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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2002

Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 26.815.229,97 (vinte e seis milhões, oitocentas e quinze mil, duzentas e vinte e nove patacas e noventa e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

27 de Maio de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau

Ano económico de 2002

Código das conta Rubricas Valor em MOP
Reforço da dotação
 

Proveitos

 
7419 Saldos transitados da gerência anterior 26,815,229.97
 

Custos

 
69 Provisões do exercício 26,815,229.97

695

Provisões para despesas imprevistas  

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 19 de Abril de 2002. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Lee Peng Hong. - Os Vogais Executivos, Lourenço Cheong - Ho Hou Yin.


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