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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegadas no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Lau Si Io, ou no seu substituto legal, a competência de autorização prévia para a celebração do contrato de ocupação e utilização e a competência de apreciação da qualidade do contraente para a celebração do mesmo, previstas no n.º 3 da cláusula trigésima do Contrato para a Concessão da Construção e Exploração do Mercado Abastecedor de Macau, celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade do Mercado Abastecedor de Macau Nam Yue Limitada.
29 de Abril de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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