AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2006

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2006

Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 2 180 768,97 (dois milhões, cento e oitenta mil, setecentas e sessenta e oito patacas e noventa e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

11 de Maio de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do FSAP, relativo ao ano económico de 2006

Cap. Gr. Art. N.° Designação Importância
       

Receitas de capital

 
13 00 00 00 Outras receitas de capital  
13 01 00 00 Saldo da gerência anterior $ 2,180,768.97
       

Despesas correntes

 
05 00 00 00 Outras despesas correntes  
05 04 00 00 Diversas  
05 04 01 00 Dotação provisional para encargos $ 2,180,768.97

Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 3 de Maio de 2006. — O Conselho Administrativo, José Chu — José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2006

BO N.º:

21/2006

Publicado em:

2006.5.22

Página:

669-670

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 4 494 379,18 (quatro milhões, quatrocentas e noventa e quatro mil, trezentas e setenta e nove patacas e dezoito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    15 de Maio de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Conselho do Ambiente

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano de 2006

    Classificação económica Importância (Patacas)
    Código  Designação das despesas
     

    Receitas

     
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos da gerência anterior (excesso sobre o saldo inicialmente previsto) 4,494,379.18
     

    Despesas

     
      Outras despesas correntes  
    05-04-00-00 Diversos  
    05-04-00-00-01 Dotação provisional 4,494,379.18

    Comissão Executiva do Conselho do Ambiente, aos 16 de Março de 2006. — A Presidente, substituta, Vong Man Hung. — O Vogal a tempo inteiro, substituto, Wong Sai Heng. — O Vogal a tempo parcial, Vasco Barroso Silvério Marques.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2006

    BO N.º:

    21/2006

    Publicado em:

    2006.5.22

    Página:

    670-671

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 3 199 977,26 (três milhões, cento e noventa e nove mil, novecentas e setenta e sete patacas e vinte e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    15 de Maio de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do IH/2006

    Classificação
    económica
    Designação Importância
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 3,199,977.26
     

    Total

    $ 3,199,977.26
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-03 Dotação provisional $ 3,199,977.26
     

    Total

    $ 3,199,977.26

    Instituto de Habitação, aos 28 de Março de 2006. — O Conselho Administrativo, Chiang Coc Meng — Lei Kit U — Lam Soi Man.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2006

    BO N.º:

    21/2006

    Publicado em:

    2006.5.22

    Página:

    671-672

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • CAPITANIA DOS PORTOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2005, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.° orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 78 589,43 (setenta e oito mil, quinhentas e oitenta e nove patacas e quarenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    15 de Maio de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2006

    Classificação
    económica
    Designação Importância
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00 Saldos de exercícios anteriores $ 78,589.43
     

    Despesas correntes

     
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-01-00 Dotação provisional $ 78,589.43

    Obra Social da Capitania dos Portos, aos 28 de Abril de 2006. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — O Vice-Presidente, Vong Kam Fai, subdirector da Capitania dos Portos. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunto-técnico especialista da D.S.F.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2006

    BO N.º:

    21/2006

    Publicado em:

    2006.5.22

    Página:

    672-673

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • OBRA SOCIAL DA POLÃCIA JUDICIÃRIA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 189 918,96 (cento e oitenta e nove mil, novecentas e dezoito patacas e noventa e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    16 de Maio de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2006

    Classificação
    económica
    Designação   Importância
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos das contas de anos findos $ 189,918.96
     

    Despesas correntes

     
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-01 Dotação provisional $ 189,918.96

    Obra Social da Polícia Judiciária, aos 7 de Abril de 2006. — Visto. — A Representante da D.S.F. Lau Ioc Ip. — O Presidente, Wong Sio Chak. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — A Tesoureira, Ieong Chon Lai. — Os Vogais, Cheong Ioc Ieng — Fernando Plácido Carion.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2006

    BO N.º:

    21/2006

    Publicado em:

    2006.5.22

    Página:

    673-674

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 6 104 507,87 (seis milhões, cento e quatro mil, quinhentas e sete patacas e oitenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    17 de Maio de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Serviços de Saúde

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2006

    Classificação económica Valor
    (em MOP)
    Código  Designação
    Aumento/Inscrição
    Cap. Gr. Art. N.º Alín.
             

    Receitas

     
    13 00 00     Outras receitas de capital  
    13 01 00     Saldos de anos económicos anteriores 6,104,507.87
             

    Total

    6,104,507.87
             

    Despesas

     
    05 00 00 00   Outras despesas correntes  
    05 04 00 00   Diversas  
    05 04 10 00   Dotação provisional 6,104,507.87
             

    Total

    6,104,507.87

    Serviços de Saúde, aos 31 de Março de 2006. — O Conselho Administrativo. — Koi Kuok Ieng, presidente. — Lei Chi Ion — Cheang Seng Ip — Maria Terezinha Yu — António João Terra Esteves.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2006

    BO N.º:

    21/2006

    Publicado em:

    2006.5.22

    Página:

    674-675

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2006

    Tendo sido adjudicada à Sociedade Yew Kee Hong (Macau) Limitada a execução da empreitada das «Obras de dragagem do desvio do troço leste do canal do Porto Exterior», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade Yew Kee Hong (Macau) Limitada, para a execução da empreitada das «Obras de dragagem do desvio do troço leste do canal do Porto Exterior», pelo montante de $ 22 050 450,00 (vinte e dois milhões, cinquenta mil, quatrocentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 20 947 927,50
    Ano 2008 $ 1 102 522,50

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.052.028.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    17 de Maio de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2006

    BO N.º:

    21/2006

    Publicado em:

    2006.5.22

    Página:

    675

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DO PROCURADOR -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 38 502 560,59 (trinta e oito milhões, quinhentas e duas mil, quinhentas e sessenta patacas e cinquenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    17 de Maio de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador para o ano económico de 2006

    Classificação económica Importância
    Código Designação
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 38,502,560.59
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-01 Dotação provisional $ 38,502,560.59

    Gabinete do Procurador, aos 26 de Abril de 2006. — O Procurador, Ho Chio Meng.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2006

    BO N.º:

    21/2006

    Publicado em:

    2006.5.22

    Página:

    676

    Versão Chinesa

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2006

    Tendo sido adjudicada à G.L. — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Lda., a prestação do serviço de «Fiscalização da empreitada de concepção e construção da obra do Edf. do Posto da Polícia Judiciária em COTAI», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a G.L. — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Lda., para a prestação do serviço de «Fiscalização da empreitada de concepção e construção da obra do Edf. do Posto da Polícia Judiciária em COTAI», pelo montante de $ 1 548 000,00 (um milhão, quinhentas e quarenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 1 161 000,00
    Ano 2007 $ 387 000,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 1.021.055.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    17 de Maio de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
    URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden1442006247