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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em MOP$ 596 610 300,00 (quinhentos e noventa e seis milhões, seiscentas e dez mil e trezentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Junho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
O Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, aos 20 de Abril de 2000. — O Conselho de Administração. — Fung Ping Kuen — Chi Kin Chan — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing — Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.
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