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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da PolÃcia MarÃtima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 155 808,54 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentas e oito patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
11 de Julho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação |
Importância |
Receitas de Capital |
||
13-00-00 | Outras receitas de capital: | |
13-01-00 | Saldos de exercÃcios anteriores | $ 155 808,54 |
Despesas Correntes |
||
05-04-00-00 | Diversas: | |
05-04-01-00 | Dotação provisional | $ 155 808,54 |
Obra Social da Capitania dos Portos e da PolÃcia MarÃtima e Fiscal, aos 18 de Abril de 2000. - A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2000 |
BO N.º: | 29/2000 |
Publicado em: | 2000.7.17 |
Página: | 898 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Setembro de 2000, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Modos de Vida — Condutores de Triciclos», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 patacas | 750 000 |
$ 2,00 patacas | 750 000 |
$ 2,00 patacas | 750 000 |
$ 2,00 patacas | 750 000 |
$ 2,00 patacas | 750 000 |
$ 2,00 patacas | 750 000 |
Bloco com selo de $ 8,00 | 750 000 |
2. Os selos são impressos em 375 000 folhas miniatura, das quais 93 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
11 de Julho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2000 |
BO N.º: | 29/2000 |
Publicado em: | 2000.7.17 |
Página: | 898 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2000, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada “Esculturas Contemporâneas IIâ€, nas taxas e quantidades seguintes:
$ 1,00 pataca | 750 000 |
$ 2,00 patacas | 750 000 |
$ 3,00 patacas | 750 000 |
$ 4,00 patacas | 750 000 |
Bloco com selo de $ 10,00 | 750 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
11 de Julho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2000 |
BO N.º: | 29/2000 |
Publicado em: | 2000.7.17 |
Página: | 899 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP$123.922,32 (cento e vinte e três mil, novecentas e vinte e duas patacas e trinta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
13 de Julho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA | IMPORTÂNCIA (patacas) |
|
CÓDIGO | DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS | |
Receitas |
123,922.32 |
|
Receitas de Capital | ||
13-00-00-00 | Outras Receitas de Capital | |
13-01-00-00 | Saldo da Gerência anterior (excesso sobre o saldo inicialmente previsto) | |
Despesas |
123,922.32 |
|
Outras Despesas Correntes | ||
05-04-00-00 | Diversos | |
05-04-00-01 | Dotação Provisional |
Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2000 |
BO N.º: | 29/2000 |
Publicado em: | 2000.7.17 |
Página: | 899 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP$ 225.224,87 (duzentas e vinte e cinco mil, duzentas e vinte e quatro patacas e oitenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
13 de Julho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Receitas de Capital |
|
13-00-00-00 Outras Receitas de Capital |
|
13-01-00-00 Saldo da Gerência Anterior |
225,224.87 |
TOTAL :225,224.87 |
|
Despesas Correntes |
|
05-00-00-00 Outras despesas correntes |
|
05-04-00-00 Diversas |
|
05-04-00-03 Dotação provisional |
225,224.87 |
TOTAL :225,224.87 |
Instituto de Habitação, aos 7 de Julho de 2000. - O Conselho Administrativo. - Chiang Coc Meng - Ieong Sok Wa - Lam Soi Man.
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