[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 14 de Julho de 2001, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Comemoração do Sucesso de Candidatura de Beijing à Organização dos Jogos Olímpicos 2008», na taxa e quantidade seguinte:
1,00 pataca |
20 640 000 |
2. Da quantidade de emissão referida no número anterior, 19 440 000 selos são integrados em 1 620 000 carteiras de três folhas miniatura que os Correios Nacionais, os Correios de Hong Kong, China e os Correios de Macau, China, emitirão em conjunto, e os restantes 1 200 000 selos em 100 000 folhas miniatura.
3. As 1 620 000 carteiras de três folhas miniatura conjuntas serão vendidas ao preço de MOP75,00 cada.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
9 de Julho de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden1452001247