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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau, S.A., e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Teledifusão de Macau, S.A., do Mestre Ho Veng On, pelo prazo de dois anos, a partir de 25 de Fevereiro de 2004.
2. O exercÃcio das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 6 600,00.
30 de Janeiro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2004 |
BO N.º: | 6/2004 |
Publicado em: | 2004.2.11 |
Página: | 981 |
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