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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alÃnea 2) do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º da Lei n.º 10/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho dos Magistrados do Ministério Público, Eddie Yue Kai Wong e Chui Sai Cheong, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação dos candidatos ao cargo de juiz.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
6 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Maio de 2003. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2003 |
BO N.º: | 20/2003 |
Publicado em: | 2003.5.14 |
Página: | 2294 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização (FDIC):
Presidente - O director da Direcção dos Serviços de Economia (DSE), e nas suas ausências e impedimentos o seu substituto legal.
2. A nomeação a que se refere o número anterior é efectuada pelo prazo de 1 ano, eventualmente renovável.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos retroactivos desde 13 de Maio de 2003.
14 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2003 |
BO N.º: | 20/2003 |
Publicado em: | 2003.5.14 |
Página: | 2294-2295 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados vogais da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, pelo perÃodo de um ano, eventualmente renovável:
2. Os membros da comissão de apreciação referida no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do Ãndice 100 da tabela indiciária.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Maio de 2003. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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