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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 2 180 768,97 (dois milhões, cento e oitenta mil, setecentas e sessenta e oito patacas e noventa e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
11 de Maio de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Cap. | Gr. | Art. | N.° | Designação | Importância |
Receitas de capital |
|||||
13 | 00 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | |
13 | 01 | 00 | 00 | Saldo da gerência anterior | $ 2,180,768.97 |
Despesas correntes |
|||||
05 | 00 | 00 | 00 | Outras despesas correntes | |
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | |
05 | 04 | 01 | 00 | Dotação provisional para encargos | $ 2,180,768.97 |
Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 3 de Maio de 2006. — O Conselho Administrativo, José Chu — José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2006 |
BO N.º: | 21/2006 |
Publicado em: | 2006.5.22 |
Página: | 669-670 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 4 494 379,18 (quatro milhões, quatrocentas e noventa e quatro mil, trezentas e setenta e nove patacas e dezoito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
15 de Maio de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Importância (Patacas) | |
Código | Designação das despesas | |
Receitas |
||
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos da gerência anterior (excesso sobre o saldo inicialmente previsto) | 4,494,379.18 |
Despesas |
||
Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00 | Diversos | |
05-04-00-00-01 | Dotação provisional | 4,494,379.18 |
Comissão Executiva do Conselho do Ambiente, aos 16 de Março de 2006. — A Presidente, substituta, Vong Man Hung. — O Vogal a tempo inteiro, substituto, Wong Sai Heng. — O Vogal a tempo parcial, Vasco Barroso Silvério Marques.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2006 |
BO N.º: | 21/2006 |
Publicado em: | 2006.5.22 |
Página: | 670-671 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 3 199 977,26 (três milhões, cento e noventa e nove mil, novecentas e setenta e sete patacas e vinte e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
15 de Maio de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Importância |
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | $ 3,199,977.26 |
Total |
$ 3,199,977.26 | |
Despesas correntes |
||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-00-03 | Dotação provisional | $ 3,199,977.26 |
Total |
$ 3,199,977.26 |
Instituto de Habitação, aos 28 de Março de 2006. — O Conselho Administrativo, Chiang Coc Meng — Lei Kit U — Lam Soi Man.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2006 |
BO N.º: | 21/2006 |
Publicado em: | 2006.5.22 |
Página: | 671-672 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2005, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.° orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 78 589,43 (setenta e oito mil, quinhentas e oitenta e nove patacas e quarenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
15 de Maio de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Importância |
Receitas de capital |
||
13-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00 | Saldos de exercÃcios anteriores | $ 78,589.43 |
Despesas correntes |
||
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-01-00 | Dotação provisional | $ 78,589.43 |
Obra Social da Capitania dos Portos, aos 28 de Abril de 2006. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — O Vice-Presidente, Vong Kam Fai, subdirector da Capitania dos Portos. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunto-técnico especialista da D.S.F.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2006 |
BO N.º: | 21/2006 |
Publicado em: | 2006.5.22 |
Página: | 672-673 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da PolÃcia Judiciária, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 189 918,96 (cento e oitenta e nove mil, novecentas e dezoito patacas e noventa e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
16 de Maio de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Importância |
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos das contas de anos findos | $ 189,918.96 |
Despesas correntes |
||
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-00-01 | Dotação provisional | $ 189,918.96 |
Obra Social da PolÃcia Judiciária, aos 7 de Abril de 2006. — Visto. — A Representante da D.S.F. Lau Ioc Ip. — O Presidente, Wong Sio Chak. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — A Tesoureira, Ieong Chon Lai. — Os Vogais, Cheong Ioc Ieng — Fernando Plácido Carion.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2006 |
BO N.º: | 21/2006 |
Publicado em: | 2006.5.22 |
Página: | 673-674 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 6 104 507,87 (seis milhões, cento e quatro mil, quinhentas e sete patacas e oitenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
17 de Maio de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Valor (em MOP) |
|||||
Código | Designação | |||||
Aumento/Inscrição | ||||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | AlÃn. | ||
Receitas |
||||||
13 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | |||
13 | 01 | 00 | Saldos de anos económicos anteriores | 6,104,507.87 | ||
Total |
6,104,507.87 | |||||
Despesas |
||||||
05 | 00 | 00 | 00 | Outras despesas correntes | ||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | ||
05 | 04 | 10 | 00 | Dotação provisional | 6,104,507.87 | |
Total |
6,104,507.87 |
Serviços de Saúde, aos 31 de Março de 2006. — O Conselho Administrativo. — Koi Kuok Ieng, presidente. — Lei Chi Ion — Cheang Seng Ip — Maria Terezinha Yu — António João Terra Esteves.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2006 |
BO N.º: | 21/2006 |
Publicado em: | 2006.5.22 |
Página: | 674-675 |
Versão Chinesa
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Tendo sido adjudicada à Sociedade Yew Kee Hong (Macau) Limitada a execução da empreitada das «Obras de dragagem do desvio do troço leste do canal do Porto Exterior», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade Yew Kee Hong (Macau) Limitada, para a execução da empreitada das «Obras de dragagem do desvio do troço leste do canal do Porto Exterior», pelo montante de $ 22 050 450,00 (vinte e dois milhões, cinquenta mil, quatrocentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 20 947 927,50 |
Ano 2008 | $ 1 102 522,50 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.052.028.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
17 de Maio de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2006 |
BO N.º: | 21/2006 |
Publicado em: | 2006.5.22 |
Página: | 675 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 38 502 560,59 (trinta e oito milhões, quinhentas e duas mil, quinhentas e sessenta patacas e cinquenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
17 de Maio de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Importância | |
Código | Designação | |
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | $ 38,502,560.59 |
Despesas correntes |
||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-01 | Dotação provisional | $ 38,502,560.59 |
Gabinete do Procurador, aos 26 de Abril de 2006. — O Procurador, Ho Chio Meng.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2006 |
BO N.º: | 21/2006 |
Publicado em: | 2006.5.22 |
Página: | 676 |
Versão Chinesa
Tendo sido adjudicada à G.L. — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Lda., a prestação do serviço de «Fiscalização da empreitada de concepção e construção da obra do Edf. do Posto da PolÃcia Judiciária em COTAI», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a G.L. — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Lda., para a prestação do serviço de «Fiscalização da empreitada de concepção e construção da obra do Edf. do Posto da PolÃcia Judiciária em COTAI», pelo montante de $ 1 548 000,00 (um milhão, quinhentas e quarenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 1 161 000,00 |
Ano 2007 | $ 387 000,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 1.021.055.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
17 de Maio de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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