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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2002, no montante de $ 927 593,53 (novecentas e vinte e sete mil, quinhentas e noventa e três patacas e cinquenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Cap. | Gr. | Art. | N.° | AlÃn. | Designação | Importância |
Receitas de capital |
||||||
13 | 00 | 00 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | |
13 | 01 | 00 | 00 | 00 | Saldos de anos económicos anteriores |
$927,593.53 |
Despesas correntes |
||||||
05 | 04 | 00 | 00 | 13 | Dotação provisional |
$927,593.53 |
Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 26 de Abril de 2002. - O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. - O Vice-Presidente, Eurico Lopes Fazenda, chefe-mor adjunto. - O Primeiro-Secretário, Choi Wai Hou, chefe de 1.ª - O Segundo-Secretário, Fu Man Kai, chefe de 1.ª - O Vogal, Ho In Mui, representante dos Serviços de Finanças.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2002 |
BO N.º: | 23/2002 |
Publicado em: | 2002.6.10 |
Página: | 685 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado, no âmbito do Instituto Politécnico de Macau, o Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos, com a natureza de equipa de projecto.
2. O Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos tem como objectivo criar referenciais de informação estratégica para a área de recursos humanos da função pública.
3. O Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos, enquanto equipa de projecto, tem a duração, prorrogável, de dois anos.
4. O Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos é orientado por um coordenador, nomeado em comissão de serviço por despacho da tutela, sendo remunerado segundo o Ãndice 900 da tabela indiciária constante do mapa 1, do anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
5. Os encargos decorrentes da instalação e funcionamento do Centro de Estudos e Planeamento de Recursos Humanos são suportados pelo orçamento do Instituto Politécnico de Macau, que lhe assegura o apoio técnico-administrativo necessário.
6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Maio de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wa.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2002 |
BO N.º: | 23/2002 |
Publicado em: | 2002.6.10 |
Página: | 685-686 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 4.908.275,81 (quatro milhões, novecentas e oito mil, duzentas e setenta e cinco patacas e oitenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Junho de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código da conta |
Rubricas | Valor orçamentado 2002 |
Reforço após apuramento de saldo |
Valor actual |
Proveitos |
||||
7419 |
Saldo transitado do ano anterior | 6,000,000.00 | 4,908,275.81 | 10,908,275.81 |
Reservas |
||||
582 |
Outras reservas | 0.00 | 4,908,275.81 | 4,908,275.81 |
O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 29 de Abril de 2002. - O Presidente, Rui Alfredo Balacó Moreira. - Os Vogais Efectivos, Chan Weng Hong - Rui Pedro P. do Amaral (Representante da DSF).
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2002 |
BO N.º: | 23/2002 |
Publicado em: | 2002.6.10 |
Página: | 686-687 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 2.050.030,32 (dois milhões, cinquenta mil e trinta patacas e trinta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
5 de Junho de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código | Rubrica | Importância |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior (excesso sobre o saldo inicialmente previsto) |
2,050,030.32 |
Despesas |
||
Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00 | Diversos | |
05-04-00-00-01 | Dotação provisional |
2,050,030.32 |
O Presidente do Conselho Geral, Vai Tac Leong. - Os Membros do Conselho Geral, Leong Man Io - Vong Chau Son - Chan Ian Chan - Wang Zhi Shi - Chan Shek Kiu - Ho Kam Ha - Lau Si Io - Chan Wai Hang - Carlos Alberto dos Santos Marreiros - Luiz Amado de Vizeu.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2002 |
BO N.º: | 23/2002 |
Publicado em: | 2002.6.10 |
Página: | 687-688 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da PolÃcia MarÃtima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 198.153,07 (cento e noventa e oito mil, cento e cinquenta e três patacas e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
5 de Junho de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância |
Receitas de capital |
||
13-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00 | Saldos de exercÃcios anteriores |
MOP198,153.07 |
Despesas correntes |
||
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-01-00 | Dotação provisional |
MOP198,153.07 |
Obra Social da Capitania dos Portos e da PolÃcia MarÃtima e Fiscal, aos 4 de Abril de 2002. - O Presidente, substituto, Sin Wun Kao, adjunto dos Serviços de Alfândega.- O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.G. da C.P. - A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. do S.A. - A Vogal, Chong Seng Sam, chefe do D.E.P.F. da D.S. F.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2002 |
BO N.º: | 23/2002 |
Publicado em: | 2002.6.10 |
Página: | 688-689 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 4.185.612,60 (quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil, seiscentas e doze patacas e sessenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
5 de Junho de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | 4,185,612.60 |
Total : |
4,185,612.60 | |
Despesas correntes |
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05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-00-03 | Dotação provisional | 4,185,612.60 |
Total : |
4,185,612.60 |
Instituto de Habitação, aos 19 de Abril de 2002. - O Conselho Administrativo, Ho Pui Va - Kuoc Vai Han - Lam Soi Man.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2002 |
BO N.º: | 23/2002 |
Publicado em: | 2002.6.10 |
Página: | 689 |
Versão Chinesa
Revogado por : | ||
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alÃnea c) do n.º 7 do artigo 41.º da Lei n.º 11/91/M, de 29 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É atribuÃdo um subsÃdio de propinas aos alunos residentes da Região Administrativa Especial de Macau que frequentam o ano preparatório para o ensino primário, o ensino primário e o ensino secundário-geral nas escolas particulares não aderentes à escolaridade tendencialmente gratuita, com os seguintes valores:
1) Ano preparatório para o ensino primário e ensino primário: 2.900,00 patacas por ano lectivo.
2) Ensino secundário-geral: 4.300,00 patacas por ano lectivo.
2. O subsÃdio é pago em duas prestações, no decurso dos respectivos semestres lectivos.
3. Os montantes indicados no n.º 1 podem ser actualizados por despacho do Chefe do Executivo.
4. O presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo 2002/2003.
5 de Junho de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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