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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2000

Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 155 808,54 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentas e oito patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

11 de Julho de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2000

Classificação
económica
Designação

Importância

 

Receitas de Capital

 
13-00-00 Outras receitas de capital:  
13-01-00 Saldos de exercícios anteriores $ 155 808,54
     
 

Despesas Correntes

 
05-04-00-00 Diversas:  
05-04-01-00 Dotação provisional $ 155 808,54

Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, aos 18 de Abril de 2000. - A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2000

BO N.º:

29/2000

Publicado em:

2000.7.17

Página:

898

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Setembro de 2000, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Modos de Vida — Condutores de Triciclos», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 patacas 750 000
    $ 2,00 patacas 750 000
    $ 2,00 patacas 750 000
    $ 2,00 patacas 750 000
    $ 2,00 patacas 750 000
    $ 2,00 patacas 750 000
    Bloco com selo de $ 8,00 750 000

    2. Os selos são impressos em 375 000 folhas miniatura, das quais 93 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    11 de Julho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2000

    BO N.º:

    29/2000

    Publicado em:

    2000.7.17

    Página:

    898

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2000, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada “Esculturas Contemporâneas IIâ€, nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 1,00 pataca 750 000
    $ 2,00 patacas 750 000
    $ 3,00 patacas 750 000
    $ 4,00 patacas 750 000
    Bloco com selo de $ 10,00 750 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    11 de Julho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2000

    BO N.º:

    29/2000

    Publicado em:

    2000.7.17

    Página:

    899

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP$123.922,32 (cento e vinte e três mil, novecentas e vinte e duas patacas e trinta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    13 de Julho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Conselho do Ambiente

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2000

    CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA IMPORTÂNCIA
    (patacas)
    CÓDIGO DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
     

    Receitas

    123,922.32

      Receitas de Capital
    13-00-00-00 Outras Receitas de Capital
    13-01-00-00 Saldo da Gerência anterior (excesso sobre o saldo inicialmente previsto)
     

    Despesas

    123,922.32

      Outras Despesas Correntes
    05-04-00-00 Diversos
    05-04-00-01 Dotação Provisional
    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2000

    BO N.º:

    29/2000

    Publicado em:

    2000.7.17

    Página:

    899

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP$ 225.224,87 (duzentas e vinte e cinco mil, duzentas e vinte e quatro patacas e oitenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    13 de Julho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação

    Receitas de Capital

    13-00-00-00 Outras Receitas de Capital

    13-01-00-00 Saldo da Gerência Anterior 

    225,224.87

    TOTAL :225,224.87

    Despesas Correntes

    05-00-00-00 Outras despesas correntes

    05-04-00-00 Diversas

    05-04-00-03 Dotação provisional 

    225,224.87

    TOTAL :225,224.87

    Instituto de Habitação, aos 7 de Julho de 2000. - O Conselho Administrativo. - Chiang Coc Meng - Ieong Sok Wa - Lam Soi Man.


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