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Legislação de Macau |
Tendo sido adjudicado à Hemswell Limited o arrendamento das fracções autónomas «B7», «C7», «D7», «E7», «F7», «G7» e «H7» do EdifÃcio Comercial «Tai Fung», sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 392-438, em Macau, destinadas ao uso do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, cujo prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Hemswell Limited para o arrendamento das fracções autónomas «B7», «C7», «D7», «E7», «F7», «G7» e «H7» do EdifÃcio Comercial «Tai Fung», sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 392-438, pelo montante de $ 1 681 264,00 (um milhão, seiscentas e oitenta e uma mil, duzentas e sessenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 711 304,00 |
Ano 2006 | $ 775 968,00 |
Ano 2007 | $ 193 992,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2005 |
BO N.º: | 20/2005 |
Publicado em: | 2005.5.16 |
Página: | 574 |
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Tendo sido adjudicada à Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada, a aquisição de um Sistema de CCTV destinado ao Aeroporto Internacional de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada, para a aquisição de um Sistema de CCTV destinado ao Aeroporto Internacional de Macau, pelo montante de $ 9 577 067,90 (nove milhões, quinhentas e setenta e sete mil e sessenta e sete patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 7 182 800,00 |
Ano 2006 | $ 2 394 267,90 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 8.053.003.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2005 |
BO N.º: | 20/2005 |
Publicado em: | 2005.5.16 |
Página: | 574-575 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alÃnea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É fixado em $ 5 300,00 (cinco mil e trezentas patacas) o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alÃnea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2005 |
BO N.º: | 20/2005 |
Publicado em: | 2005.5.16 |
Página: | 575 |
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Tendo sido adjudicada à Securicor Macau, Limitada, a prestação de serviços de segurança do edifÃcio administrativo do Museu de Macau, do edifÃcio do Museu de Macau e do Centro Ecuménico Kun Iam, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Securicor Macau, Limitada, para a prestação de serviços de segurança do edifÃcio administrativo do Museu de Macau, do edifÃcio do Museu de Macau e do Centro Ecuménico Kun Iam, pelo montante de $ 2 136 000,00 (dois milhões, cento e trinta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 801 000,00 |
Ano 2006 | $ 1 068 000,00 |
Ano 2007 | $ 267 000,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 38.º «Instituto Cultural», rubrica «Outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2005 |
BO N.º: | 20/2005 |
Publicado em: | 2005.5.16 |
Página: | 576 |
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2003, de 23 de Maio, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa «Profabril Asiaconsult, Limitada», para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Nave Desportiva dos Jogos da Ãsia Oriental de Macau».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2003, mantendo-se o montante global de $ 15 526 000,00 (quinze milhões, quinhentas e vinte e seis mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2003, de 23 de Maio, para o seguinte:
Ano 2003 | $ 6 192 000,00 |
Ano 2004 | $ 8 616 000,00 |
Ano 2005 | $ 718 000,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.10, subacção 7.020.101.04 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
5 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2005 |
BO N.º: | 20/2005 |
Publicado em: | 2005.5.16 |
Página: | 576-577 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 7 447 246,27 (sete milhões, quatrocentas e quarenta e sete mil, duzentas e quarenta e seis patacas e vinte e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
5 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação económica |
Designação | Montante | ||||
Cap. | Gr. | Art. | N.° | AlÃn. | ||
Receitas |
||||||
Receitas de capital | ||||||
13 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | |||
13 | 01 | 00 | Saldo da gerência anterior | 7,447,246.27 | ||
Total das receitas | 7,447,246.27 | |||||
Despesas |
||||||
Despesas correntes | ||||||
05 | 00 | 00 | 00 | Outras despesas correntes | ||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | ||
05 | 04 | 10 | 00 | Dotação provisional para encargos | 7,447,246.27 | |
Total das despesas | 7,447,246.27 |
Instituto de Acção Social, aos 24 de Março de 2005. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Vogais, Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2005 |
BO N.º: | 20/2005 |
Publicado em: | 2005.5.16 |
Página: | 577-578 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 13 239 004,49 (treze milhões, duzentas e trinta e nove mil e quatro patacas e quarenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Importância |
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | $ 13,239,004.49 |
Despesas correntes |
||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-00-01 | Dotação provisional | $ 13,239,004.49 |
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 11 de Março de 2005. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tam Hio Wa.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2005 |
BO N.º: | 20/2005 |
Publicado em: | 2005.5.16 |
Página: | 578-579 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 342 914,99 (trezentas e quarenta e duas mil, novecentas e catorze patacas e noventa e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Importância (MOP) |
Receitas de capital |
||
Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | - 342,914.99 |
Despesas correntes |
||
Aquisição de serviços | ||
Encargos não especificados | ||
02-03-09-00-02 | Outros encargos | - 342,914.99 |
Universidade de Macau, aos 29 de Março de 2005. — O Conselho de Gestão. — Prof. Iu Vai Pan, reitor. — Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor. — Prof. Huang Yajun, vice-reitor. — Lai Iat Long, administrador.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2005 |
BO N.º: | 20/2005 |
Publicado em: | 2005.5.16 |
Página: | 579-580 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação TurÃstica, relativo ao ano económico de 2005, no montante $ 9 634 374,21 (nove milhões, seiscentas e trinta e quatro mil, trezentas e setenta e quatro patacas e vinte e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas de capital |
||
Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de contas de exercÃcios findos | $ 9,634,374.21 |
Total | $ 9,634,374.21 | |
Outras despesas correntes |
||
Diversas | ||
05-04-00-02 | Dotação provisional | $ 9,634,374.21 |
Total | $ 9,634,374.21 |
Instituto de Formação TurÃstica, aos 7 de Abril de 2005. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Diamantina LuÃza do Rosário Sá Coimbra — Wong Mei Cheng — Chan Mei Ha.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2005 |
BO N.º: | 20/2005 |
Publicado em: | 2005.5.16 |
Página: | 580-581 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 16 257 404,48 (dezasseis milhões, duzentas e cinquenta e sete mil, quatrocentas e quatro patacas e quarenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Reforço |
Receitas de capital |
||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | $ 16,257,404.48 |
13-01-00-01 | Saldo da gerência anterior | $ 16,257,404.48 |
Total | $ 16,257,404.48 |
Classificação económica |
Designação | Reforço |
Despesas correntes |
||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | $ 16,257,404.48 |
05-04-00-00 | Diversas | $ 16,257,404.48 |
05-04-00-00-04 | Dotação provisional | $ 16,257,404.48 |
Total | $ 16,257,404.48 |
O Conselho Administrativo do Fundo de Cultura. — A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. — Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac — Lam Kuok Hong — Che Sin I.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2005 |
BO N.º: | 20/2005 |
Publicado em: | 2005.5.16 |
Página: | 581-582 |
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Tendo sido adjudicada à empresa «Companhia de Serviços de Segurança Winnerway Lda.» a prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade do Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de LuÃs Gonzaga Gomes e na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Companhia de Serviços de Segurança Winnerway Lda.» para a prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade do Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de LuÃs Gonzaga Gomes e na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, pelo montante de $ 2 517 666,00 (dois milhões, quinhentas e dezassete mil, seiscentas e sessenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 616 012,00 |
Ano 2006 | $ 1 258 867,00 |
Ano 2007 | $ 642 787,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita na conta n.º 6338 «Outros Serviços» do orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau dos respectivos anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2005 |
BO N.º: | 20/2005 |
Publicado em: | 2005.5.16 |
Página: | 582-583 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 82 486 553,12 (oitenta e dois milhões, quatrocentas e oitenta e seis mil, quinhentas e cinquenta e três patacas e doze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código das contas |
Rubricas | Importância (MOP) |
Proveitos e ganhos |
||
59 | Resultados transitados | 82,486,553.12 |
Custos e perdas |
||
69 | Provisões do exercÃcio | |
699 | Dotação provisional | 82,486,553.12 |
Fundação Macau, aos 22 de Março de 2005. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Vitor Ng. — O Vogal, Lei Song Fan.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2005 |
BO N.º: | 20/2005 |
Publicado em: | 2005.5.16 |
Página: | 583-585 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.° 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado o Centro de Promoção e Informação TurÃstica de Macau, em Portugal, abreviadamente designado por Centro, com a natureza de equipa de projecto, que funciona nas instalações da Delegação Económica e Comercial de Macau — China, em Portugal.
2. O Centro funciona na dependência e sob a orientação do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
3. O Centro tem por objectivos o desenvolvimento e implementação de acções de promoção turÃstica nos mercados português e espanhol, de acordo com as polÃticas de Turismo da Região Administrativa Especial de Macau e sob a coordenação da Direcção dos Serviços de Turismo, adiante designada abreviadamente por DST, incumbindo-lhe, designadamente:
1) Desenvolver uma estratégia de mercado, sujeita à aprovação da DST, que sirva de base à organização das suas actividades;
2) Facultar à DST, de forma sistemática e contÃnua, toda a informação relevante relativa à s condições de mercado e a eventuais tendências que revistam interesse para a Região Administrativa Especial de Macau, adiante abreviadamente designada por RAEM;
3) Prestar assistência, mediante instruções da DST, a profissionais do sector do turismo de Macau interessados em desenvolver actividades nos mercados português e espanhol;
4) Facultar o apoio e assistência necessários a todas as actividades promocionais, tendo em vista a maximização dos resultados, designadamente o aumento do fluxo de turistas para Macau, do tempo de permanência e das despesas per capita desses visitantes;
5) Estabelecer relações com organizações oficiais, regionais e internacionais sediadas em Portugal e em Espanha e com representantes de organizações turÃsticas, no sentido de fomentar a promoção do turismo de Macau;
6) Proceder à distribuição de material promocional, fornecido pela DST, aos hoteleiros, operadores turÃsticos, companhias aéreas e outros profissionais do sector do turismo;
7) Promover a venda, sem fins lucrativos, na loja a funcionar nas suas instalações, de livros e outros artigos que visem a divulgação dos valores culturais de Macau, podendo, também, estabelecer acordos de cooperação com entidades que editem livros e outras publicações de interesse para a promoção da região;
8) Instalar tecnologias de informação, como a Internet, por forma a disponibilizar informações do turismo de Macau aos agentes económicos do turismo e aos consumidores;
9) Estabelecer relações com representantes de órgãos de comunicação social local e proceder à divulgação de comunicados, fotografias, vÃdeos e outras informações relacionadas com Macau e com os objectivos de turismo da DST, bem como enviar a esta recortes de jornais, publicações, vÃdeos e registos de som que estejam relacionados com os objectivos de mercado definidos pela DST;
10) Enviar à DST relatórios periódicos acerca da situação do mercado, actividades desenvolvidas pelo Centro e resultados alcançados, de acordo com as estratégias de mercado definidas pela DST;
11) Organizar visitas a Macau de operadores turÃsticos, jornalistas e outros profissionais do sector de turismo de acordo com as estratégias e objectivos definidos e com o apoio de companhias aéreas e outras organizações turÃsticas nacionais e institucionais e, sempre que possÃvel, em regime de parceria com o objectivo de repartição de custos.
4. O Centro, enquanto equipa de projecto, tem a duração previsÃvel de dois anos.
5. O Centro é orientado por um coordenador, nomeado em comissão de serviço por despacho da tutela, sendo remunerado segundo o Ãndice 700 da tabela indiciária constante do mapa 2 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.
6. O Centro é integrado pelo pessoal que se revele necessário à prossecução dos seus objectivos, o qual pode ser admitido:
1) Em regime de contrato individual de trabalho ou em regime de tarefa ou avença, segundo a lei em vigor em Portugal;
2) Em regime de comissão eventual de serviço ou segundo os instrumentos de mobilidade previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), quando se trate de pessoal vinculado à Administração Pública da RAEM;
3) Em regime de contrato individual de trabalho quando se trate de pessoal recrutado na RAEM.
7. O pessoal que actualmente presta serviço no escritório de representação da DST em Lisboa transita para o Centro, mantendo a sua situação jurÃdico-funcional até ao termo do respectivo contrato.
8. Os encargos decorrentes da instalação e funcionamento do Centro são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento privativo do Fundo de Turismo e por quaisquer outras dotações que, nos termos da lei, venham a ser mobilizadas para o efeito.
9. O produto da venda de livros, publicações e outros artigos que visem a divulgação dos valores culturais de Macau ou que resulte do exercÃcio da actividade do Centro constitui receita do Fundo de Turismo.
10. O presente despacho entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.
9 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2005 |
BO N.º: | 20/2005 |
Publicado em: | 2005.5.16 |
Página: | 585 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 7 653 047,26 (sete milhões, seiscentas e cinquenta e três mil, quarenta e sete patacas e vinte e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
(MOP) |
Código das contas (POC) |
Rubricas | Valor inscrito no orçamento/2005 |
Saldo efectivamente apurado |
Reforço |
Proveitos |
||||
749 | Saldo de gerência anterior | 12,292,700.00 | 19,945,747.26 | 7,653,047.26 |
Custos |
||||
69 | Dotação provisional | 0.00 | 7,653,047.26 | 7,653,047.26 |
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. — A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 156/2005 |
BO N.º: | 20/2005 |
Publicado em: | 2005.5.16 |
Página: | 586 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2005, no valor de $ 4 892 441,37 (quatro milhões, oitocentas e noventa e duas mil, quatrocentas e quarenta e uma patacas e trinta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Importâncias | |
Código | Designação | |
Receitas de capital |
||
13-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00 | Saldo da gerência anterior | $ 4,892,441.37 |
Despesas correntes |
||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-01 | Dotação provisional | $ 4,892,441.37 |
Comissariado contra a Corrupção, aos 27 de Abril de 2005. — O Comissário, Cheong U.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2005 |
BO N.º: | 20/2005 |
Publicado em: | 2005.5.16 |
Página: | 586-587 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 93.º da referida Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau com a Região Administrativa Especial de Hong Kong, o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas.
10 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2005 |
BO N.º: | 20/2005 |
Publicado em: | 2005.5.16 |
Página: | 587 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Junho de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Literatura e Personagens Literárias — O Romance da Câmara Ocidental», nas taxas e quantidades seguintes:
2,00 patacas | 275 000 |
2,00 patacas | 275 000 |
2,00 patacas | 275 000 |
2,00 patacas | 275 000 |
2,00 patacas | 275 000 |
2,00 patacas | 275 000 |
Bloco com selo de 8,00 patacas | 275 000 |
2. Os selos são impressos em 137 500 folhas miniatura, das quais 34 375 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
10 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2005 |
BO N.º: | 20/2005 |
Publicado em: | 2005.5.16 |
Página: | 587-588 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 2 844 858,47 (dois milhões, oitocentas e quarenta e quatro mil, oitocentas e cinquenta e oito patacas e quarenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
11 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código | Rubrica | Importância |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos da gerência anterior (excesso sobre o saldo inicialmente previsto) | $ 2,844,858.47 |
Despesas |
||
Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00 | Diversos | |
05-04-00-00-01 | Dotação provisional | $ 2,844,858.47 |
O Presidente do Conselho Geral, Vai Tac Leong. — Os Membros do Conselho Geral, Leong Man Io — Vong Chau Son — Chan Ian Chan — Wang Zhi Shi — Chan Shek Kiu — Ho Kam Ha — Lau Si Io — Chan Wai Hang — Carlos Alberto dos Santos Marreiros — Pang Vai Kam.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2005 |
BO N.º: | 20/2005 |
Publicado em: | 2005.5.16 |
Página: | 588-589 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 65 584 263,18 (sessenta e cinco milhões, quinhentas e oitenta e quatro mil, duzentas e sessenta e três patacas e dezoito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
11 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Importância | |||
Cap. | Gr. | Art. | N.° | ||
Receitas de capital |
|||||
13 | 00 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | |
13 | 01 | 00 | 00 | Saldo da gerência anterior | |
(excesso de saldo da gerência anterior) | $ 65,584,263.18 | ||||
Outras despesas correntes |
|||||
05 | 00 | 00 | 00 | Outras despesas correntes | |
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | |
05 | 04 | 00 | 04 | Dotação provisional | |
(excesso) | $ 65,584,263.18 |
Fundo de Segurança Social, aos 14 de Abril de 2005. — O Conselho de Administração, Fung Ping Kuen — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing.
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