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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2004 e do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados membros da Comissão de Consultadoria de Projectos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, as seguintes individualidades:
1) Liu Chunk Laung;
2) Han Yingduo;
3) Zhou Ligao;
4) Yau Chuk;
5) Liu Lianggang.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Abril de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2005 |
BO N.º: | 18/2005 |
Publicado em: | 2005.5.4 |
Página: | 2714-2715 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 31/99/M, de 12 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados membros da Comissão de Saúde Mental, adiante designada por Comissão:
1) Hou Chi Weng, médico psiquiatra, que preside;
2) Fong Hou Meng, médico de clÃnica geral, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
3) Tang Veng Si, em representação do Instituto de Acção Social;
4) Carlos Maria Blasques da Rosa Leal, jurista;
5) Yuen Hang Yuk, em representação da Associação Richmond Fellowship de Macau;
6) Pun Chi Meng, secretário geral da Caritas de Macau;
7) Cheng Bing Shu, em representação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau;
8) Teng Nga Kan, jurista, em representação do Ministério Público;
9) João Augusto da Rosa, subdirector, em representação da PolÃcia Judiciária;
10) Choi Soi Lan, psicóloga, em representação dos Serviços de Administração e Função Pública.
2. O mandato dos membros da Comissão é de três anos, renovável por igual perÃodo.
3. Os membros da Comissão têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do Ãndice 100 da tabela indiciária dos vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública de Macau.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Abril de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2005 |
BO N.º: | 18/2005 |
Publicado em: | 2005.5.4 |
Página: | 2715 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/99/M, de 19 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados membros da Comissão de Ética para as Ciências da Vida:
1) Koi Kuok Ieng, que preside;
2) Lei Chin Ion, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
3) Iu Vai Pan;
4) Lei Heong Iok;
5) Cheang Sao Man;
6) Ng Weng Lai, aliás Wu Iong Li;
7) Ung Pui Kun;
8) Tai Sà Kok Tang Kei, aliás Sek Kei Sau;
9) Padre LuÃs Manuel Fernandes Sequeira, S.J.;
10) Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Abril de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2005 |
BO N.º: | 18/2005 |
Publicado em: | 2005.5.4 |
Página: | 2715-2717 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É delegada no coordenador do Centro de Estudos para a Qualidade de Vida (adiante designado por Centro), Doutor Tse Chi Wai, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Centro:
1) Autorizar as faltas e o gozo de férias, nos termos da legislação em vigor;
2) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, assalariamento e contratos individuais de trabalho;
4) Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;
5) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Centro;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
7) Autorizar a apresentação de trabalhadores do Centro e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
10) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
11) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capÃtulo da tabela de despesas do Orçamento, relativo ao Centro, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;
12) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alÃnea anterior, as decorrentes de encargos mensais fixos necessários ao funcionamento do Centro, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomÃnio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
13) Autorizar a atribuição dos subsÃdios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;
14) Autorizar a recuperação do vencimento de exercÃcio perdido por motivo de doença;
15) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Centro que forem julgados incapazes para o serviço;
16) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Centro;
17) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Centro, com exclusão dos excepcionados por lei;
18) Assinar todo o expediente dirigido a serviços ou entidades locais ou exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Centro;
19) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas).
2. Dos actos praticados no uso da competência ora delegada cabe recurso hierárquico necessário.
3. Sem prejuÃzo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do Centro, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Março de 2005.
26 de Abril de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Abril de 2005. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Pires.
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