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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 100.º da Lei n.º 10/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo, depois de ouvido o Presidente do Conselho dos Magistrados Judiciais, manda:
1. O secretário do Conselho dos Magistrados Judiciais, quando exerça as suas funções em regime de acumulação, tem direito à gratificação mensal de três mil patacas.
2. Os encargos decorrentes da execução do presente despacho são suportados pelo orçamento atribuÃdo ao Conselho dos Magistrados Judiciais a partir do orçamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
6 de Julho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2000 |
BO N.º: | 29/2000 |
Publicado em: | 2000.7.19 |
Página: | 4279 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º, ambos do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do contrato de concessão aplicável, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado delegado do Governo junto da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., o engenheiro Tou Veng Keong, pelo perÃodo de um ano, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2000.
2. O exercÃcio das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
11 de Julho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2000 |
BO N.º: | 29/2000 |
Publicado em: | 2000.7.19 |
Página: | 4279 |
Versão Chinesa
Revogação parcial : | ||
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/94/M, de 21 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 21/99/M, de 31 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida a exoneração do exercÃcio de funções de secretário-geral do Conselho Económico, a pedido do próprio, ao licenciado Tai Kin Yip.
2. É designado o licenciado Lio Sio Meng para exercer, a tempo inteiro, as funções de secretário-geral do Conselho Económico.*
* Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2000
3. A remuneração mensal do secretário-geral do Conselho Económico é a correspondente ao Ãndice 820 da tabela indiciária em vigor na Administração Pública de Macau.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2000.
12 de Julho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2000 |
BO N.º: | 29/2000 |
Publicado em: | 2000.7.19 |
Página: | 4280 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 20.º, ambos dos estatutos da sociedade, e nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, para exercer as funções de membro do Conselho de Administração e membro da Comissão Executiva da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L., o engenheiro Leung Henry Yee Hang, com efeitos a partir da data da publicação do presente despacho.
2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela Comissão de Vencimentos da mesma sociedade.
12 de Julho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2000 |
BO N.º: | 29/2000 |
Publicado em: | 2000.7.19 |
Página: | 4280 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau — TDM, S.A.R.L., e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
Único. É concedida a exoneração do exercÃcio de funções de membro do Conselho de Administração da Teledifusão de Macau — S.A.R.L., a pedido do próprio, de Paulo Manuel Matias Ramalheira, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000.
12 de Julho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Julho de 2000. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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