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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, o Chefe do Executivo manda:
É conferida tolerância de ponto na parte da tarde do dia 4 de Fevereiro de 2000.
28 de Janeiro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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