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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto na alÃnea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/78/M, de 20 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93/M, de 23 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados membros da Comissão de Classificação de Espectáculos, as seguintes individualidades:
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Junho de 2001.
O Chefe do Executivo, interino, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Junho de 2001. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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