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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 26.815.229,97 (vinte e seis milhões, oitocentas e quinze mil, duzentas e vinte e nove patacas e noventa e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Código das conta | Rubricas |
Valor em MOP Reforço da dotação |
Proveitos |
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7419 | Saldos transitados da gerência anterior | 26,815,229.97 |
Custos |
||
69 | Provisões do exercÃcio | 26,815,229.97 |
695 |
Provisões para despesas imprevistas |
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 19 de Abril de 2002. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Lee Peng Hong. - Os Vogais Executivos, Lourenço Cheong - Ho Hou Yin.
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