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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2005

Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2004 e do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados membros da Comissão de Consultadoria de Projectos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, as seguintes individualidades:

1) Liu Chunk Laung;

2) Han Yingduo;

3) Zhou Ligao;

4) Yau Chuk;

5) Liu Lianggang.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Abril de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2005

BO N.º:

18/2005

Publicado em:

2005.5.4

Página:

2714-2715

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 31/99/M - Aprova o regime da saúde mental.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2007 - Designa um membro da Comissão de Saúde Mental em representação do Ministério Público.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 31/99/M, de 12 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. São designados membros da Comissão de Saúde Mental, adiante designada por Comissão:

    1) Hou Chi Weng, médico psiquiatra, que preside;

    2) Fong Hou Meng, médico de clínica geral, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

    3) Tang Veng Si, em representação do Instituto de Acção Social;

    4) Carlos Maria Blasques da Rosa Leal, jurista;

    5) Yuen Hang Yuk, em representação da Associação Richmond Fellowship de Macau;

    6) Pun Chi Meng, secretário geral da Caritas de Macau;

    7) Cheng Bing Shu, em representação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau;

    8) Teng Nga Kan, jurista, em representação do Ministério Público;

    9) João Augusto da Rosa, subdirector, em representação da Polícia Judiciária;

    10) Choi Soi Lan, psicóloga, em representação dos Serviços de Administração e Função Pública.

    2. O mandato dos membros da Comissão é de três anos, renovável por igual período.

    3. Os membros da Comissão têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária dos vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública de Macau.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    26 de Abril de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2005

    BO N.º:

    18/2005

    Publicado em:

    2005.5.4

    Página:

    2715

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 7/99/M - Define a composição e as competências da Comissão de Ética para as Ciências da Vida.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/99/M, de 19 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. São designados membros da Comissão de Ética para as Ciências da Vida:

    1) Koi Kuok Ieng, que preside;

    2) Lei Chin Ion, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

    3) Iu Vai Pan;

    4) Lei Heong Iok;

    5) Cheang Sao Man;

    6) Ng Weng Lai, aliás Wu Iong Li;

    7) Ung Pui Kun;

    8) Tai Sí Kok Tang Kei, aliás Sek Kei Sau;

    9) Padre Luís Manuel Fernandes Sequeira, S.J.;

    10) Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    26 de Abril de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2005

    BO N.º:

    18/2005

    Publicado em:

    2005.5.4

    Página:

    2715-2717

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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    :
  • CENTRO DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÃVEL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É delegada no coordenador do Centro de Estudos para a Qualidade de Vida (adiante designado por Centro), Doutor Tse Chi Wai, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Centro:

    1) Autorizar as faltas e o gozo de férias, nos termos da legislação em vigor;

    2) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, assalariamento e contratos individuais de trabalho;

    4) Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;

    5) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Centro;

    6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

    7) Autorizar a apresentação de trabalhadores do Centro e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    10) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    11) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento, relativo ao Centro, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;

    12) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais fixos necessários ao funcionamento do Centro, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

    13) Autorizar a atribuição dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;

    14) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

    15) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Centro que forem julgados incapazes para o serviço;

    16) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Centro;

    17) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Centro, com exclusão dos excepcionados por lei;

    18) Assinar todo o expediente dirigido a serviços ou entidades locais ou exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Centro;

    19) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas).

    2. Dos actos praticados no uso da competência ora delegada cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    4. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do Centro, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Março de 2005.

    26 de Abril de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Abril de 2005. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Pires.


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