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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 10/2000, Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção, o Chefe do Executivo manda:
1. O n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2001, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2004, passa a ter a seguinte redacção:
Os membros da Comissão têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões da Comissão, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos retroactivos a partir do dia 1 de Janeiro de 2006.
25 de Janeiro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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