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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2003

Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 2) do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º da Lei n.º 10/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados membros do Conselho dos Magistrados do Ministério Público, Eddie Yue Kai Wong e Chui Sai Cheong, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação dos candidatos ao cargo de juiz.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

6 de Maio de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Maio de 2003. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2003

BO N.º:

20/2003

Publicado em:

2003.5.14

Página:

2294

Versão Chinesa

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relacionadas
:
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados membros do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização (FDIC):

    Presidente - O director da Direcção dos Serviços de Economia (DSE), e nas suas ausências e impedimentos o seu substituto legal.

    Vogal - Ló Ioi Weng e, como substituto, Mac Vai Tong;
    Vogal - Chan Weng I e, como substituto, Lídia Maria dos Santos Rodrigues Dias;
    Vogal - Cheng Kam Vong e, como substituto, Ho Nga Sze;
    Vogal - Sylvia Isabel Jacques e, como substituto, Wan Tai Wai, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF).

    2. A nomeação a que se refere o número anterior é efectuada pelo prazo de 1 ano, eventualmente renovável.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos retroactivos desde 13 de Maio de 2003.

    14 de Maio de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2003

    BO N.º:

    20/2003

    Publicado em:

    2003.5.14

    Página:

    2294-2295

    Versão Chinesa

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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. São designados vogais da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, pelo período de um ano, eventualmente renovável:

    Presidente - Tai Kin Ip.
    Vogal - Kou Hoi In;
    Vogal - Sou Chan Fai;
    Vogal - Chan Hio Wan;
    Vogal - Victor Manuel Kuan;
    Vogal - Vong Sin Man;
    Vogal - Chan Keng Hong.

    2. Os membros da comissão de apreciação referida no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    14 de Maio de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Maio de 2003. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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