2001.6.26 |
Página: | 806 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da PolÃcia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2001, no montante de $ 15,775,313.60 (quinze milhões, setecentas e setenta e cinco mil, trezentas e treze patacas e sessenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, interino, Tam Pak Yuen.
Classificação económica |
Designação | Importância Reforço da dotação |
||||
Cap. | Gru. | Art. | N.º | Al.ª | ||
Receitas de capital |
||||||
13 | 00 | 00 | 00 | Outras receitas de capital: | ||
13 | 01 | 00 | 00 | Saldo dos anos findos (excesso de saldo de gerência anterior) |
$15,775,313.60 | |
Despesas correntes |
||||||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas: | ||
05 | 04 | 00 | 00 | 13 | Dotação provisional | $15,775,313.60 |
Conselho Administrativo da Obra Social da PolÃcia de Segurança Pública, aos 27 de Abril de 2001. — O Presidente, José Proença Branco, superintendente-geral. — Lei Siu Peng, superintendente — Vong Pui Va, intendente — Wong Choi Peng, intendente — Tang Sai Kit, representante da DSFinanças.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2001 |
BO N.º: | 26/2001 |
Publicado em: | 2001.6.26 |
Página: | 807 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o acordo sobre a dispensa mútua de visto entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República de Estónia.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
22 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, interino, Tam Pak Yuen.
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