[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do «Contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos a galope» em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.° e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., de Lam Hou Iun, pelo perÃodo de um ano, a partir de 1 de Março de 2006.
2. O exercÃcio das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 9 200,00 (nove mil e duzentas patacas).
27 de Janeiro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Janeiro de 2006. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden142006247